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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (5)
Uf
BA (5)
Nome
ERALDO TINOCO[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00744 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "não incluídas nesses percentuais despesas com custeio" no "caput" do artigo 17 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Procedente a justificação da Emenda, a fim de que o dispositivo ganhe eficácia. Acolhida. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00745 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "excluído o auxílio suplementar aos educandos" no § 1o. do artigo 8o. 
 Parecer:  O auxilio suplementar aos Educandos dispõe de outras fontes de recursos. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00746 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 12 do Substitutivo: Art 12 O Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, definido em lei, será elaborado pelo Ministério de Educação com a participação da sociedade e objetivará a articulação e desenvolvimento dos níveis de ensino e a integração das ações do Poder Público que conduzem à irradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar e melhoria da qualidade do ensino. 
 Parecer:  Apesar de a intenção do Autor ser louvávvel, a boa técnica legislativa não aconselha a referência a órgãos públicos na Constituição. Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00747 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 11 e seus parágrafos, no seguinte teor: Art. 11 É assegurado a prioridade de utilização das verbas públicas para o ensino público. § 1o. As escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais poderão receber, na forma da lei, auxílio do Poder Público; § 2o. As escolas mencionadas no parágrafo anterior merecerão o estímulo financeiro do Poder Público se: a) comprovarem finalidade não lucrativa e reaplicarem eventuais excedentes financeiros em educação; b) previrem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. § 3o. Onde houver deficiência no atendimento da demanda escolar, poderão ser destinados recursos na forma de bolsas de estudos e entidades privadas. 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00780 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o "caput" do art. 8o. a palavra "publico". 
 Parecer:  Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino se mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional Aprovada Parcialmente.