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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Título 00::Art. 036 in fase [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
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Artigo (1)
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Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais[X]
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collapseA
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Art. 036[X]
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expandA (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:036  
 Texto:  ARTIGO : 036 Art. 36 Fica atribuída a nacionalidade brasileira a todos os estrangeiros que se encontrem irregularmente em território nacional e que requeiram a naturalização junto ao Departamento de Justiça Federal, no prazo de 100 (cem) dias a partir da data da promulgação desta Constitução. 
 Indexação:  COMPETENCIA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, ESTRANGEIRO, IRREGULARIDADE, TERRITORIO NACIONAL, SOLICITAÇÃO, NATURALIZAÇÃO, (DFJ), PRAZO, INICIO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.