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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (6)
Uf
SP (6)
Nome
FRANCISCO AMARAL[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e Substitutivo ao Relator: Acrescente-se a seguinte alínea "e" ao item II do art. 8o. .................................. II .......................................... e) refeições preparadas por restaurantes, bares e estabelecimentos similares, que ofertem sem remuneração instalações sanitárias e água à população". 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedfações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00546 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR Acrescente-se ao art. 30 o parágrafo seguinte: "Art. 30. .................................. .................................................. Parágrafo único. O Congresso Nacional manifestar-se-á, no prazo de trinta dias, após a apresentação dos projetos pelo Poder Executivo, sob pena de serem considerados aprovados." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00555 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR Redija-se o item IV do art. 34 na forma seguinte: Art. 34. .................................... .................................................. ............................................ .................................................. IV - realização de despesa ou assunção de obrigação sem autorização legislativa, excluídas as despesas não vinculadas a investimentos e as operações de crédito a elas inerentes, das empresas estatais;" 
 Parecer:  Trata-se de Emenda propondo a adoção de conteúdo normativo já acolhido no Substitutivo, embora não, necessariamente, sob a forma redacional sugerida pelo ilustre Autor. Consequentemen- te, a proposição é de se considerar prejudicada. Prejudicada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00556 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao item II do art. 8o. da alínea seguinte: "Art. 8o. .................................. .................................................. II - ........................................ .................................................. e) - refeições preparadas por restaurantes, bares e estabelecimentos similares, que proporcionem, a título gratuito, instalações sanitárias e água ao público." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedfações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00557 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte alínea "e". ao item II do art. 8o.: Art. 8o. - .................................. II - ........................................ e) remédios e matéria-prima, importada por indústria farmacêutica nacional, desde que não haja similar no País. 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00558 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  1. Dê-se ao art. 29 a seguinte redação: "Art. 29 - Os orçamentos anuais do setor público compreenderão as estimativas de receita e despesa, explicitarão os objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados e proporcionarão os elementos para verificar sua integração com os planos. § 1o. - São orçamentos do setor público: a. o Orçamento da União; b. o Orçamento das Empresas Estatais. § 2o. - O Orçamento da União deverá ser elaborado levando em conta as macro-regiões geográficas do País e a participação dos diversos segmentos políticos e sociais e dos vários níveis de governo, devendo a alocação de recursos obedecer ao critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda "per capita", excluindo-se as despesas com: a. Segurança e Defesa Nacional; b. manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal; c. Poderes Legislativos e Judiciários; e d. dívida pública". 2. Suprima-se os §§ 2o. e 3o. do art. 1o. do Anteprojeto, passando o § 1o. a ser o parágrafo único. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi- nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá- vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição