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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
APROVADA (3)
EM ANALISE (3)
Partido
PMDB[X]
Uf
AL (11)
Nome
TEOTÔNIO VILELA FILHO[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand16 (3)
expand12 (1)
expand11 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00555 APROVADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  O Artigo 28 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa ater a seguinte redação: Art. 28 - Durante vinte anos, contados da promulgação da ca Constituição, a União aplicará na regiaõ semi-árida do Nordeste, 50% (cinquenta por cento) dos recursos orçamentários destinados à irrigação, propriamente em programas de natureza social. 
 Parecer:  O artigo 28, das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, ordena a aplicação, no Nordeste, no decorrer de vinte anos contados a partir da promulgação da Constituição, de cinquenta por cento dos recursos orçamentários da União destinados à região. A emenda sob exame objetiva especificar que tal aplicação dar-se-á na razão semi-árida do Nordeste e em programas de natureza social. Consideramos pertinentes as especificações propostas, razão por que nosso Parecer é favorável à aprovação da emenda. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00556 APROVADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 188 do Projeto de constituição, o seguinte: .................................................. § 4o. - Dos recursos a que se refere a letra "c", do íten I, destinados ao Nordeste, 50% (cinquenta por cento) serão aplicados na região semi-árida do Polígono das Secas, em programas de preparação da região para a convivência com a seca. 
 Parecer:  Propõe a emenda que dos recursos destinados a aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional e de acordo com os planos regionais de desenvolvimento (art. 188, I, "c"), seja a meta- de alocada na região semi-árida do polígono das secas, em programas de preparação da região para a convivência com a seca. Considera o autor da emenda um equívoco de cinco séculos de política para o Nordeste o combate à seca, como se fosse possível modificar o clima da região. Para o autor, é preciso fortalecer a economia do semi-árido, como forma de contribuir para o desenvolvimento regional, o que, em seu entender, só é possível com a aplicação maciça de recursos na região. Não há como discordar do autor, quando afirma que a reo- rientação política da ação governamental, com vistas ao for- talecimento da economia do semi-árido, terá assegurada sua eficácia, na medida em que tiver como suporte a canalização de recursos em valores significativos e de forma continuada no tempo. Consideramos, assim, oportuna e inteiramente legítima a medida preconizada na emenda, razão por que votamos pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00557 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  O é 6 do art. 44 do Projeto de Constituição passa ater a seguinte redação: Art. 44 -+lit;. .................................................. § 6o. - A lei fixará a relação de valores entre a maior e a menor remunereção da administração pública, direta ou indireta, observdos, como limite máximos e no âmbito dos respectivos poderes, os valores percebidos como remuneraão, em espécie, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estados e seus correspondentes nos Estados e Munic*ipios, e como limite mínimo o piso salarial vigente no País. 
 Parecer:  É objetivo da emenda ordenar a fixação em lei da relação entre a maior e menor remuneração da administração pública, observados como limites máximos os valores percebidos como remuneração por membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estado e seus corres- pondentes nos Estados e Municípios. Embora consideremos válida a argumentação do autor, parece-nos que a matéria deve ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00558 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  O Art. 35 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: Art. 35 -.................................... § único - A remuneração do Professor não poderá ser inferior a duas vezes o valor do piso salarial nacional. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo único ao artigo 35 das disposições transitórias, no sentido de fixar piso salarial para a remuneração do professor. O proponente justifica a medida alegando ser a educação o setor que mereceu do constituinte atenção e prioridade na única exceção para a vinculação de recursos orçamentários. Daí o estender-se aos educadores a mesma prioridade, sobretudo quando os salários pagos aos da zona rural são até vexatórios. O relator é de parecer que o texto constitucional não permite qualquer vinculação a piso salarial, votando assim pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00933 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se do art. 165, letra C, do Projeto de Constituição "B", as seguintes expressões: "de financiamento ao setor produtivo" e "através de instituições financeiras de caráter regional." 
 Parecer:  A redação do inciso II do art. 165, que entendemos deva ser mantida no texto constitucional, assegura a participação do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oes- te, sabidamente mais eficiente em suas ações, a partir de re- cursos públicos. Por seu turno, cabe ao Estado estabelecer as diretrizes para a aplicação desses recursos, objetivando sem- pre o desenvolvimento daquelas regiões. Assim sendo, nosso voto é pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00934 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprima-se, do art. 207, inciso III, "in fine", do Projeto de Constituição "B", a expressão: "de primeiro e segundo graus". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da emenda 2t-00817-1. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01621 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Art. 9o., § 1o. - Projeto (B) Corrija-se a redação do § 1o., do art. 9o., para restabelecer a redação do § 1o., do art. 11, do Projeto aprovado no 1o. turno, na forma seguinte: "Art. 11 - ................................ § 1o. - Quando se tratar de serviços ou atividades essenciais em lei, esta disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade." 
 Parecer:  O autor intenta restabelecer redação aprovada no 1. turno de votação. Em que pese os elevados propósitos do autor, somos pelo não acolhimento da emenda, por entendermos que a redação do Projeto de Constituição (B) - 2o. turno é, além de concisa, mais objetiva. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01622 APROVADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Art. 5o., XV - Projeto (B) Corrija-se a redação do inciso XV, do art. 5o., nos seguintes termos: "Art. 5o. - ................................ XV - É assegurado a todos o acesso à informação, resguardando-se o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional;" 
 Parecer:  Trata-se de emenda destinada a correção de linguagem que, de fato, aperfeiçoa o texto do art. 5o., inciso xv, dando maior clareza a seu enunciado. Sou favorável à sua aprovação e consequente encaminhamen- to à Comissão de Redação Final. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00170 EM ANALISE  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Substitua-se, na redação oferecida ao § 5o., do artigo 39, do projeto de Constituição "C", a expressão "vencimentos" pela expressão "remuneração". 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00171 EM ANALISE  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  O § 3o. do art. 166 do Projeto de Constituição "C" - Redação Final, passa a ter a seguinte redação: "§ 3o. - As emendas ao Projeto de Lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente serão submetidos à deliberação caso:" .................................................. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00172 EM ANALISE  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  O parágrafo 4o. do artigo 166 do Projeto de Constituição "C" - Redação Final, passa a ter a seguinte redação: "§ 4o. - As emendas ao Projeto de lei de diretrizes orçamentárias não serão aceitas pela Comissão Mista quando incompatíveis com o plano plurianual." ..................................................