separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
GUSTAVO DE FARIA in nome [X]
1987::09::06 in date [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
RJ (1)
Nome
GUSTAVO DE FARIA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00353 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 13, do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o ítem VI: "Item VI - A extração, a circulação ou o consumo de minerais no País, enumerados em lei, impostos que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, assegurada a não incidência sobre elas de outros tributos. Parágrafo único. Do produto da arrecadação do tributo de que trata este item (VI), 70% (setenta por cento) e 30% (trinta por cento) serão destinados, respectivamente ao Estado e ao Município, nos quais sejam produzidos os minerais. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de imposto da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição as receitas públicas entre os três níveis de governo. à Vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tribu- tária da União, na participação dos Estados e DF e na parti- cipação dos Municípios viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceira o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Subs- titutivo. Pela rejeição.