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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ QUEIROZ in nome [X]
REJEITADA in res [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
expandEMEN (24)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (24)
Uf
SE (24)
Nome
JOSÉ QUEIROZ[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (21)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02041 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 379 Inclua-se no Artigo 379 do anteprojeto, o seguinte Inciso VIII: Artigo 379 - ................................ VIII - Assistência à moradia estudantil. 
 Parecer:  A adição é secundária e não deve prevalecer ante a outras garantias essenciais para educação. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00237 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 392 Acrescente-se o item IV ao art. 392. IV - A garantia do direito exclusivo de voto para cargos de direção de entidades desportivas: a) de âmbito federal, às federações estaduais e às associações participantes da Divisão Principal do último campeonato nacional; b) de âmbito estadual, às associações participantes da Divisão Principal do último campeonato estadual. 
 Parecer:  Proposta objeto de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00755 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado - art. 386 Acrescente-se o § 3o. ao art. 386 do anteprojeto: Art. 386. .................................. § 3o. - O Conselho Nacional de Cinema, disciplinará ás atividades de cinema e vídeo, normatização, controle e fiscalização no que se refere a importação, produção, reprodução, comercialização, permuta e exibição em todo o Território Nacional. 
 Parecer:  O artigo foi suprimido, pois contempla matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00756 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispostivo Emendado: Art. 376 Acrescente-se no art. 376 do anteprojeto, o seguinte § 2o.: Art. 376. .................................. § 2o. - A educação física constituirá disciplina obrigatória nos horários normais em estabelecimentos de ensino. 
 Parecer:  Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborado a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01923 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 373 Inclua-se no Artigo 373 do Projeto, o seguinte Inciso VIII: Artigo 373 - ................................ VIII - Assistência à moradia estudantil. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12504 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda do Projeto de Constituição. Dê-se ao Art. 373 a seguinte redação: "Art. 373 - O dever do Estado com o ensino público efetivar-se-á mediante a garantia de: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, com duração mínima de oito anos, a partir dos sete anos de idade, permitida a matrícula a partir dos seis anos, extensivo aos que a este não tiveram acesso na idade própria; II - extensão do ensino obrigatório e gratuito, progressivamente ao ensino médio; III - atendimento em creches e pré-escolas para crianças de zero até seis anos de idade; IV - educação gratuita em todos os níveis de ensino as portadoras de deficiência e aos superdotados, sempre que possível em classes regulares, garantida a assistência e ao acompanhamento especializados; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa científica e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno adequado às condições dos discentes, observada a qualidade do ensino e as situações sociais do educando; VII - auxílio suplementar ao ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, tansporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. VIII - assistência a moradia estudantil. § 1o. - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandato de injunção. § 2o. - O Chefe do Executivo competente poderá ser responsabilizado por omissão, mediante ação civil pública, se não diligenciar para que todas as crianças em idade escolar, residentes no âmbito territorial de sua competência, tenham direito ao ensino fundamental obrigatório e gratuito." 
 Parecer:  A proposta intenta acrescentar, como dever do Estado, a garantia de assistência e moradia estudantil. Os dispositivos da Emenda, embora revelam o elevado des- corrtino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da legislação ordinária e complementar. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12944 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. Inclua-se onde couber o seguinte artigo: "Art.... - A lei disporá sobre a normas de construção dos logradouros públicos, dos edifícios públicos e dos particulares de frequência aberta ao público e sobre as normas de fabricação de veívulos de transporte coletivo, bem como sobre as adaptações dos já existentes, a fim de garantir que as pessoas portadoras de deficiência possam a eles ter acesso adequado." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda apresenta dispositivos de conteúdo infra-consti- tucional. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12946 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição. Inclua-se onde couber o seguinte artigo: Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura "Art. ... - Os repentistas, poetas de cordel e poetas de bancada, serão reconhecidos na categoria profissional de poetas populares, sendo facultado o seu registro no órgãos competente do Ministério do Trabalho." 
 Parecer:  A matéria tange à lei ordinária. pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12949 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição. Inclua-se onde couber o seguinte artigo: Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura "Art. ... - O ensino religioso, entendido como educação religiosa e parte integrante da educação, é direito de todo cidadão e será garantido pelo Estado nas escolas. § 1o. - A escola deve tornar possível o ensino religioso de acordo com a confissão religiosa dos pais e dos alunos. § 2o. - Constitui tal ensino disciplina dos horários normais das escolas de 1o. e 2o. graus dos cursos supletivos. § 3o. - O credenciamento dos professores de ensino religioso deverá ser feito pela autoridade religiosa respectiva." 
 Parecer:  Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des- cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le- gislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12950 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição. Inclua-se onde couber o seguinte artigo: Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura "Art. ... - A educação dará ênfase à igualdade jurídica dos sexos, afirmará as características multiculturais e pluriétnicas do povo brasileiro e condenará o racismo e todas as formas de discriminação." 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Co - missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo ' a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17070 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 392 Acrescente-se o item IV ao Art. 392: Art. 392 - São princípios da legislação desportiva: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - A garantia do direito exclusivo de voto para cargos de direção de entidades desportiva, de âmbito federal às federações estaduais e às associações participantes da Divisão Principal do último campeonato nacional, e de âmbito estadual, às associações participantes da Divisão Principal do último campeonato estadual. 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17073 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição. Inclua-se onde couber o seguinte artigo: Título VIII Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo III Do Sistema Financeiro Nacional. "Art.... - O Banco do Brasil S.A. é o agente financeiro do Governo federal nas áreas da produção e do comércio, ficando responsável pelo repasse de recursos dos programas oficiais de desenvolvimento e pela centralização e aplicação das verbas oriundas de incentivos fiscais e do reconhecimento de impostos. Parágrafo único - As entidades públicas movimentarão obrigatoriamente suas verbas através do Banco do Brasil S.A., que cuidará de suas aplicações no mercado financeiro e efetuará pagamentos e recebimentos." 
 Parecer:  A definição do Banco do Brasil como agente financeiro do Governo Federal não é, em nosso entendimento, matéria de na- tureza constitucional. Endossamos que a idéia de caixa único do Tesouro Nacional, seja através do Banco do Brasil, seja através das demais ins- tituições oficiais de crédito, também caracteriza-se como matéria infra-constitucional. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17074 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Alínea "C' do inciso II do art. 265 A alínea "c', do inciso II, do Art. 265 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - ........................................ II - instituir imposto sobre: a) .......................................... b) .......................................... c) o patrimônio, a renda ou serviços das entidades de previdência privada sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26622 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Título IX, Capítulo III Título IX - Da Ordem Social Capítulo III - Da Educação e Cultura Acrescente-se o seguinte artigo no Capítulo III do Título IX, onde couber: Art. ... - Cabe a União legislar sobre a produção, distribuição e exibição de filmes cinematográficos e de vídeo-cassetes. 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op- tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar de adotar uma redação definida. Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre- sente emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26624 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Alíneas "A" e "C", Artigo 265 Título IX - Da Ordem Social Capítulo II - Da Seguridade social Seção II - Da Previdência social As alíneas "a" e "c" do Art. 265 do Substitutivo do Relator, passam a ser: Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários do trabalhador corrigidos mês a mês, de acordo com a lei, obedecidos as seguintes condições: a) após trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco anos de trabalho para a mulher; b) com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; c) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta anos de idade para a mulher; d) por invalidez. 
 Parecer:  O texto proposto pelo Substitutivo é mais consentâneo com a realidade nacional, seja em termos de média de vida da população, seja em termos de situação financeeira da Previ- dência Social. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26629 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se ao Art. 7o. a seguinte redação: Título II Dos Direitos e Liberdade Fundamentais Capítulo II Dos Direitos Sociais "Art. 7o. - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, na forma em que se dispuser em lei; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; IV - salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às necessidades vitais básicas e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, desporto, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social V - reajuste de salários, remunerações, vencimentos, proventos e pensões, de modo a lhes preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem prejuízo de sua elevação real mediante acordo ou sentença normativa; VI - irredutibilidade de salário ou vencimento; VII - garantia de salário fixo, nunca inferior ao salário mínimo, além da remuneração variável, quando esta ocorrer; VIII - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho realizado; IX - gratificação natalina, com base na remuneração integral de dezembro de cada ano; X - O salário do trabalho noturno será superior ao do diurno; XI - proibição de diferença de salário ou vencimento e de critérios de admissão, dispensa e promoção por motivo de raça, cor, nascimento, etnia, sexo, idade, estado civil, natureza do trabalho, religião, orientação sexual, convicções políticas ou filosóficas, doença, militância sindical, deficiência de qualquer ordem e de qualquer particularidade ou condição social; XII - salário-família aos dependentes dos trabalhadores que percebam até quatro salários mínimos, na base de percentual variável de vinte por cento a cinco por cento do salário mínimo, apartir do menor ao maior salário aqui compreendido, respectivamente. XIII - participação nos lucros ou nas ações, desvinculada remuneração, conforme definido em lei ou em negociação coletiva; XIV - proporção mínima de nove décimos de empregadores brasileiros, em todas as empresas e em seus estabelecimentos, salvo as microempresas e as de cunho estritamente familiar; XV - duração de trabalho não superior a quarenta e oito horas semanais, e não excedente a oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação; XVI - repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos, e nos feriados civis e religiosos de acordo com a tradição local; XVII - proibido o serviço extraordinário, salvo negociação individual entre empregador e empregado, garantida remuneração superior àquela do horário normal e nos casos de emergência ou de força maior; XVIII - gozo de trinta dias de férias anuais, com remuneração integral; XIX - licença remunerada a gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a cento e vinte dias; XX - saúde e segurança do trabalho; XXI - proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando à eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneraçao incidente sobre o salário contratual; XXII - recusa ao trabalho em ambientes sem controle adequado de riscos, com garantia de permanência no emprego; XXIII - proibição de trabalho noturno e insulubre aos menores de dozoito anos, e de qualquer trabalho e menores de quatorze anos; XXIV - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva; XXV - é garantida a liberdade sindical aos trabalhadores através da livre organização, constituição, e regulamentação interna de entidades sindicais; XXVI - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento; XXVII - aposentadoria; XXVIII - garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, de zero até seis anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos; XXIX - garantia de permanência no emprego aos trabalhadores acidentados no trabalho ou portadores de doenças profissionais, nos casos definidos em lei, sem prejuízo da remuneração antes percebida; XXX - seguro contra acidentes do trabalho; XXXI - participação nas vantagens advindas da modernização tecnológica e da automação, que não prejudicarão seus direitos adquiridos". 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação à maioria dos incisos do artigo 7o. sem, no entanto, desnaturar-lhes o sentido. De outra parte, acrescenta novos preceitos. Em que pese o valor da contribuição oferecida, preferimos adotar a redação atual do Substitutivo, fruto de um trabalho diuturno de aprimoramento dos textos anteriores e da aprovação de numerosas outras E- mendas. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26630 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Artigo 45 Título IV - Da Organização do Estado Capítulo IV - dos Municípios Acrescente-se o inciso IX ao Art. 45 do Substitutivo: Art. 45 - Compete aos Municípios: IX - estimular a criação a regulamentação e apoiará sob todas as formas as Associações de moradores dos bairros urbanos, conjuntos habitacionais, distritos ou povoados. 
 Parecer:  A acréscimo, na competência municipal, como pretendido com a Emenda, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26631 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Adequação Disposto Emendado - Inciso IX, Artigo 34 Título IV - Da Organização do Estado Capítulo II - Da União Dê-se a seguinte redação ao inciso IX do artigo 34 do Substitutivo do Relator: Art. 34 - Compete à União e aos Estados legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino; e desporto profissional e não profissional, distintamente; 
 Parecer:  A Emenda visa a modificar a redação do inciso IX do arti- go 34 do Substitutivo do Relator, mas a nosso ver, não o aperfeiçoa, vez que pretende dar tratamento diversificado ao desporto profissional e ao não profissional, no que concerne à competência concorrente da União e dos Estados para legis- lar a respeito. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26632 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado - Título VIII, Capítulo II Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária. Acrescente-se o seguinte artigo e parágrafo único ao Capítulo II, do Título VIII, do Substitutivo do Relator, onde couber: Art. ... - Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. Parágrafo único - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será arrecadado mediante a aplicação dos institutos da perda sumária e da desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. 
 Parecer:  A emenda prevê a pena de confisco incompatível com o nosso sistema constitucional republicano. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26634 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Título VIII, Capítulo I Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-Solo e da Atividade Econômica Acrescente-se ao Capítulo I, do Título VIII, o seguinte artigo e parágrafo único, onde couber: Art. ... - Empresa nacional é aquela constituída sob as leis brasileiras, que tenham sua administração sediada no País e cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros. Parágrafo Único - A lei poderá reservar o mercado interno para empresas nacionais, nos setores considerados estratégicos, essenciais à autonomia tecnológica ou de interesse para segurança nacional. 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo, embora a redação, como está proposta, não seja incluída. Pela rejeição. 
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