ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29596 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 82 o inciso VI, com a
seguinte redação:
Art. 82
VI - Decidir sobre requerimento de urgência
para apreciação de projetos de lei, em sessão
conjunta, a requerimento de, no mínimo, 1/5 dos
membros da Câmara Federal. | | | Parecer: | O nosso voto é pela manutenção do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29597 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 94 a seguinte redação,
suprimindo-se o parágrafo único e acrescentando-
se §§ 1o. e 2o.:
Ar. 94 - Em caso de relevância e emergência,
o Presidente da República, por solicitação do
Primeiro-Ministro, poderá adotar medidas
provisórias, com força de lei, devendo submetê-las
de imediato, para conversão, ao Congresso
Nacional, o qual as apreciará em sessão conjunta.
§ 1o. - Estando em recesso, o Congresso
Nacional será convocado estraordinariamente para
se reunir no prazo de cinco dias.
§ 2o. - As medidas provisórias perderão
eficácia, desde sua edição, se não forem
convertidas em lei, no prazo de sessenta dias, a
partir da sua publicação, devendo o Congresso
Nacional disciplinar as relações jurídicas
delas decorrentes. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29598 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 83 o inciso XII, com a
seguinte redação:
Art. 83.
XII - Decidir sobre requerimento de urgência
para apreciação de projetos de lei, em sessão
conjunta, a requerimento de, no mínimo, 1/5 dos
membros do Senado Federal. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29599 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos §§ 1o. e 4o. do art.
96, suprima-se o § 3o. efetuando-se a renumeração
decorrente da supressão:
§ 1o. - O Presidente da República e o
Primeiro-Ministro poderão solicitar urgência para
apreciação de projetos de sua iniciativa, em
sessão conjunta do Congresso nacional:
§ 4o. - Na tramitação conjunta, o prazo será
de sessenta dias observadas as demais disposições
do parágrafo 2o. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29600 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 92 a seguinte redação:
§ 2o. - A proposta será discutida e votada em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois
turnos, com intervalo mínimo de noventa dias,
considerando-se aprovada quando obtiver em ambas
as votações dois terços dos votos dos
Congressistas. | | | Parecer: | O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela
rejeição. | |
|