ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05250 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Título IX - Capítulo VIII,
artigos 432 parágrafos 1o., 2o. e 3o.
Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do
Anteprojeto de Constituição a redação contida nos
artigos seguintes:
Art. 432 - as terras ocupadas pelos índios,
definidas em Lei e destinadas à sua posse
permanente, são bens da União, que tem a
incumbência de demarcá-las e protegê-las.
/ 1o. - Cabe ao índios o usufruto exclusivo
das riquezas naturais do solo e das utilidades
existentes nas terras por eles ocupadas, bem como
dos recursos fluviais, ressalvado o direito de
navegação.
§ 2o. - É vedada a remoção de grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos
previstos em Lei.
/ 3o. - A criação ou alteração de reservas,
parques ou áreas indígenas dependará sempre de
parecer do órgão federal responsável previsto em
Lei e da aprovação do Congresso Nacional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05251 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do
anteprojeto de Constituição a redação contida nos
artigos seguintes:
Art. 431. A política indigenista nacinal será
executado por órgão da administração federal:
Parágrafo único. A Lei estabelecerá os
critérios, diretrizes e normas da política
indigenista, que terá como escopo final a gradual,
harmônica e segura integração do índio à comunhão
nacional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05252 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do
anteprojeto de Constituição a redação contida nos
artigos seguintes:
Art. 434. A pesquisa, lavra ou exploração d
eminérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas, são
privilégios da União.
§ 1o. A Lei disporá sobre as formas e
condições em que podem se realizar as ações
mencionadas no caput deste artigo, inclusive sobre
o percentual do lucro obtido a ser destinado à
execução das políticas indígenas regional e
nacional.
§ 2o. Sob a supervisão do Órgão Federal
responsável, são permitidas aos índios a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05253 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do
anteprojeto de Constituição a redação contida nos
artigos seguintes:
Art. 433. São assegurados aos índios direitos
sobre a sua organização social, seus usos,
costumes,línguas, crenças e tradições.
§ 1o. Compete à União a proteção à pessoa,
instituições, bens e saúde dos índios, bem como
promover-lhes a educação.
§ 2o. A Lei estabelecerá a forma deexecução
das ações previstas no parágrafo anterior,
objetivando assegurar a identidade etnica e
cultural das populações indígenas. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05255 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 18. São direitos coletivos invioláveis:
I - a reunião
II - a associação
III - a crença
IV - a sindicalização
V - a manifestação
VI - a informação
VII - a participação
VIII - o meio ambiente e a natureza
IX - o consumo
é ... - A Lei estabelecerá as formas e os
limites desses direitos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05256 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 13 do anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 13. São direitos individuais
invioláveis:
I - a vida, com existência digna e
integridade física e mental.
II - a nacionalidade
III - a cidadania
IV - a liberdade
V - a família
VI - a honra, a dignidade a reputação
VII - as privacidade
VIII - a informação
IX - o lazer
X - a criatividade
XI - o asilo e a não extradição
XII - a propriedade privada
XIII - a sucessão hereditária
XIV - a segurança jurídica
Parágrafo único. O Estado assegura os
direitos individuais na forma da Lei. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05258 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao Título I, Arts. 1o. a 12 a seguinte
redação:
Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa.
Parágrafo único. todo poder emana do povo e
com ele é exercido, nos termos desta Constituição.
Art. 2o. A República Federativa do Brasil é
constituída pela união indissolúvel dos Estados e
do Distrito Federal.
Parágrafo único. A soberania do povo, a
nacionalidade, a cidadania, a dignidade da pessoa
humana, a representatividade e o pluralismo
político são os fundamentos da República.
Art. 3o. O Estado garante a soberania do
povo.
é ... - O legislativo, o Executivo e o
Judiciário são os poderes do Estado.
Art. 4o. O Estado, nos limites da Lei,
exercerá soberania política e econômica sobre os
recursos naturais do seu Território e sobre os
bens criados pelo seu povo.
Art. 5o. O Estado brasileiro tem como
objetivos fundamentais a liberdade, a igualdade, a
livre iniciativa e a soberania nacionais.
Parágrafo único. Será assegurado ao povo a
participação organizada na formação das decisões
nacionais.
Art. 6o. O Brasil manterá tratados e
compromissos com os Estados soberanos e com
organismos internacionais.
Art. 7o. As relações internacionais do Brasil
são regidas por esta Constituição e pela lei.
§ 1o. São princípios básicos a independência
nacional; os direitos humanos; a soberania; a
solução pacífica dos conflitos; o direito à
emancipação e ao progresso.
§ 2o. Preconiza-se a codificação do Direito e
o estabelecimento de um sistema de segurança
capazes de criar uma ordem internacional que
assegure a paz e a justiça na relação entre os
povos;
Art. 8o. Os tratados e compromissos
internacionais dependem de aprovação do Congresso
Nacional. | |
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