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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (271)
Banco
expandEMEN (271)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
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Date
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10 (2)
07 (112)
01 (155)
241Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00285 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 177, parágrafo 2o. Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 177, do Projeto de Constituição B. 
 Parecer:  Optamos pela rejeição da emenda, em razão do parecer fa- vorável a emendas oferecidas a esse mesmo dispositivo, as quais propõem a supressão da expressão "de capital nacional". 
242Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00287 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Suprimir do parágrafo 7o. do artigo 14, Capítulo IV, Título II, "Dos Direitos e Garantias Fundamentais", a expressão: "...que tenham exercido mais da metade do mandato". Passando seu texto a ter a seguinte redação: "§ 70. Ressalvados os que já exercem mandato eletivo,são inelegíveis para qualquer cargo, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Presidente da República, do Governador de Estado e do Distrito Federal e do Prefeito". 
 Parecer:  Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do mandato ". A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re- dução dos casos de inelegibilidade. Pela rejeição. 
243Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00288 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda de Contradição Dispositivo Emendado: art. 111, I, "b". Suprimir a expressão "ou do próprio Tribunal". 
 Parecer:  A providência colimada na Emenda em tela visa a sanar a duplicidade equívoca presente no art. 108, I, "d", e art. 111, I, "b", quanto à competência para processar e julgar o mandado de segurança, o "habeas data" e o mandado de injunção contra atos do Superior Tribunal de Justiça. Ocorre que a correção, em boa hora lembrada, deve ser feita no texto do art. 108 e não no do art. 111, a fim de preservar o estatuído no inciso II, alínea "a", do citado art. 108, ou seja, a competência do STF para julgar, em re- cursos ordinários, aquelas matérias primeiramente decididas no âmbito dos Tribunais Superiores, entre os quais se insere o STJ. Destarte, a erronia será extirpada através da emenda especificamente voltada ao art. 108, I, "d" para suprimir a expressão "...do Superior Tribunal de Justiça". Pela rejeição. 
244Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  No artigo 211, VII, suprima-se "prestação do ensino regular na língua portuguesa" mantendo-se o restante, com as naturais correções de redação. 
 Parecer:  A emenda suprime, no art. 211, VII, a expressão "presta- ção do ensino regular na língua portuguesa", sob a alegação de que o dispositivo repete antiga determinação constituinte, de tempos em que se temia a formação de quistos raciais no País. As razões invocadas pelo autor não configuram motivo su- ficiente para o acatamento da proposta. Pela rejeição. 
245Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00292 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se no art. 50., XVI, a expressão "exigível prévio aviso à autoridade". 
 Parecer:  Busca a emenda dispensar o exercício do direito de reuni- ão,em locais abertos ao público, de prévio aviso à autoridade competente, sob o argumento de que tal requisito ensejará o arbítrio policial. Parece-me que, em benefício da própria so- ciedade, a prévia comunicação se impõe, para que a autoridade competente possa adotar as medidas indispensáveis à segurança do local onde se dará a reunião. Ademais, o dispositivo questionado só abre uma alternati- va para que autoridade policial impessa o exercício do direi- to de reunião, seja aquela em que tenha conhecimento prévio de outra marcada para o mesmo local, data e horário. Ante o exposto, opino pela rejeição. 
246Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se no art. 207, III, a expressão "de primeiro ou segundo grau". 
 Parecer:  A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição. 
247Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00294 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, por inteiro, o artigo 63 das Disposições Transitórias do projeto de Constituição "B". 
 Parecer:  O art. 63 das Disposições Transitórais, que a emenda intenta erradicar, procura adequar - até que a lei dispo- nha sobre a descentralização, com decisão única de cada es- fera de governo das ações e serviços públicos de saúde, sis- tema único (art. 203, I) - a arrecadação de, no mínimo, cinco décimos percentuais da alíquota da contribuição de que tratam os diplomas ali enumerados, percentual este que passa a in- tegrar a receita da Seguridade Social, ressalvado, no exer- cício de 1988, os compromissos assumidos com programas e projetos em andamento. Faz-se necessário manter tais recursos na área da seguri- dade social. Sem eles, o sistema sofreria - sem dúvida - um forte abalo com graves prejuízos para todos os trabalhadores. Pela rejeição. 
248Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00295 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Dispositivo Emendado - Art. 211, VI Suprima-se o inciso VI do art. 211. 
 Parecer:  O ensino religioso, previsto no inciso VI do art. 211 co- mo disciplina de matrícula facultativa nos horários normais das escolas pública de ensino fundamental, não significa pri- vilégio de um credo em detrimento de outros. A liberdade religiosa, assim como a de pensamento, são democraticamente respeitadas, tanto pela possibilidade de a escola oferecer ensinamentos a adeptos de credos diferentes, quanto pela faculdade opcional de matrícula na disciplina. Pela rejeição da emenda. 
249Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00296 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Suprima-se do inciso VIII, do Art. 23, Capítulo II, Título III, Da Organização do Estado, do Projeto de Constituição (B), a expressão organizar". O dispositivo que se pretende ver alterado passa a ter a seguinte redação: "Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: . VIII - fomentar a produção agropecúaria e o abastecimento alimentar." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da Emenda 2T00219-0. 
250Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00297 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Título V Capítulo III Art. 150 Parágrafo 50. Suprima-se do § 50., do artigo 150, do projeto de Constituição, aprovado em primeiro turno, os seguintes termos: Execução De" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda número 2T00109-6. 
251Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00299 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB/DF) 
 Texto:  SUPRIMIR no Artigo 207, III do Projeto "B", as palavras "de primeiro ou segundo graus". 
 Parecer:  A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, que, di- ga-se de passagem, recebeu, em Plenário, a esmagadora unani- midade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verifican- do-se, apenas, duas abstenções. Pela rejeição. 
252Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00301 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  SUPRIMIR a expressão "os Prefeitos" do artigo 14o., § 5o., do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  Pretende o autor a reeleição de prefeitos, com a supres- são da expressão "Os Prefeitos", do § 5o. do art. 14. O instituto da reeleição não é da nossa tradição repu- blicana, nem se adapta à "nossa realidade político-eleito- ral". Pela rejeição. 
253Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00304 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  SUPRIMIR "TODO O TEXTO", do inciso XIX, do artigo 7o., do Capítulo II, do Título II, do Projeto de Constituição "B". 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen- ça paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o. devem ser suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição. 
254Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00305 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  SUPRIMIR "TODO O TEXTO, do PARÁGRAFO 3o., do artigo 197. do Capítulo IV, do Título VII, do Projeto de Constituição "B". 
 Parecer:  A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor produtivo da economia. Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio- nais que permitam superar esta grave distorção. Pela rejeição. 
255Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  SUPRIMIR a expressão "DE CAPITAL NACIONAL", ao parágrafo 1o., do Artigo 182, do Capítulo I, do Título VII, do Projeto de Constituição "B". 
 Parecer:  Segundo o art. 182, § 1o., do Projeto de Constituição B, "a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveita- mento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou conces- são da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando estas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas". A emenda propõe que se suprima do dispositivo a expres- são "de capital nacional" . Entendemos que o teor do art. 177 e o interesse nacional recomendam a manutenção da expressão focalizada. Pela rejeição da Emenda. 
256Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  SUPRIMIR "TODO O TEXTO", do inciso XIV, do artigo 7o., do Projeto de Constituição "B". (Capítulo II, Título II). 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re- vezamento. Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto a matéria constante do dispositivo que se almeja supri- mir resultou de acordo entre as lideranças. Pela rejeição. 
257Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00308 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  SUPRIMA-SE do Art. 7o., o item XIX. 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maoria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo à lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licença- paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o. deve ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição. 
258Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00315 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir a parte final do inciso XI, do art. 38, do Projeto "B", assim redigida: "Observados, como limites máximos e no âmbito dos respectivos Poderes, os valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estado e seus correspondentes nos Estados e Município." 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a fixação de limites máximos de remuneração dos servidores públicos, no inciso XI do art.38. Votamos pela rejeição da emenda, optando por manter o texto tal como aprovado no primeiro turno de votação. 
259Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00316 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "do trabalhador" contida na parte final do texto do inciso II do art. 205 do projeto de Constituição "B" 
 Parecer:  1 É propÓsito da emenda em exame suprimir expressÃo do inciso II do art. 205 do Projeto, por entender o Autor que as ações ali contidas deverão ser aplicadas genericamente e não apenas aos trabalhadores. Entendemos que carece de fundamento a iniciativa do i- lustre Constituinte, pois a assistência à saude é destinada a todos os cidadãos, e o referido inciso II pretende dar jus- tificada ênfase à assistência ao trabalhador, que é onde há grande risco de disseminação de doenças. Pelo exposto, somos pela rejeição. 
260Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00317 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PARCIAL REF. INCISO LXXXIV DO ARTIGO 5o. DO PROJETO DE CONSTITUIçÃO "B" (redação para o 2o. Turno), SUPRIMINDO-SE DELE A LOCUÇÃO FINAL: "... ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência". 
 Parecer:  Sou pela rejeição da emenda, já que a parte que se pre- tende suprimir do inciso LXXIV do art. 5o. constitui atribu- to indispensável à afirmação da ação popular como instrumen- to de controle de moralidade e de correção das atividades da Administração Pública por todos os cidadãos. 
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