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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Tipo
Artigo (7)
Banco
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ANTE / PROJ
Art
collapseH
collapseArts. 040s
Art. 040[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:040  
 Texto:  Art. 40 - É criada a Defensoria do Povo, incumbida de zelar pela efetiva submissão dos poderes do Estado e dos poderes sociais de relevância pública à Constituição e às leis. § 1º - São atribuídas ao Defensor do Povo a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos juízes do Tribunal de Garantias Constitucionais. § 2º - A função de Defensor do Povo é incompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função pública. § 3º - O Defensor do Povo poderá ser substituído por outro, a qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, mediante representação popular que lei regulamentará. § 4º - As Constituições estaduais instituirão a Defensoria do Povo, de conformidade com os princípios constantes deste artigo e para atendimento de todos os Municípios. § 5º - Lei complementar disporá sobre competência, organização, recrutamento, composição e funcionamento da Defensoria do Povo. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, DEFENSORIA DO POVO, COMPETENCIA, REPRESENTANTE, POVO, DEFESA, RESPEITO, PODER, ESTADO, PODER PUBLICO, DIREITOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, INCOMPATIBILIDADE, FUNÇÃO, EXERCICIO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃ PUBLICA, POSSIBILIDADE, SUBSTITUIÇÃO, DELIBERAÇÃO, MEMBROS, REPRESENTAÇÃO, POVO, ELEITOR, REGULAMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO. COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, INVIOLABILIDADE, IMPEDIMENTO, PRERROGATIVA, PROCESSO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, VENCIMENTOS, JUIZ, TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CRIAÇÃO, DEFENSORIA DO POVO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ATENDIMENTO, MUNICIPIOS. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:10 SEC:02 SSC: ART:040  
 Texto:  Art. 40 - Como órgão subsidiário de controle da atividade municipal, a Lei Orgânica poderá criar um Conselho de Ouvidores e regulará as suas atribuições. § 1º - Ao Conselho de Ouvidores, constituído de representantes da comunidade, em especial de entidades econômicas, profissionais e culturais, competirá: I - manifestar-se, perante a Câmara de Vereadores, sobre o orçamento municipal a ser votado; II - fiscalizar o desempenho da administração municipal, no curso da execução orçamentária, manifestando-se perante a Câmara de Vereadores, sempre que julgue necessário; III - receber queixas da comunidade a respeito do funcionamento da administração municipal e encaminhá-las aos órgãos competentes, providenciando, quando for o caso, medidas de apuração da responsabilidade de servidores municipais. § 2º - Os membros do Conselho de Ouvidores serão eleitos, por voto direto e secreto, em sufrágio universal, e exercerão suas atribuições gratuitamente. § 3º - Será conferida legitimidade processual ao Presidente do Conselho de Ouvidores para representar, perante o Poder Judiciário, sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou má aplicação de recursos públicos. 
 Indexação:  LEI ORGANICA, CONSELHO DE OUVIDORES, CONTROLE, ATIVIDADE, MUNICIPIOS, COMPOSIÇÃO, REPRESENTANTE, COMUNIDADE, CATEGORIA ECONOMICA, INSTITUIÇÃO CULTURAL, ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL, COMPETENCIA, OPINIÃO, ORÇAMENTO, MUNICIPIOS, VOTAÇÃO, CAMARA MUNICIPAL, FISCALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, QUEIXA, FUNCIONAMENTO, ENCAMINHAMENTO, ORGÃOS, PROVIDENCIA, APURAÇÃO, RESPONSABILIDADE, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, ELEIÇÃO, MEMBROS, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, GRATUIDADE, EXERCICIO, FUNÇÃO, LEGITIMIDADE, ATO PROCESSUAL, PRESIDENTE, REPRESENTAÇÃO, JUDICIARIO, ABUSO DE AUTORIDADE, DESVIO, PODER, FUNDOS PUBLICOS. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:09 SSC: ART:040  
 Texto:  Art. 40 - Nenhuma despesa poderá ser realizada ou obrigação assumida pelo Poder Público ou entidade da qual este participe direta ou indiretamente, sem que haja sido previamente incluída no orçamento anual ou em créditos adicionais. Excluem-se desta disposição os gastos operacionais das empresas estatais e as transações financeiras de curto prazo à eles vinculadas. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, REALIZAÇÃO, OBRIGAÇÃO, DESPESA, PODER PUBLICO, ENTIDADE, PARTICIPAÇÃO, NECESSIDADE, INCLUSÃO, ORÇAMENTO, ANO, CREDITO ADICIONAL, EXCLUSÃO, DESPESA OPERACIONAL, EMPRESA ESTATAL, OPERAÇÃO FINANCEIRA, PRAZO MINIMO, VINCULAÇÃO. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:040  
 Texto:  Art. 40 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, por voto favorável de um terço de seus membros; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, por um terço de seus membros. § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de Estado de Sítio ou de Estado de Defesa. § 2º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a) - a forma federativa de Estado; b) - a forma republicana de governo; c) - o voto direto, secreto, universal e periódico; d) - a separação dos Poderes; e e) - os direitos e garantias individuais. 
 Indexação:  REQUISITOS, POSSIBILIDADE, PROPOSIÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, VOTO FAVORAVEL, APOIAMENTO, MEMBROS, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PERCENTAGEM, ASSEMBLEIDA LEGISLATIVA, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), IMPOSSIBILIDADE, EMENDA, VIGENCIA, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE DEFESA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, PROPOSTA, EXTINÇÃO, FEDERAÇÃO, REPUBLICA, GOVERNO FEDERAL, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, SULFRAGIO UNIVERSAL, ELEIÇÃO, PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:040  
 Texto:  Art. 40 - Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato da autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. 
 Indexação:  FIZAÇÃO, PRAZO, VIGENCIA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO EXTRAORDINARIO, EXERCICIO FINANCEIRO. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:040  
 Texto:  Art. 40 - Os assentamentos do plano nacional de reforma agrária de preferência terão um centro urbano dotado de comodidades comunitárias essenciais em forma de agrovila. 
 Indexação:  ACENTAMENTO RURAL, PLANO NACIONAL, REFORMA AGRARIA, COMUNIDADE RURAL, AGROVILA. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:040  
 Texto:  Art. 40 - A Seguridade Social será financiada compulsoriamente por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante as contribuições sociais, bem como recursos provenientes da receita tributária da União, na forma da lei. § 1º - As contribuições sociais a que se refere o caput deste artigo são as seguintes: I - contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, faturamento e sobre o lucro; II - contribuição dos trabalhadores; III - contribuição incidente sobre a renda da atividade agrícola; IV - contribuição sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas; V - contribuição sobre a exploração de concursos de prognósticos; VI - adicional sobre os prêmios dos seguros privados. § 2º - A lei poderá instituir outras contribuições destinadas a garantir a manutenção ou expansão da Seguridade Social. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL, FINANCIAMENTO, SOCIEDADE CIVIL, AÇÃO DIRETA, ATIVIDADES MEIOS, CONTRIBUIÇÃO COMPULSORIA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL, CONTRIBUIÇÃO, EMPREGADOR, TRABALHADOR, INCIDENCIA, FALHA DE PAGAMENTO, SALARIO, RENDA, ATIVIDADE AGRICOLA, PATRIMONIO LIQUIDO, PESSOA FISICA, EXPLORAÇÃO, CONCURSO, PROGNOSTICO, NORMAS, CRIAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, GARANTIA, MANUTENÇÃO, EXPANSÃO, PLANO DE EXPANSÃO.