ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:030 | | | Texto: | Art. 30. O Governador de Estado será eleito até quarenta e
cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, para
mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1º de janeiro do ano
subseqüente, aplicando-se a regra do artigo 91. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, ELEIÇÃO, GOVERNADOR, ESTADOS, FIXAÇÃO, MANDATO, DATA,
POSSE, VOTO, VOTO SECRETO, PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO,
EXIGENCIA, MAIORIA ABSOLUTA, INEXISTENCIA, CONTAGEM, VOTO EM
BRANCO, VOTO NULO, RENOVAÇÃO, VOTAÇÃO, SEGUNDO TURNO, HIPOTESE,
DESISTENCIA, CANDIDATO, SUBSTITUIÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:031 | | | Texto: | Art. 31. Perderá o mandato o Governador ou o Prefeito que
assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou
indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público,
observado o disposto no artigo 49. | | | Indexação: | PERDA, MANDATO, GOVERNADOR, PREFEITO, ACUMULAÇÃO, CARGO PUBLICO,
FUNÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, EXCEÇÃO, POSSE, CONCURSO PUBLICO,
INEXISTENCIA, DIEITOS, OPÇÃO, REMUNERAÇÃO. | |
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