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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MAURO CAMPOS in nome [X]
1987::13 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
MG (2)
Nome
MAURO CAMPOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13502 REJEITADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXV do Art. 13 do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação". 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi- bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14426 REJEITADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ao Artigo 304 Acrescentar parágrafo 3o. que terá a seguinte redação: A Lei Federal que disciplinar a atuação das Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Estatais determinará: I - que a fiscalização da gestão dessas instituições para adequar suas políticas, diretrizes e programas plurianuais a consecução de seus objetivos sociais e aos interesses nacionais será feita pelo Poder Legislativo; II - que nessas instituições seja constituído um Conselho, órgão máximo de decisão, tendo inclusive competência de eleger e destituir sua direção, sendo composto, paritariamente, por representantes eleitos pelos empregados, por representantes indicados pelo Poder Executivo, e por representantes da Sociedade Civil; III - que a criação, fusão, cisão, incorporação, privatização e extinção, dessas intituições, dependerão da aprovação do Poder Legislativo; IV - que o ingresso de funcionários nas Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Estatais, em qualquer situação, só poderá acontecer mediante concurso público. 
 Parecer:  A Emenda proposta trata de matéria organizacional e fis- calizadora, própria de lei ordinária. Apesar da relevância do tema, fica prejudicada por não se tratar de matéria constitu- cional. Pela rejeição.