ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00506 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se no art. 30 o
seguinte item:
" - nos prazos estabelecidos em lei
complementar, os projetos de planos e programas" | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00512 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA
AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, dê-se ao "caput" do artigo
31 a seguinte redação:
"Art. 31. Caberá a uma Comissão Mista do
Congresso Nacional, a qual terá caráter permanente
e seus membros mandato igual ao dos integrantes
das Mesas das duas Casas, sem prejuízo de outras
atribuições que lhe forem conferidas neste Título,
o exame dos projetos de lei sobre os planos,
programas e orçamentos, bem como de diretriz
orçamentária e de créditos adicionais." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo, tornando-o mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados pelo Relator.
Pelo acolhimento. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00513 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA
AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, substitua-se no texto do §
2o. do art. 31 a expressão: "só será objeto de
deliberação" por "só poderá ser aprovada". | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00514 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA
AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, dê-se a seguinte redação ao
item "b" do § 2o. do art. 31:
"b) indique as respectivas fontes de
recursos, não sendo permitido entretanto a
indicação, como fonte, o excesso de arrecadação." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00523 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA
AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, suprima-se o § 3o. do
artigo 31. | | | Parecer: | A análise da Emenda e sua justificativa, em que pesem as
boas intenções do seu autor, leva a ponderar sobre a inconve-
niência de utilizar o excesso de arrecadação como fonte de re
cursos para emendas, porque decorrem, em grande parte, de va-
riações de preços que também se refletem no lado da despesa.
Consequentemente não há conveniências em comprometer tais re-
cursos com emendas.
No que tange à natureza da despesa, procura-se proporcionar
ao Poder Executivo a flexibilidade para suprir os meios (natu
reza econômica da despesa , para atingir os fins (projetos e
atividades aprovados pelo Congresso Nacional). | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00524 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA
AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se depois da palavra
"comunicando" no § 1o. do art. 32 a seguinte
expressão: "em quarenta e oito horas". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo, tornando-o maius completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados pelo Relator.
Pelo acolhimento. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00525 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA
AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se no § 3o. do
artigo 32, depois da palavra "emenda" o vocábulo
"rejeição". | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00526 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA
AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se, "in fine", no §
3o. do artigo 32 a expressão "com específica
aprovação legislativa". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo, tornando-o maius completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados pelo Relator.
Pelo acolhimento. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00527 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA
AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se, "in fine", no
litem II do artigo 33 a expressão "objetivando o
atendimento das necessidades de custeio". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00528 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA
AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, dê-se no arágrafo único do
artigo 33 a seguinte redação: "Parágrafo Único".
Créditos especiais para atender programação não
incluida na lei orçamentária, deverão ser
apreciados especificamente pelo Congresso
Nacional." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra
ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora -
mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi-
tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em
parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00529 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA
AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, substitua-se no item I do
artigo 34 a palavra "legal" pelo vocábulo
"legislativa" e inclua-se "in fine" a expressão
"resalvado o previsto no item II do artigo 33". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra
ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora -
mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi-
tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em
parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00530 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA
AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, substitua-se o item II do
artigo 34 pelo seguinte dispositivo:
I - o remanejamento, a transposição ou
transferência, por qualquer forma, de recursos de
uma dotação de crédito orçamentário ou adicional
para outra, sem prévia aprovação do Congresso
Nacional, ressalvado o disposto no item II do
artigo 33 no que se refere ao remanejamento dos
recursos classificados como custeio. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00531 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA
AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, substitua-se no item V do
artigo 34 a palavra "legal" pelo vocábulo
"legislativo". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra
ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora -
mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente. Em consequência, estamos modificando o disposi-
tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em
parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00532 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA
AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, suprima-se o parágrafo 1o.
do artigo 34. | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificativa leva-nos a con-
cluir pela manutenção do texto do Substitutivo, porque com
excesso de arrecadação que, em grande parte, decorre de va-
riação de preços, proporcionalmente em cada projeto ou ativi-
dade, preserva-se a decisão das metas previtas no orçamento
aprovado pelo Congresso Nacional.
Nessas circunstâncias, a autorização concedida pelo Poder Le-
gislativo, com base no inciso II do artigo 33, deverá ser
bastante diminuto, para poder contemplar qualquer ajustamento
decorrente de eventuais falhas de projeção de necessidade de
recursos.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00533 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA
AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, substitua-se no artigo 36 a
palavra "legal" pelo vocáculo "legislativa". | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00534 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA
AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, substitua-se no artigo 38 a
expressão "no plano plurianual de investimentos
públicos" pela seguinte expressão "nos planos" | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00535 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA
AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Nos termos do REgimento da Assembléia
Nacional Constituinte, substitua-se o artigo 40,
pelo seguinte:
Art. 40. Os recursos financeiros
correspondentes às dotações dos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário serão entregues em cotas,
até o décimo quinto dia de cada trimestre,
representando a quarta parte da respectiva despesa
total fixada no orçamento geral da União de cada
ano, inclusive créditos adicionais. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00536 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA
AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, dê-se a seguinte redação ao
artigo 41:
"Art. 41. O início do mandato do Presidente
da República coincide com o início de um exercício
financeiro." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo, tornando-o maius completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados pelo Relator.
Pelo acolhimento. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00537 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA
AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se onde couber o
seguinte dispositivo:
Art. O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional, para acompanhamento,
relatórios circunstanciados da execução dos
planos, programas e orçamentos, na forma e
periodicidade estabelecida por lei complementar.
§ 1o. Os órgãos setoriais do sistema de
planejamento, programação e orçamentação dos
Poderes Executivos e Judiciário, encaminharão,
simultanemaente, ao Congresso Nacional e ao órgão
central do sistema as spropostas iniciais dos
planos, programas e orçamentos do setor público.
§ 2o. Lei federal estabelecerá sanções a
serem aplicadas em casos de comprovada inépcia,
ineficiência ou má gestão dos recursos públicos,
que resultem em distorções, desvios ou não
cumprimento dos objetivos e metas constantes dos
planos e orçamentos.
§ 3o. A lei regulará, ainda, o processo de
acompanhamento e fiscalização pelo Congresso
Nacional, dos atos do setor público, quanto aos
aspectos operacionais, de eficácia, eficiência,
economicidade, legitimidade e propriedade, bem
como de indicação de medidas corretivas, quando
necessárias. | | | Parecer: | Inolestante a relevância da matéria, como bem justificado
pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de
norma infra-constitucional, para não se alongar o texto da fu
tura Carta Magna, nem submetê-lo ao risco da caducidade pre-
coce.
Por isso, o Substitutivo contempla a hipótese de que lei com-
plementar disporá sobre matérias análogas à da objeto da E
menda.
Assim sendo, deixamos de acolher a proposição.
Rejeitado. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00771 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se no art. 66 do Substitutivo do
Relator a expressão "agente pagador", sublinhada
no texto, por "agente financeiro".
"Art. 66 A execução financeira do orçamento
da União será efetuada pelo Tesouro Nacional,
tendo como agente pagador exclusivo o Banco do
Brasil S/A." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que
a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire-
trizes que norteiam o presente Substitutivo.
Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgaos da Adminis-
tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o
Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a
custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem-
prestá-los a determinados setores da economia a juros módi-
cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera-
riam o Tesouro.
Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi-
dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública
exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re-
cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não
constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública
(que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis-
torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende
corrigir pela determinação de que todas as despesas da União,
inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni-
ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.)
Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar
da eventual possibilidade de depositar recuros públicos em
banco que não o Banco Central do Brasil. Isto corresponderia
a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da
Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins-
tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi-
nanciamento.
Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema
de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União
são centralizadas no Banco Central.
Cordário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de
banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o en-
dividamento público ocorra apenas quando tais disponibilida-
des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo
Congresso.
Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen-
tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e
também no Brasil, como o principal instrumento de regular a
liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de
íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que
justifica seja atribuído a esse último a condição de agente
exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da
dívida pública.
As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de-
correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que
termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar
gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário
Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen-
te do Tesouro, mas por ordem nas finanças do Governo Federal.
A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá-
-la, a prática de realizar despesas fora do controle da so-
ciedade.
Pela rejeição. | |
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