Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00841 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art... - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacinal e patrimonial da União
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada Poder.
Art... - O controle externo será exercido com
o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual
compete:
I - A apreciação das contas encaminhadas ao
Congresso Nacional, pelo Chefe do Poder Executivo.
II - O julgamento das contas do
administradores e demais responsáveis por
dinheiros, bens e valores públicos, da
administração direta e indireta, inclusive as
fundações e as sociedades civis instituídas ou
mantidas pelo poder público federal.
III - A realização de inspeções e auditorias
financeiras, orçamentárias operacionais e
patrimoniais nos órgãos e entidades dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário.
IV - A fiscalização das entidades
supranacionais de cujo capital o poder público
participe, de forma direta ou indireta.
V - A fiscalização da aplicação de quaisquer
recursos repassados pela União a Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios".
VI - Art...- O Tribunal de Contas julgará,
para fins de registro, a legalidade dos atos de
nomeação de pessoal para cargos de caráter
efetivos dos quadros permanentes dos órgãos da
administração direta, bem como das concessões
iniciais de aposentadorias, reformas e pensões,
independendo de julgamento as melhorias
posteriores que não alterem o fundamento legal do
ato concessório.
Parágrafo único - As normas para o exercício
do controle externo serão fixadas pelo Tribunal de
Contas, que aplicará aos responsáveis as sanções
previstas em Lei.
Art... Quem quer que utilize, arrecade,
guarde, gerencie ou, por qualquer forma,
administre dinheiros, bens e valores públicos ou
que estejam sob a responsabilidade do Estado,
disso prestará contas.
Art...
O Tribunal de Contas da União dará prévio, em
noventa dias, sobre as contas que o Chefe do Poder
Executivo prestar ao Congresso Nacional.
Art... O tribunal de Contas da União, de
ofício ou mediante provocação do Ministério
Púnblico Especial junto ao mesmo ou das auditorias
financeiras, orçamentárias, operacionais e
patrimoniais, se verificar a ilegalidade de
qualquer ato suscetível de gerar despesa ou
variação patrimonial, inclusive editais,
contratos, nomeações, contratações de pessoal,
aposentadorias, disponibilidades, reformas,
transferências para a reserva e pensões, deverá:
I - Assinar prazo razoável para que o órgão
ou entidade da administração pública adote as
providências necessárias ao exato cuprimento da
lei.
II - Sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado, exceto em relação a contrato.
III - No caso de contrato, representar ao
Congresso Nacional, solicitando a aplicação da
medida prevista no item anterior.
IV - Se o Congresso Nacional, no prazo de
noventa dias, por sua maioria absoluta, não se
pronunciar, prevalecerá a decisão do Tribunal de
Contas da União.
Art... Ao Ministério Público Federal,
independentemente do disposto no "caput" deste
artigo, incumbe promover as medidas ou
extrajudiciais em defesa dos bens, interesses e
serviços da União, bem como da legalidade dos atos
administrativos praticados por seus agentes.
Art... Verifica a existência de
irregularidades ou abusos, o Tribunal de Contas da
União aplicará aos responsáveis as sanções
previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras
combinações:
I - Multa proporcional ao vulto do dano
causado ao patrimônio público.
II - Inabilitação para o exercício de função,
emprego ou cargo público, inclusive de natureza
eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos.
Art... As decisões do Tribunal de Contas da
União de que resulte imputação de débito ou multa
terão eficácia de setença e constituir-se-ão em
título executivo.
Art... Qualquer membro das Casas do Congresso
Nacional poderá, na forma que a lei estabelecer,
solicitar ao Tribunal de Contas da União a
realização de auditorias específicas.
é... O Tribunal de Contas da União prestará à
Câmara dos Deputados e ao Senado Federal as
informações que forem solicitadas sobre a
fiscalização financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial.
é... O Tribunal comunicará, para os fins
previstos em lei, suas decisões sobre ilegalidade
de despesas e irregularidades de contas.
Art... - O Tribunal de Contas, com sede na
Capital Federal e quadro próprio de pessoal, tem
jurisdição em todo o páis.
§ 1o. - O tribunal exerce, no que couber, as
atribuições previstas no art... (115 da atual
Constituição Federal)
§ 2o. - A lei disporá sobre a organização do
Tribunal, podendo dividi-lo em Câmaras e criar
delegações ou órgãos destinados a auxiliá-lo no
exercício das suas funções e na descentralização
dos seus trabalhos.
Art... - Para auxiliar o controle externo e
verificar a regularidade da realização da receita
e da despesa, a adminstração pública federal
manterá sistema de controle interno, cujos
responsáveis darão ciência ao Tribunal de contas
de qualquer irregularidade ou abuso de que tomarem
conhecimento.
Art... - As normas previstas nesta Seção
aplicam-se, no que couber, aos controles externo e
interno dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal. | | | Parecer: | A matéria teve tratamento adequado no anteprojeto da Subco-
missão do Poder Legislativo, restabelecido. Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00842 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Art. 5o. item IX - Onde se lê, leia-se:
Fiscalizar e controlar conjuntamente ou
através de quaisquer das Casas os atos de
Administração pública, com auxílio do Tribunal de
Contas da União. | | | Parecer: | Contrário. A fiscalização do Executivo é exercida 'também'
com o auxílio do Tribunal de Contas e não 'somente'. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Substituto do Relator
da Comissão III - da Organização de Poderes e
Sistemas de Governo.
Dê-se ao Art. 115 a seguinte redação:
"Art. 115 - A eleição de que trata o artigo
33 desta Constituição realizar-se-á em 15 de
novembro de 1989". | | | Parecer: | Rejeitada. O mandato deve ser de quatro anos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01134 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 5o. do art. 84. | | | Parecer: | Acho válida a presença de assessores, em substitutivo aos
juízes classistas. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01135 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emendasubstitutiva ao art. 84, parágrafo 3o.:
"Os Tribunais Regionais do Trabalho serão
compostos de dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juizes classistas
temporários, obedecendo-se, entre os juízes
togados, a proporcionalidade estabelecida no
parágrafo 1o., deste artigo.
1 - Os membros dos Tribunais Regionais do
Trabalho serão:
a) os magistrados, nomeados pelo Presidente
da República entre os escolhidos em lista tríplice
elaborada pelo próprio Tribunal, com juízes da
respectiva região;
b) os classistas, eleitos pelas diretorias
dos sindicatose federações respectivas, com sede
na respectiva região." | | | Parecer: | Não percebo a validade da representação classista nos Tribu-
nais Regionais do Trabalho. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01136 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva ao parágrafo 9o. do art. 84
Acrescente-se ao texto a expressão
"assegurada a paridade de representação de
empregadores e empregados." | | | Parecer: | Não foi acolhida, no Substitutivo, posição advogando a perma-
nência dos juízes classistas em todas as esferas da Justiça
Trabalhista. Mantendo este entendimento. Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01137 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 84 parágrafo 1.
Substitua-se o Texto pela seguinte redação:
O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á
de dezessete Ministros, dos quais:
A) Onze togados e vitalícios, sendo sete
entre magistrados da Justiça do Trabalho, dois
entre advogados no efetivo exercício da profissão,
há mais de dez anos, e dois entre membros do
Ministério Público:
B) Seis classistas e temporários, em
representação partidária de trabalhadores e
empregadores. | | | Parecer: | Mantenho entendimento já manifestado de que a participação
classista deva dar-se apenas a nível de primeira instância.
Pela rejeição. | |
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