Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 13, do Substitutivo
da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, o ítem VI:
"Item VI - A extração, a circulação ou o
consumo de minerais no País, enumerados em lei,
impostos que incidirá uma só vez sobre qualquer
dessas operações, assegurada a não incidência
sobre elas de outros tributos.
Parágrafo único. Do produto da arrecadação do
tributo de que trata este item (VI), 70% (setenta
por cento) e 30% (trinta por cento) serão
destinados, respectivamente ao Estado e ao
Município, nos quais sejam produzidos os minerais. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de imposto da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição as receitas públicas entre os três níveis
de governo.
à Vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implicações,
chegando à conclusão de que a alteração na competência tribu-
tária da União, na participação dos Estados e DF e na parti-
cipação dos Municípios viria certamente afetar o equilíbrio
e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceira o
valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Subs-
titutivo.
Pela rejeição. | |
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