ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21493 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva acrescentando § 2o. ao inciso IV,
do art. 268:
"A lei determinará os recursos mínimos
necessários, que o Poder Público, deve destinar às
pessoas portadoras de deficiência, quando
absolutamente carentes. | | | Parecer: | Emenda acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos
do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21495 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Altere-se o art. 268 inciso IV, para:
"Habilitação e reabilitação adequadas às
pessoas portadoras de deficiência, bem como
integração econômica e social do País". | | | Parecer: | Emenda acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos
do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26765 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Altera-se o § 1o. do Artigo 236, Capítulo I,
Título VIII do Substitutivo de Projeto de
Constituição, que fica com a seguinte redação:
"Art. 236 § 1o. - A propriedade urbana cumpre
sua função social quando atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade, expressa em
plano urbanístico e de desenvolvimento, aprovados
por lei municipal, obrigatório para todos os
municípios". | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do parágrafo 1o. do artigo
236.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31958 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 286 e 287. | | | Parecer: | Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31959 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda SUBSTITUTIVA aos artigos 286 e 287.
Art. - Compete à União criar normas gerais
sobre o desporto, dispensando tratamento
diferenciado ao desporto profissional e não
profissional obedecidos os seguintes princípios e
normas cogentes.
I - Respeito e autonomia das Entidades
desportivas dirigentes e associações quanto a sua
organização e funcionamento internos;
II - Destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o Desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o Desporto de alto rendimento;
III - Incentivo e proteção as manifestações
desportivas de criação nacional;
IV - Instituição de benefícios fiscais e
outros específicos para fomentar práticas
desportivas formais e não formais, como direito de
cada um;
V - Democratização e valorização do processo
eletivo dos poderes das entidades desportivas
dirigentes nacionais e estaduais, garantindo o
direito exclusivo de votos nas assembléias
eleitorais, às associações desportivas disputantes
da divisão principal, e também às federações
estaduais, quando se tratarem de processo eletivo
nas Confederações desportivas; | | | Parecer: | Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação parcial. | |
|