ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21038 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 74
Suprima-se do "caput" do Art. 74, as
expressões: "misto, majoritário e." | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21039 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 243
O artigo 243 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 243 - Compete à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios e aos
Municípios, promover e divulgar o turismo como
fator de desenvolvimento social e econômico,
criando incentivos para o setor." | | | Parecer: | A modificação proposta pela emenda é desnecessária, vis-
to que a administração dos Territórios Federais é subordina-
da diretamente à União.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21040 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 47, § 1o.
O § 1o., do art. 47, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 47. - .................................
§ 1o. - A eleição do governador distrital e
dos Deputados Distritais coincidirá com a dos
Governadores de Estado e Deputados Estaduais,
respectivamente, para mandato de igual duração, na
forma da lei." | | | Parecer: | Pela rejeição, por apresentar o Distrito Federal caracte-
rísticas distintas dos demais Estados. Além disso, é aconse-
lhável por inúmeras razões,que os mandatos dos governantes do
Distrito Federal coincida com o mandato do Presidente da Re-
pública, para que as decisões não sofram solução de continui-
dade. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21041 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 89
O artigo 89 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 89 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
março a 30 de junho e de 1o. de agosto a 5 de
dezembro." | | | Parecer: | Em relação ao Projeto, o Substitutivo de fato aumentou o
período de funcionamento do Congresso, assim atendendo à
corrente que vem preconizando o estabelecimento do recesso ao
estritamente necessário, sobretudo em face dos novos encargos
instituídos pela Carta em elaboração.
pela prejudicialidade. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21042 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 75
O caput do art. 75 do Projeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 75- O Senado da República compõem-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto segundo o
princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de
trinta anos e no exercício dos direitos
políticos." | | | Parecer: | O Substitutivo mantém dispositivo constante do Projeto,
em face de majoritariamente apoiado desde os trabalhos das
Subcomissões e da Comissão Temática.
Pela prejudicialidade. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21043 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do art. 79
O caput do art. 79 do Projeto de Constituição,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 79 - A Câmara Federal e o Senado da
República poderão convocar os Ministros de Estado
para prestar pessoalmente, informações sobre
assunto previamente determinado." | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21044 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 70, inciso II.
Suprima-se do inciso II, do art. 70, as
expressões: "exceto promoção por merecimento." | | | Parecer: | Deve prevalecer a redação do dispositivo. Não é justo que
o servidor afastado de seu cargo, emprego ou função, por
quaisquer razões, concorra em condições de igualdade com
aquele que se encontra no efetivo exercício de suas funções.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
|