Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00893 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 26 Parágrafo único (suprimido) | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00894 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 26 Aquele que não sendo proprietário de
imóvel urbano ocupar por cinco anos ininterruptos.
Sem oposição nem reconhecimento de domínio alheio,
imóvel urbano com área não excedente à superfície
média dos lotes uniresidenciais, assim definidos
por lei municipal, adquirir-lhe-á o domínio,
mediante sentença declaratória devidamente
transcrita.
Parágrafo único - A propriedade assim
adquirida será gravada como "Bem de Família"" pelo
prazo de quinze anos, contados a partir da
transcrição do título, na forma da lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00895 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Capítulo I
Art. É assegurado às oposições com assento no
Congresso Nacional o direito de participar da
administração pública indireta, designando
cidadãos, não investidos de mandatos
parlamentares, para comporem as diretorias e
conselhos das empresas estatais e sociedades de
economia mista, nos termos de lei complementar. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00921 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Art. - O sistema de Aviação Civil será
vinculado à Administração Civil de forma
progressiva no prazo de quatro (04) anos. A infra-
estrutura aeroportuária e dos órgãos de controle
de tráfego aéreo, continuará a ser usada de forma
compartilhada, sem acarretar despesa adicional, e
conforme dispuser a Lei. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
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