Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08672 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No Projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de sistematização:
I - dê-se ao art. 308 e seu parágrafo único a
seguinte redação:
"Art. 308. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, no interesse nacional,
e não poderão ser transferidos sem prévia anuência
do poder concedente.
§ 1o. A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas dependem,
ainda, da prévia anuência das respectivas
populações envolvidas, com a assistência do órgão
responsável pela política indigenista.
§ 2o. Não depende de autorização ou concessão
o aproveitamento do potencial de energia renovável
de capacidade reduzida.";
II - Suprimam-se o art. 427 e seus
parágrafos. | | | Parecer: | Embora procedente a proposição no sentido de se tratar
no mesmo artigo a matéria sobre exploração de resursos natu-
rais, entretanto, a adição, diz respeito a matéria já inclusa
nos artigos anterios.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08673 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 270, do Projeto
Acresça-se ao artigo 270, do Projeto um
inciso, que tomará o no. VI:
"VI - Único sobre minerais, energia elétrica,
combustíveis líquidos, gasosos e lubrificantes." | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir impostos sobre minerais, energia elétrica, combustí-
veis líquidos, gasosos e lubrificantes.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre os
Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no
sentido de que estes impostos devem ser da competência dos
Estados e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08674 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 426 e seus parágrafos do
Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 426. São nulos os atos de qualquer
natureza, que tenham por objeto o domínio, a
posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo nelas existentes, desde que demarcadas.
§ 1o. A nulidade de que trata este artigo
não dá direito de acão ou indenização contra a
União contra os índios, salvo quanto aos
pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação
aos atos que tenham versado sobre terras
ainda não demarcadas, caso em que o
o órgão do Poder Público, que tenha autorizado
a pretensão ou emitido o título,responderá
civilmente.
§ 2o. O exercício do direito de ação, na
hipótese do parágrafo anterior, não autoriza a
manutenção do autor ou do seu litisconsorte na
posse da terra indígena, não impede o direito de
regresso do órgão do Poder Público, nem elide a
responsabilização penal do gente." | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08675 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 428 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A supressão do Art. 428, como propõe a Emenda, não deve
ocorrer porquanto, os próprios índios, suas comunidades e
organizações são partes legítimas para ingressar em juízo
em defesa dos interesses e direitos, indígenas.
Como é natural, tal atribuição deve caber aos próprios '
interessados.
Por tais razões, a Emenda não pode ser acolhida.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08692 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o "caput" do art. 424 do Projeto
de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão do "caput" do art. 424 ,
sob argumentação de que seus objetivos figuram em outras
disposições do Projeto de Constituição.
O texto que se pretende erradicar reconhece os direitos
dos indígenas sobre as terras que ocupam. Tal reconheci -
mento não figura em nenhuma outra disposição do Projeto. Sem
ele, isto é, sem o " caput " do art. 424, tal reconhecimento
deixaria de existir.
Por tais razões, a sugestão oferecida não merece aco -
lhimento.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08696 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 52 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O §2o., do art. 52, especifica que a participação no resulta-
do da exploração econômica e do aproveitamento dos recursos
naturais o será "nos teermnos da lei". Compete, pois, à le-
gislação complementar dispor sobre a matéria, não se justifi-
cando a exclusão do artigo. Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08697 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização:
I - dê-se ao art. 52, item X, a seguinte
redação:
"Art. 52. Incluem-se entre os bens da União:
............................................
............................................
X - as terras ocupadas pelos índios, que
serão inalienáveis, imprescritíveis e
indisponíveis, a qualquer título, vedada outra
destinação que não seja o usufruto dos próprios
índios.";
II - suprima-se o § 2o. do art. 425. | | | Parecer: | O art. 52 apenas relaciona os bens da União sem adicionar-
lhes quaiquer outras condições. Apesar de diminuir o texto do
Projeto não há como se acertar a transposição da redação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12023 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber no Capítulo I, do
Título
Será regulamentada em lei a exploração de
jogos de azar e loterias. | | | Parecer: | A matéria, por sua intempestividade, é insuscetível de
apreciação na presente fase dos trabalhos constituintes. Pela
rejeição.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13603 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do Art. 13 do
Capítulo II do Anteprojeto de Constituição que
diz:
"XXV- proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação". | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20835 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo VIII, do
Título IX:
"Art. A lei criará um fundo destinado à
conservação e recuperação do meio ambiente e ao
apoio das atividades missionárias junto às
populações indígenas." | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de novo dispositivo que de-
termine a criação de um fundo destinado à recuperação e con-
servação do meio ambiente e à garantia de sustentação da ati-
vidade missionária junto às populações indígenas. A Emenda
foi rejeitada por considerarmos que a proposta está parcial-
mente contemplada no § 2o. do Art. 302, no que se refere ao
meio-ambiente. Quanto ao apoio às atividades missionárias en-
tendemos ser a matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22087 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Capítulo I do
Título VIII:
Será regulamentada em lei a exploração de
jogos de azar e loterias. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão, onde couber, no Substituti-
vo, de dispositivo prevendo a regulamentação, em lei, da ex-
ploração dos jogos de azar e loteria.
Os jogos de azar, ora proibidos por lei, não precisam
ser permitidos no texto constituticional para que voltem, e-
ventualmente, a ser autorizados.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22383 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dsipositivo Emendado: Artigo 290 e seu Parágrafo
Único
Suprima-se o Artigo 290 e seu parágrafo
único, cujo texto é o seguinte:
"Artigo 290: Em setores nos quais a
tecnologia seja fator determinante do produção,
serão consideradas nacionais empresas que, além de
atenderem aos requisitos definidos no artigos 226,
estiverem sujeitas ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incodicional.
Parágrafo Único: É considerado controle
tecnológico nacional o exercício, de direito e de
fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir,
absorver, transferir e variar a tecnologia de
produto e de processo de produção." | | | Parecer: | A emenda pretende suprir conceito fundamental que é a
empresa nacional.
Este conceito está descrito no título da Ordem Econômica
e complementado no capítulo de CT.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22384 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo II
do Projeto de Constituição que diz:
§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra permante,
ainda, que mediante locação, salvo nos casos
previstos em lei." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22386 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS MODIFICADOS: 157, 158, 159 e 160 que
passa a ser a seguinte:
Artigo 157 - A Justiça do Trabalho é exercida
pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trablho;
III - Juízes do Trabalho.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trablho compor-
se-á de Ministros, togados e vitalícios, em número
fixado em lei complementar, nomeados pelo
Presidente da República dentre integrantes de
lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal,
sendo dois terços dentre juízes de carreira,
oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho, um
quinto dentre advogados e um quinto dentre membros
do Ministério Público do Trabalho, com dez anos de
atividade profissional e de carreira
respectiviamente.
Artigo 158 - A lei fixará o número dos
Tribunais Regionais do Trabalho e
respectivas sedes de disporá sobre
atuação dos juízes do Trabalho, podendo,
nas comarcas onde não forem instituídos,
atribuir sua jurisdição aos Juízes do Direito.
Art. 159 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, observada
a proporcionalidade retro estabelecida.
Art. 160 - Suprima-se. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24039 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 304 do
Substitutivo do Relator.
Suprima-se o art. 304. | | | Parecer: | A Emenda sugere a supressão do Art. 304. Optamos pela
rejeição da proposta do nobre Constituinte por entendermos
ser de fundamental importância a manutenção de dispositivo
constitucional que represente uma efetiva garantia da defesa
dos direitos das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24042 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 233 e seu § 1o.
do Substitutivo do Relator.
Dê-se ao Art. 233 e seu § 1o. a seguinte
redação:
"Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei. § 1o. - O
aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica e dos recursos hídricos depende de
autorização ou concessão do Poder Público, sempre
por prazo determinado, no interesse nacional, e
não poderá ser transferida sem prévia anuência do
poder concedente. Não depende de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida." | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24043 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 302 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o. do Art. 302 a seguinte
redação:
"Art. 302 - ................................
............................................
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só pode ser efetivada com
autorização dos órgãos do Poder Público
concedentes e obriga à destinação de percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei." | | | Parecer: | Sugere a Emenda nova redação ao parágrafo 2o. do artigo
302, com o objetivo de estabelecer que a exploração das ri-
quezas minerais em terras indígenas somente pode ser efeti-
vada mediante autorização dos órgãos do Poder Público conce-
dente, assegurada a destinação de percentual dos resultados
da lavra, na forma do texto original.
Decidemo-nos, entretanto, pela redação constante do Se-
gundo Substitutivo, visto ser, à nossa compreensão, a que
mais adequadamente preserva os interesses nacionais e os di-
reitos das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24044 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do Artigo 302 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 1o. do Art. 302 a seguinte
redação:
"Art. 302 - ................................
............................................
§ 1o. - Os atos que envolvam os interesses
das comunidades indígenas terão participação
obrigatória de órgão federal próprio, sob penas de
nulidade". | | | Parecer: | A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art.
302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação
original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia
a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe-
la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por
entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio
que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25291 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Rediga-se assim o § 2o. do art. 3o. das
disposições transitórias, Título X:
§ 2o. - Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos atos institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão, para
efeito de pensão, junto aos institutos de pensões
das Casas legislativas a que pertenciam ou junto
aos institutos de pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compreendido entre a data de suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e a data de 28 de
agosto de 1979, dia e que a Lei no. 6683 extinguiu
os efeitos da inelegibilidade provocada pelos atos
institucionais, desde que sejam recolhidas pelos
órgãos legislativos correspondentes as
importâncias devidas. | | | Parecer: | A presente Emenda visa alterar a redação do § 2o. do
art. 3o. do Substitutivo, no sentido de incluir a expressão
"desde que sejam recolhidos pelos órgãos legislativos corres-
pondentes as importâncias devidas".
O acréscimo, inegavelmente corrige a omissão, pois é co-
lorário do direito à pensão o correspondente recolhimento das
contribuições aos órgãos previdenciários.
Todavia, a matéria resultou suprimida do novo Substitu-
tivo pelo acolhimento de proposições para esse fim. Face à
essa circunstância, somos pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27099 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 65, o § 3o.
Art. 65 - O Servidor será aposentado:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o.
§ 3o. - A compulsoriedade prevista na letra
"b" do caput deste artigo não se aplica aos
magistrados, aos membros dos Tribunais de Contas e
aos professores universitários, antes dos 75
(setenta e cinco) anos, salvo se aceita pelos
referidos servidores, ou se ficar comprovada a
insanidade mental. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
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