ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 150 ..................................
§ 6o. - As policias militares e corpos de
bombeiros militares, forças auxiliares e reserva
do Exército, subordinam-se, juntamente com as
polícias civis, aos Governadores dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios.
Suprimir a expressão: "forças auxiliares" do
parágrafo 6o. do art. 150. | | | Parecer: | Objetiva a proposição suprimir a expressão "forças au-
liares" do § 6o. do art. 150. Considerar as polícias milita-
res e os corpos de bombeiros como forças auxiliares não se
constitui em "capitis diminutio" para aquelas valorosas
corporações. Trabalham elas, assim como o Exército Nacional,
em atividades peculiares e bem definidas. O texto do dispo-
sitivo foi objeto de estudo acurado e amplo debate e deve
ser mantido.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 207 ..................................
III - Após trinta anos, ao professor, e,
após vinte e cinco anos, à professora, por efetivo
exercício de função de magistério de primeiro ou
segundo grau;
Suprimir a expressão: "De primeiro e segundo
grau" do inciso III do art. 207. | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, que, di-
ga-se de passagem, recebeu, em Plenário, a esmagadora unani-
midade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verifican-
do-se, apenas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 7o. ..................................
XXXIII - proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de quatorze anos,
salvo na condição de aprendiz;
Suprimir a expressão: "Salvo na condição de
aprendiz;" do inciso XXXIII do art. 7o. | | | Parecer: | Optamos por manter no texto do Projeto de Constituição
o inciso XXXIII do art. 7o. que proibe o trabalho notur-
no, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de quartoze anos, salvo na
condição de aprendiz, tal como aprovado no 1o. turno de
votação da Constituinte.
Por isso, somos pela rejeição da emenda. | |
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