ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | 1) Dê-se ao art. 14, item I, a seguinte
redação suprimindo-se o item II:
"I - transmissão, a qualquer título de bens
imóveis por natureza e acessão física e de
direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia, bem como sobre a cessão de direitos à
sua aquisição;"
2) Em consequência, dê-se ao § 3o. do mesmo
artigo a seguinte redação:
"§ 3o. O imposto de que trata o item I
compete ao Estado da situação do imóvel, ou ao
Distrito Federal, se neste situado." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O artigo 6A16 caput do anteprojeto
apresentado pela Subcomissão VI.a, da Assembléia
Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 6a16. A exploração e o aproveitamento
das jazidas, minas e demais recursos minerais, bem
como dos potenciais de energia hidráulica,
dependem de autorização ou concessão federal, na
forma da lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Os recursos naturais constituem a base física de todas
as atividades econômicas. Associada ao trabalho e ao capital,
permite a produção de uma infinidade de bens e serviços. Es-
pecificamente, os bens minerais possuem características vi-
tais de não-renovabilidade e de distribuição limitada que os
tornam estratégicos, e cuja exploração deve se limitar às em-
presas genuinamente nacionais,e serem protegidos de forma a
evitar sua exaustão precoce, que compromete o desenvolvimento
econômico.
As constituições devem ser claras e terminativas quando
vedam; flexíveis,ágeis,quando permitem fazer. O como fazer é
mutável no tempo,e por isso o relator sempre remeteu o fazer
à lei. Os recursos minerais são finitos. Devem ser explorados
no interesse nacional. O capital estrangeiro é bem-vindo,des-
de que associado ao empresário nacional para que ele, como
pretende o nobre Constituinte Gustavo Faria,assimile a tecno-
logia estrangeira.
O anteprojeto não é contraditório. É harmonioso e coeren
te. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A04 a seguinte nova redação:
"São nacionais as sociedades organizadas na
conformidade da lei brasileira e que tem no País a
sede de sua administração." | | | Parecer: | Não acolhida.
A definição contida na proposição restringe a conceitua-
ção de nacional ao controle de capital votante, que sabida-
mente não assegura o efetivo controle por nacionais do empre-
endimento. Daí porque na conceituação pelo relator em seu an-
teprojeto foi incorporado, de forma explícita, o controle de-
cisório. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 7o. ....................................
Suprimir o Art. 6A07, renumerando-se os
subsequentes: | | | Parecer: | Não acolhida. O texto do anteprojeto objetiva flexibilizar a
decisão da sociedade, tendo em vista uma perspectiva de
desenvolvimento da economia nacional. Viabiliza, enfim, a
possibilidade de aplicar, quando necessário, os instrumentos
julgados válidos à promoção desse desenvolvimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Onde Couber:
"Art. Somente por lei complementar, e quando
indispensável por motivo de segurança nacional,
reconhecido como tal pelo Congresso Nacional, ou
para organizar setor que não possa ser
desenvolvido com eficácia no regime de competição
e liberdade de iniciativa, poderá o Estado
monopolizar determinada indústria ou serviço para
ser por ele organizado diretamente ou,
preferencialmente, em regime de concessão
administrativa.
§ 1o. No caso deste artigo, as empresas
privadas já existentes no setor e que ficarem
impedidas de continuar a exercer a indústria ou o
serviço terão direito a ser indenizadas da perda
de valor dos bens aplicados na produção.
§ 2o. Qualquer intervenção regulatória no
domínio econômico deverá ser precedida de lei
federal, que deverá observar o disposto na
sugestão 02 e enumerar taxativamente os fins da
regulação legal, as restrições à liberdade de
iniciativa e de contratar, assim como as
atribuições das autoridades competentes para
executá-la, vedadas quaisquer reservas de mercado
que limitem a determinados grupos o direito de
produzir e comerciar.
§ 3o. Exceto nas matérias especificadas na
lei, o órgão competente para criar normas sobre
exercício de atividades econômicas somente poderá
editar ato normativo após publicação do respectivo
projeto, para receber sugestões em audiência
pública de instrução, para qual serão convidados
os sindicatos e associações de interessados.
§ 4o. Sempre que a lei subordinar o exercício
de atividade econômica à autorização
administrativa, o órgão encarregado de executá-la
deverá divulgar em ato normativo os requisitos
para o deferimento de novas autorizações.
§ 5o. A autoridade competente não poderá
suspender, por prazo superior a um ano, a
aprovação de novas autorizações, exceto enquanto
em tramitação no Congresso Nacional projeto de
lei, proposto pelo Poder Executivo, regulando a
suspensão. | | | Parecer: | Não acolhida.
Não se recomenda o acolhimento, no texto constitucional,
de disposições regimentais de caráter detalhista.
É dever de toda Constituição ser precisa e concisa. Face
ao grande dinamismo das sociedades modernas, a Constituição
Econômica, ou seja, o setor da Constituição que trata da or-
ganização produtiva, não deve passar de princípios e normas
gerais. O legislador ordinário dará,a esses princípios, a in-
terpretação mais consentânea com a situação histórica.
O texto do anteprojeto e os princípios que defende tem
por objeto defender a empresa privada, principalmente a em-
presa nacional.
Acrescente-se que não sabemos se a Constituição adotará
a expressão "Lei Complementar". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Onde couber
"Art. A pesquisa e lavra do petróleo em
território nacional constituem monopólio da União,
nos termos da lei.
§ 1o. A União delegará o exercício do
monopólio aos Estados que solicitarem explorar
suas áreas sedimentares que não estejam direta ou
indiretamente sob efetiva exploração da União, ou
que não sejam objeto de projetos prioritários de
investimento do monopólio estatal, cabendo aos
Estados direitos e deveres equivalentes aos
previstos no monopólio federal." | | | Parecer: | Não acolhida.
No anteprojeto o monopólio da União sobre o petróleo não
prevê exceções.
O monopólio da União na abrangência atual é uma conquista
do povo brasileiro que é nosso dever ajudar a preservar. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitui o item V do art. 10.
"V - Aos 10 (dez) anos de exercício de cargo
ou função de confiança, a remuneração respectiva
terá sido integralmente incorporada aos
vencimentos permanentes do servidor, no maior
cargo ou função de confiança exercida neste
período." | | | Parecer: | Pede-se a substituição do item V do art.10, que
manda incorporar aos vencimentos permanentes do servidor a
remuneração do cargo ou função de confiança exercida por 10
anos. Pretende o autor da emenda que a remuneração a incorpo-
rar seja do maior cargo ou função de confiança exercidas no
período.
A incorporação da reivindicação do cargo ou função
exercidos nos parece mais justa, não havendo razão para in-
corporar remuneração nunca percebida.
Nossa opinião é pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitui o parágrafo 7o. do artigo 19:
"§ 7o. A proibição de acumular preventos de
inatividade não se aplicará aos militares da
reserva e aos reformados, quanto ao exercício de
mandato eletivo, da função de magistério, de cargo
em comissão ou quanto a contrato para prestação de
serviços técnicos ou especializados." | | | Parecer: | O autor da presente emenda observa, na sua justifi-
cação, que, no relatório foi omitida a parte que se referia a
cargos em comissão e a prestação de serviços técnicos ou es-
pecializados, constantes da atual constituição, no assunto
das exceções a proibição de acumular proventos da inatividade
dos militares da reserva e reformados.
Aquela omissão não foi casual. O anteprojeto guarda
coerência com o principio que adotou na questão da acumulação
o de permitir exceções somente em relação a professores e
cargos técnicas ou científicos.
No que se refere aos militares, as exceções são
também as mesmas.
Opinamos pela rejeição da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclui parágrafo 6o. no artigo 11:
"§ 6o. Para evitar acumulação de cargos,
fica criado o cadastro Nacional do Servidor
Público e Assemelhado, gerido pela Secretaria de
Administração Pública da Presidência da República,
para relacionar todos os empregados no serviço
público federal, estadual e municipal do País,
assim como os trabalhadores das empresas públicas,
sociedades de economia mista, autarquias e
fundações." | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte estabelece, que para evitar a-
cúmulo de cargos, fica criado o cadastro Nacional do servidor
público e assemelhado, gerido pela secretaria de Administra-
ção Pública da Presidencia da República, para relacionar to-
dos os empregados no serviço público federal, estadual e muni
cipal do país, assim como os trabalhadores das empresas públi
cas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações.
No anteprojeto, no item 3 do art. 21, já contempla a emenda.
Na verdade, a matéria é de natureza administrativa e organiza
cional e atualmente na secretaria de Administração, vêm sendo
desenvolvido trabalho similar.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Os §§ 2o., 3o. e 4o., do art. 11, do
anteprojeto apresentado pela Subcomissão, passam a
ter a seguinte redação:
"§ 2o. O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não renováveis, e a
exploração de jazidas minerais em terras indígenas
poderão ser feitas, exclusivamente, por empresas
nacionais, cujo controle decisório e de capital
votante pertença a brasileiros, que apresentem
condições que preservem os interesses nacionais e
os das comunidades indígenas.
§ 3o. É garantida a participação da
comunidade indígena nos resultados da exploração
de recursos minerais situados em terras por ela
ocupadas." | | | Parecer: | Emenda rejeitada, tendo em vista a existência de contradição
com os princípios norteadores do anteprojeto. | |
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