Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:070 | | | Texto: | Art. 70. É criada uma comissão composta de nove membros,
sendo três do Poder Legislativo, três do Poder Judiciário e três do
Poder Executivo, para promover as comemorações do centenário da
proclamação da República e da promulgação da primeira Constituição
republicana do País, podendo, a seu critério, desdobrar-se em tantas
subcomissões quantas forem necessárias.
Parágrafo único. No desenvolvimento de suas atribuições, a
comissão promoverá estudos, debates e avaliações sobre a evolução
política, social, econômica e cultural do País, podendo articular-se
com os governos estaduais e municipais e com instituições públicas e
privadas que desejem participar dos eventos. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, CRIAÇÃO, COMISSÕES, OBJETIVO, ESTUDO,
COMEMORAÇÃO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CENTENARIO,
PROCLAMAÇÃO, REPUBLICA, POSSIBILIDADE, DESDOBRAMENTO,
SUB COMISSÃO.
PERIODO, ATIVIDADE, COMISSÕES, REALIZAÇÃO, ESTUDO, DEBATE,
AVALIAÇÃO, EVOLUÇÃO, ATIVIDADE POLITICA, ATIVIDADE SOCIAL,
ATIVIDADE ECONOMICA, ATIVIDADE CULTURAL, ARTICULAÇÃO, GOVERNO
ESTADUAL, GOVERNO MUNICIPAL, INSTITUIÇÃO PUBLICA, INSTITUIÇÃO
PARTICULAR, PARTICIPAÇÃO, FESTA NACIONAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:08 SSC:02 ART:070 | | | Texto: | Art. 70. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente
da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência
exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei
complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público,
a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais,
políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e
orçamentos.
§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de
resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os
termos de seu exercício.
§ 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo
Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer
emenda. | | | Indexação: | NORMAS, ELABORAÇÃO, LEI DELEGADA, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
SOLICITAÇÃO, DELEGAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.
INEXISTENCIA, DELEGAÇÃO, ATO, COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO
NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, MATERIA, LEI
COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, JUDICIARIO, MINISTERIO
PUBLICO, CARREIRA, GARANTIA, MEMBROS, NACIONALIDADE, CIDADANIA,
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS POLITICOS, DIREITOS,
MATERIA ELEITORAL, PLANO, PREVISÃO PLURIANUAL, ORÇAMENTO.
DELEGAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, RESOLUÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, ESPECIFICAÇÃO, CONTEUDO, TERMO, EXERCICIO.
HIPOTESE, RESOLUÇÃO, DETERMINAÇÃO, APRECIAÇÃO, PROJETO,
CONGRESSO NACIONAL, VOTAÇÃO, TURNO UNICO, PROIBIÇÃO, EMENDA. | |
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