ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00311 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO § 1o. DO ART. 4o. DO
TÍTULO IX (ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
GERAIS E TRANSITÓRIAS)
§ 1o. Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores empossados em 15 de março de
1986 terminarão no dia 1o. de Janeiro de 1991, com
a posse dos eleitos. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte alterar a redação do artigo
4o. § 1o. das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó-
rias do Projeto de Constituição, que trata da duração do man-
dato dos atuais Governadores e Vice-Governadores.
Os atuais Governadores e Vice-Governadores estão exercendo
mandatos com a duração de 4 anos. A propositura além de dis-
criminatória é inconstitucional. A regra poderia ser aplicada
para os futuros Governadores não para os atuais, pois estes
têm a duração de seus mandatos legalmente assegurada.
O parecer é pela rejeição. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00312 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Projeto (A)
Emenda aditiva do artigo às Disposições
Trasitórias - Título IX.
Inclua-se nas disposições transitórias.
Art. - Fica criada a Companhia do
Desenvolvimento do Vale do Rio Parnaíba, com sede
na Cidade de Teresina e com as atribuições que a
lei conferir.
Parágrafo único - A Lei estabelecerá sua
competência, área de atuação, fontes de recursos,
estrutura de funcionamento e incentivos que
poderão ser concedidos. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte acrescentar às Disposi-
ções Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de
Constituição, dispositivo criando a Companhia de Desenvolvi-
mento do Vale do Parnaíba com o propósito de promover o de-
senvolvimento econômico e social daquela região.
É reconhecido e aceito por todos, sem qualquer dúvida,
que para a execução de um processo justo e equilibrado de de-
senvolvimento nacional, de modo global, há que ser concedido
às regiões do país que apresentam históricas e flagrantes
disparidades, tratamento não apenas diferenciado, mas com
elevado grau de sensibilidade para possibilitar as indispen-
sáveis correções.
Nesse sentido, em que pese o grande alcance social da
presente emenda, o Projeto de Constituição inclui no rol da
competência da União, "Elaborar e executar planos nacionais
e regionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados
pelo Congresso Nacional."(Artigo 23, IX). A matéria é pois,
de iniciativa da União.
O parecer é pela rejeição. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | ;ar | | | Parecer: | Trata a Emenda de vedar a cobrança de tributos sobre pa-
trimônio, renda ou proventos, com base em lei públicada pos-
teriormente ao início do período em que ocorrerem os elemen-
tos de fato nela indicados como componentes do fato gerador
ou determinantes da base de cálculo.
A medida proposta importaria uma excessiva anterioridade
da lei, estendendo de modo desmesurado o decurso de tempo que
venha a mediar entre sua vigência e a produção de seus efei-
tos. Desse modo, haverá um permanente descompasso entre a
norma adequada para disciplinar determinado fato tributável e
as medidas concretas para ele voltadas.
Na realidade, estar-se-ia condenando esses tributos a um
imobilismo incompatível com a sua dinâmica e com a flexibili-
dade que deve ser-lhes inerente.
Pela rejeição. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Projeto (A)
Inclua-se o seguinte é 6 ao art. 263
Art. 263
é 6 Para assegurar a proteção à família
prevista neste artigo, será criado o Fundo de
Proteção à Família Carente, constituido com cinco
porcento (5%) da receita de impostos da União,
para atender à suas necessidades básicas de
alimentação, moradia, vestuário e saúde. A lei
ordinária definirá os critérios de aplicação do
Fundo, observada a ordem inversa da renda per
capita dos Estados. | | | Parecer: | Abrange a presente emenda inclusão de §6o. ao artigo 263
o qual criará Fundo de Proteção à Família Carente, a ser
constituído com recolhimento de 5% da receita de impostos da
União.
O referido Fundo terá por finalidade o atendimento às
necessidades básicas das famílias carentes, tais como as de
alimentação, moradia, vestuário e saúde.
A sugestão é justificada com destaque para o fato de que
o drama do menor é, antes de tudo, o drama da família, e "não
se pode, assim, resolver o problema do menor sem que se re-
solva o problema da família pobre".
Pela rejeição, por estar vinculada a dotação orçamentá-
ria. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00315 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclui o seguinte parágrafo único no artigo 7
do Projeto de Constituição (A), mantendo-se
integralmente sua redação, porém transformando-se
os parágrafos 1, 2, 3 e 4 do item XXIX em sub-item
A, B, C e D.
Art. 7 - ....................................
Parágrafo Único - Cometida a despedida
injusta e sendo, por qualquer motivo, impossível a
reintegração do empregado, será o mesmo idenizado
pelo faltoso, sob critérios especiais definidos em
legislação ordinária. O trabalhador despedido,
antes de ser reintegrado, poderá optar peloa
idenização. | | | Parecer: | Pretende a emenda em apreço transformar os parágrafos 1o.
2o., 3o. e 4o., do artigo 7o. do Projeto, em sub-itens do in-
ciso XXIX, bem como acrescentar parágrafo único, ao mesmo ar-
tigo, que assegure indenização ao trabalhador despedido.
Não cabe, em nossa opinião, a transformação dos parágrafos
em Sub-itens do inciso XXIX. Referem-se aos direitos dos tra-
balhadores contidos na totalidade dos incisos e não, especi-
almente, ao inciso XXIX, que assegura igualdade de direitos
entre trabalhadores rurais e urbanos.
No que toca à indenização, o inciso XVIII já assegura esse
direito ao trabalhador, nos casos de despedida.
Por essas razões, somos pela rejeição da emenda. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: 187
Acrescente-se mais um item ao Art. 187 com a
seguinte redação:
V - cinquenta por cento das arrecadações
feitas no território do município, deduzidos os
prêmios e demais encargos, com a exploração de
jogos na loteria federal, estadual, loto, loteria
esportiva e outros que forem regulamentados. | | | Parecer: | A Emenda em referência acrescenta item ao artigo 187do
Projeto, determinando que "cinquenta por cento das arrecada-
ções feitas no território do Município, deduzidos os prêmios
e demais encargos, com a exploração de jogos na loteria fede-
ral, estadual, loto, loteria esportiva e outros que forem
regulamentados" pertencerão aos Municípios, com a justifica-
tiva de que a sangria de recursos através das diversas moda-
lidades de jogos mencionados agrava o quadro de penúria em
que muitos Municípios se encontram, impondo-se o retorno de
pelo menos 50% das quantias arrecadadas, deduzidas as despe-
sas.
A matéria proposta é estranha ao sistema tributário, não
merecendo nele figurar, ainda mais em nível Constitucional.
A destinação dos recursos das loterias e concursos de
prognósticos é regida por lei ordinária, que pode ser a qual-
quer tempo alterada, se assim o entender o legislador comum.
O soerguimento das finanças Municipais foi objeto de vá-
rios dispositivos do sistema tributário incluído no Projeto
em discussão, além de outros em seus vários Títulos.
Pela rejeição. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 237
Acrescente-se ao art. 237 um inciso com a
seguinte redação:
"Art. 237 - ................................
VI - todos os deficientes físicos, com total
incapacidade, independente de contribuição."" | | | Parecer: | Com o acréscimo de item VI ao art. 237 do Projeto de
Constituição (A), intenta o nobre Constituinte Osvaldo Bender
assegurar aposentadoria, com salário integral, aos
deficientes físicos com total incapacidade, independentemente
de contribuição.
Na justificação da matéria, lembra S. Exa. existirem no
Brasil cerca de seis milhões e meio de deficientes com
incapacidade total, entendendo ser justa a concessão de um
benefício previdenciário para as famílias responsáveis pela
sua manutenção.
São inegáveis os bons propósitos do autor. Acresce,
porém, que o assunto está atendido pelo disposto no item V do
art. 238, que estabelece expressamente ser objetivo da
assistência social a garantia do benefício mensal de um
salário mínimo a toda pessoa portadora de deficiência que
comprove não possuir meios de prover à própria manutenção.
Face ao exposto, opinamos pela sua rejeição. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: 34
Inclua-se no art. 34 um parágrafo com a
seguinte redação:
Art. 34 - ..................................
- Nos municípios com menos de 100.000
eleitores, não serão aplicadas as regras dos
parágrafos do art. 91. | | | Parecer: | A Emenda não precisa a data em que o município deve ter
menos de cem mil eleitores para se não lhe aplicarem as
regras do art. 91. Trata-se de preceito que pode dar origem a
conflitos inumeráveis, além de abrir caminho a pressões para
que não se alistem todos os potenciais eleitores. Além disso
há municípios ricos com menos de um mil eleitores.
Pela rejeição. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00320 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao "caput"" do Artigo 48 a seguinte
redação:
"Art. 48: Os proventos de inatividade e as
pensões por morte serão revistos, na mesma
proporção e na mesma data, sempre que modificada a
remuneração dos servidores em atividade, bem como
quando for transformado ou reclassificado o cargo
ou função em que se deu a aposentadoria ou a morte
do servidor."" | | | Parecer: | A presente emenda visa alterar a redação do artigo 48 ,
"caput", que, segundo o ilustre Constituinte, deve ser modi -
ficado para atingir plenamente seu objetivo.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p01546-8. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Artigo 264 a seguinte redação:
"Art. 264: É dever da família, da sociedade e
do Estado assegurar à criança e ao adolescente o
direito à vida desde a concepção e, com absoluta
prioridade, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão."" | | | Parecer: | A emenda altera a redação do artigo 264, incluindo a
exigência de serem assegurados os direitos - à vida e demais-
desde a concepção.
A justificativa apresentada ressalta a necessidade de
proteger, desde a concepção, os direitos do ser humano à vi-
da, à saúde, à assistência e ao respeito, uma vez que muitas
gestantes pobres não têm a assistência necessária para gerar
filhos sadios e perfeitos.
Destaca, ainda, a justificativa, o fato de que "a vida
é um bem indisponível e a ninguém é dado o direito de sacri-
ficá-la", afirmando que "tanto o aborto como a eutanásia se
constituem em crimes contra a pessoa humana".
Concluímos pela rejeição, nos termos do parecer ofereci-
do à Emenda no. 2P00070-3. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta o Art. 64 às Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias.
Art. 64 - Extingue-se o Território de
Fernando de Noronha incorporando-se ao Estado do
Rio Grande do Norte. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte acrescentar o artigo 64
às Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Pro-
jeto de Constituição, visando à extinção do Território de
Fernando de Noronha e à sua incorporação ao Estado do Rio
Grande do Norte.
O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a criação
de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegra-
ção ao Estado de origem, serão objeto de regulamentação em
Lei Complementar (Artigo 20, §4). | |
252 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao é 13 do Artigo 44 a seguinte
redação:
§ 13 - A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas e sociedade de economia mista. | | | Parecer: | Pretende o autor da emenda excluir da proibição da acu-
mulação as fundações publicas. O objetivo do dispositivo em
questão é evitar o seu crescimento desordenado. No caso es-
pecifico da Fundação Pública, embora seja pessoa juridica de
direito privado, não deixa de estar intimamente ligada ao Po-
der Público. Por essa razão não há como atender a pretensão
do ilustre constituinte. É evidente que, conforme dispõe o
parágrafo 12 do mesmo artigo, lei complementar regulamentará
os casos de possibilidade de acumulação, inclusive em relação
às fundações Públicas.
Pela rejeição. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo alterado: inciso XVI, do Art. 7,
do Capítulo II, Título II.
O qual passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7 ....................................
XVI - Gozo de férias anuais, na forma da Lei,
com remuneração em dobro. | | | Parecer: | De autoria do ilustre Constituinte Ismael Wanderley, a
emenda visa alterar o inciso XVI do artigo 7. Em que pese as
razões apresentadas pelo autor, entendemos que a remuneração
em dobro das férias configura-se como um salário indireto.
Há que se ressaltar ainda que tal ônus imposto ás empresas
reverterá em aumento de seus produtos e serviços, o que se-
ria prejudicial para os proprios trabalhadores. Desse modo,
optamos somente pela remuneração integral no sentido de que
o salário seja mantido no periodo das férias. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00327 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao é 23 do Art. 6 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"Art. 6 - ..................................
............................................
§ 23 - Não haverá pena de caráter perpétuo,
de trabalhos forçados ou de banimento. A pena de
morte será aplicada nos seguintes casos:
I - Latrocínio;
II - Sequestro de cidadão com morte;
III - Estupro de criança; e
IV - Tráfico de entorpecentes."" | | | Parecer: | Da Lavra do ilustre Constituinte José Carlos Martinez
vem ao nosso exame Emenda, objetivando a dar nova redação ao
§ 23 do art. 6o. do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, estabelecendo que não haverá pena de prisão
perpétua, de trabalhos forçados ou de banimento e que a pena
de morte só será aplicada nos casos de latrocínio; sequestro
seguido de morte; estupro de menor; e de Tráfico de
entorpecentes.
Esclarece o ilustre Autor ser impossível à sociedade
conviver com indivíduos que praticam toda a sorte de
barbaridades, sem que se lhes possa aplicar a pena Capital.
A pena de morte traz em seu bojo, como consequência, a
irreparabilidade de eventuais injustiças.
Pela rejeição. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00328 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Altera a redação do Art. 4 e parágrafos, do
Ato das disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição (A).
"Art. 4 As eleições para Presidente da
República, Senadores, Deputados Federais e
Estaduais, Governadores, Prefeitos e Vereadores,
realizar-se-ão no dia 15 de novembro de 1988,
devendo a posse dos eleitos ocorrer no dia 1 de
janeiro de 1989."" | | | Parecer: | O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo:
"Art. . . No prazo de um ano, a contar da
data da promulgação desta Constituição, o Governo
da União estabelecerá as bases da criação de um
Pólo Industrial, em área fora do Distrito Federal,
com financiamentos a prazos compatíveis com as
características do investimento."" | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte acrescentar às Disposi-
ções Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de
Constituição, dispositivo para a criação de um Pólo Indus-
trial em área fora do Distrito Federal, instalado a 4o Km da
capital objetivando reduzir seus custos administrativos.
A matéria, em que pese o grande alcance social da pre-
sente emenda, é de iniciativa da União, considerando que o
Projeto de Constituição lista como competência da União,"Ela-
borar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvi-
mento econômico e social, aprovados pelo Congresso Nacional
"(Artigo 28,IX) sendo, portanto, desnecessário mandamento
Constitucional que preveja a hipótese.
O parecer é pela rejeição. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 178, Inciso II,
letra "d""
O Art. 178, inciso II, letra "d"" do Projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 178 - ................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) livros, jornais e periódicos, inclusive
insumos destinados à sua impressão. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a extensão da imunidade de impostos, ho-
je voltada aos livros, jornais e periódicos e papel destinado
à sua impressão, a todos os demais insumos que integrem esse
processo de impressão.
Trata-se de ampliação excessiva e indesejável da referi-
da imunidade, ante a vasta gama de produtos que abrangeria,
dificultando, quando não inviabilizando, a fiscalização e o
controle da correta utilização do benefício fiscal.
Pela rejeição. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200
Dê-se ao art. 200 do Projeto de Constituinção
a seguinte redação:
Art. 200 - A lei instituirá programas
destinados a fortalecer a empresa nacional
melhorando suas condições de competitividade
interna e internacional mediante:
I - incentivos e benefícios fiscais e
creditícios diferenciados;
II - proteção especial às atividades
consideradas estratégicas para a defesa nacional
ou para o desenvolvimento tecnológico;
III - na aquisição de bens e serviços, o
Poder Público dará tratamento preferencial à
empresa nacional:
Parágrafo único - A lei definirá as empresas
que poderão gozar os benefícios previstos neste
artigo. | | | Parecer: | Ao propor nova redação ao art. 200 do Projeto de Consti-
tuição, a emenda em análise, em verdade, transfere para a le-
gislação ordinária não apenas a definição de empresa nacio -
nal, mas também a instituição de programas de apoio a esse
segmento econômico.
O domínio e a autonomia nacional em setores definidos
como estratégicos para o desenvolvimento requer compatível
conceituação para empresa nacional. São justamente a intensi-
dade e a abrangência do processo de internacionalização do
capital, as formas variadas que assume num determinado mo-
mento que trazem a necessidade de se definir espaço própio
para a empresa nacional. Dai a importância de sua adequada
conceituação e inserção no texto constitucional. Lógico é que
a rapidez das tranformações materiais exige a necessidade de
constantes adequações de políticas, o que, necessáriamente
requer legislação ordinária. Contudo, as variáveis globais,
definidoras do efetivo domínio nacional em determinado em-
preendimento, pela natureza estrutural que incorparam, repre-
sentam elementos de uma norma constitucional, como definido
no Projeto de Constituição. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSiTÓRIAS
Inclua-se nas Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo:
"Art... Lei especial, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará o Crédito Fundiário, com
recursos oriundos do Imposto Territorial Rural e
de dotações orçamentárias, destinado a custear
projeto de Reforma Agrária e Colonização.
Parágrafo Único - Os recursos do Crédito
Fundiário serão administrados pela Carteira de
Crédito Agrícola do Banco do Brasil." | | | Parecer: | Pela rejeição. Embora o crédito proposto represente um va-
lioso instrumento no processo de reestruturação fundiária, a
matéria é mais adequada a legislação ordinária, não sendo re-
comendada sua inclusão no texto Constitucional. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00333 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
no Ato das Disposições Constitucionais Gerais
e Transitórias do Projeto a seguinte redação:
Art. - Dentro de cento e vinte dias após a
Promulgação da Nova Constituição Federal, o
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Marnhão
realizará plebiscito nas áreas emacipanda abaixo
descritas, visando à criação do Estado do Maranhão
do Sul, cuja Capital será a cidade de Imperatriz.
§ 1o. O novo Estado terá por território o
resultante do desmembramento dárea do Estado do
Maranhão abrangida pelos municípios de Açailândia,
Alto Parnaíba, Amarantes, Balsas, Carolina,
Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú,
Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos,
Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Felix de
Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo,
Tasso Fragoso e Benedito Leite.
§ 2o. O pronunciamento majoritário favorável
resultará na criação automática do novo Estado, o
qual instalado 6 (seis) meses após.
§ 3o. O poder executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação do
Estado do Maranhão do Sul, dentro de 180 (cento e
oitenta) dias após a realização da consulta
peblicitária, se favorável à sua criação.
§ 4o. Aplica-se à criação e instalação do Estado
do Maranhão do Sul as normas legais
disciplinadoras da Divisão do Estado do Estado de
Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a
cargo da União, que usará os recursos provinientes
do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.
§ 5o. Nos primeiros 10 (dez) anos, não poderá
o novo Estado despender, com pessoal e com a
manutenção de todos os organismos estatais,
anualmente, acima de 52% (cinquenta e dois por
cento) da sua arrecadação tributária." | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de artigo ao Ato das Disposi-
ções Transitórias, integrante do Projeto de Constituição, pe-
lo qual, mediante plesbiscito, será criado o Estado do Mara-
nhão do Sul.
Em face das diversas proposições no sentido de criação
de novos Estados, evidencia-se a necessidade de um exame mais
amplo e detido da matéria, razão pela qual está sendo aprova-
da a Emenda de No. 586/1, que cria a Comissão de Redivisão
Territorial.
Em virtude do exposto, concluimos pela rejeição da Emen-
da. | |
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