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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
2523[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2523)
Banco
expandEMEN (2523)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1860)
APROVADA (384)
PARCIALMENTE APROVADA (176)
PREJUDICADA (100)
RETIRADA (3)
Partido
PMDB (1501)
PFL (330)
PTB (303)
PC DO B (127)
PDS (102)
PDT (101)
PT (36)
PL (9)
PCB (6)
PDC (5)
PSB (2)
PMB (1)
Uf
AC (11)
AL (23)
AM (16)
AP (1)
BA (211)
CE (27)
DF (68)
ES (39)
GO (104)
MA (19)
MG (217)
MS (52)
MT (1)
PA (57)
PB (98)
PE (232)
PI (19)
PR (309)
RJ (165)
RN (16)
RO (5)
RR (4)
RS (209)
SC (44)
SE (13)
SP (563)
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (2513)
08 (3)
07 (2)
05 (1)
04 (2)
03 (1)
02 (1)
221Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27102 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 30, § 2o. Emenda Aditiva Acrescente-se, in fine, ao § 2o. do Art. 30, o seguinte: "... e na respectiva plataforma continental". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
222Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27103 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 65 Emenda Aditiva Acrescente-se ao Art. 65, o § 3o. Art. 65 - O servidor será aposentado: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - A compulsoriedade prevista na letra "b" do caput deste artigo não se aplica aos magistrados, aos membros dos Tribunais de Contas e aos professores universitários, antes dos 75 (setenta e cinco) anos, salvo se aceita pelos referidos servidores, ou se ficar comprovada a insanidade mental. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
223Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27104 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o § 2o. do Art. 7o., relativo ao trabalho do menor, pelo seguinte: § 2o. - É proibido o trabalho em atividades insalubres e o trabalho noturno a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de doze anos. 
 Parecer:  É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva, estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar. Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado, menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio- nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude. Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na condição de aprendiz" na forma do substitutivo. 
224Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27105 APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o Art. 58 e seus parágrafos, das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a supressão do art. 58 das Disposições Transitórias, o qual prevê a realização de plebiscito nos an- tigos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro para que as res - pectivas populações se manifestem sobre a fusão das duas uni- dades. Trata-se de providência impertinente na atual conjuntura e que poderá, conforme o resultado da consulta popular, restar inútil e dispendiosa para os cofres públicos. Pela aprovação da Emenda. 
225Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27106 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda ao § 3o., do Art. 9o. Dê-se ao § 3o. do Art. 9o., a seguinte redação: § 3o. - A assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, se profissional, será descontada em folha, para custeio da entidade e do sistema confederativo de sua representação sindical. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo 3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi- onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta- ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro- põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera- tivo. A proposta tem inteira procedência. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
226Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27107 REJEITADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Título X, - Onde couber. Restabeleçam-se as disposições constantes do Art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto. (Art. 478 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo Único. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do Artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do Inciso II do Artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.) 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná- rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967. Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi- nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a legislação anterior à própria Constituição vigente. Pela rejeição. 
227Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27108 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 216, II O Item II do Artigo 216 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 216 - ,. II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o Artigo 213, especialmente sobre os critérios de rateio dos Fundos previstos no seu Item I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios, na razão direta da população e inversa da renda per-capita. 
 Parecer:  Pretende a emenda alterar a redação do inciso II do artigo 216 do Substitutivo. Entendemos que os parâmetros para a entrega dos recursos previstos no artigo 213, devem ser especificados em Lei Complementar. Pela rejeição. 
228Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27109 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 209, § 5o. e § 6o. -------Os parágrafos 5o. e 6o. do artigo 209 do Projeto de Constituição passam a ter a seguinte redação: Art. 209 - .................................. § 5o. - Em relação ao imposto de que trata o Item III, resolução do Senado da República, aprovada por maioria absoluta de seus membros, estabelecerá: § 6o. - É facultado ao Senado da República, também por resolução aprovada por maioria absoluta de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, não compreendidas no Item II do parágrafo anterior. 
 Parecer:  A Emenda, apensa, ao lado de outras, defende a troca do quorum de dois terços para o de maioria absoluta, nas delibe- rações do Senado para estabelecer alíquotas do ICMs. Em princípio, procede a argumentação dos autores, no sentido de que a maioria absoluta é a norma para que o Senado decida sobre assuntos de interesse dos Estados. Ocorre que a fixação de alíquotas de imposto estadual, pela União, constitui violação ao princípio federativo da au- tonomia da pessoa tributante. Na verdade, a União sequer de - veria interferir. Daí ser admissível que seja exigido um quo- rum realmente bem superior à maioria absoluta, podendo-se até defender a unanimidade do Senado para justificar sua interfe- rência em imposto estadual. 
229Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27110 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 207, § 3o., II Suprima-se o Item II do Parágrafo 3o. do Artigo 207. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta suprimir o item II do § 3o. do art.207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) tirando da não-incidência do IPI os produtos industrializados desti- nados ao exterior. A presente Emenda, contudo, contraria o sistema tributá- rio nacional adotado atualmente pelos Constituintes. Pela rejeição. 
230Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27111 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 74, § 2o. O Parágrafo 2o. do Artigo 74 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 74 - § 2o. - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de sessenta Deputados, fixado, em 487, o número total de Deputados compondo a Câmara Federal. 
 Parecer:  Após os devidos estudos, somos pelo não acolhimento da proposição. Rejeitada, nos termos do Substitutivo. 
231Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27112 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 220, § 5o. O parágrafo 5o. do Artigo 220 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 22o. - ,. § 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento de investimentos das empresas estatais, compatibilizados com o plano plurianual de investimentos, terão, entre suas funções, a de reduzir desigualdades interregionais mediante a regionalização dos dispêndios públicos, na razão direta da população e inversa da renda per-capita. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte modifica o § 5o., do art. 220, e que visa a regionalização dos dispêndios públicos bem como na razão inversa da renda per-capta. O conteúdo da emenda, em confronto com o do substitutivo, não se coaduna com a sistemática que orienta o Sistema de Planos e Orçamentos. Entendemos que o dispositivo proposto pelo eminente autor da emenda tornaria o critério muito rígido e que a Constituição deva estabelecer princípios. Pela Rejeição. 
232Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27113 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 220, § 1o. O Parágrafo 1o. do Artigo 220 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 220 - .................................. § 1o. - Na elaboração do plano plurianual serão observados o estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas para a distribuição regional dos investimentos e outras despesas deles decorrentes. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda fa- zer com que todas as diretrizes, obetivos e metas estabeleci- das no plano plurianual sejam estabelecidas de forma regiona- lizada. Ocorre que podem existir diretrizes, objetivos e me- tas que por sua própria natureza não podem ser regionalizados ou não devem ser para não levar a inferências distorcidas, como por exemplo as relativas ao funcionamento do Poder Le- gislativo, às ações de fiscalização, às de segurança nacio- nal, às relativas à pessoal da administração direta ( concen- tradas, a nível União, na Capital Federal), às que dizem res- peito a projetos específicos ou próprios de um determinado local apenas, etc. Assim, entendemos que a expressão " quando couber" que o nobre Contituinte pretende suprimir é na reali- dade, além de salutar, indispensável. Pela rejeição. 
233Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27114 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Inclua-se onde couber, no Capítulo VI, do Título IV: "Dispõe sobre a criação do Conselho Metropolitano". Art. - O Conselho Metropolitano compor-se-á de 33 (trinta e três) Conselheiros, representantes dos municípios pertencentes a cada Região Metropolitana, divididos na proporção do número de eleitores de cada município. § - O mandato de Conselheiro metropolitano será será exercício con-comitantemente com o mandato de Veriador, sem ônus adicional, devendo as Câmaras Municipais eleger os seus representantes. Art. - Compete ao Conselho Metropolitano: I - Aprovar plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana; II - Legislar sobre a organização, implantação e administracão dos serviços públicos metropolitanos na forma definida pela constituição do Estado, especialmente nas áreas de: a) uso do solo metropolitano; b) tranportes e sistema viário; c) Produção e distribuição de gás combustível canalizado e eletrificado; d) abastecimento d'água, rede de esgotos e serviços de limpeza; e) educação e saúde; f) preservação do meio-ambiente; g) segurança pública; h) arrecadação de taxas, contribuição de melhorias, tarifas de preços pela realização de serviços metropolitanos; i) outros serviços comuns, definidos por Lei Estadual. Art. - Os orçamentos da União, Estados e Municípios integrados na Região Metropolitana, definirão dotações específicas necessárias ao planejamento execução e operação dos serviços metropolitanos. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
234Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27115 APROVADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR "Dispõe sobre a concessão de isenção de tarifa nos trasportes coletivos, às pessoas com mais de 65 ( sessenta e cinco ) anos de idade". Inclua-se onde couber, no Capítulo VII, do Título IX: Art. - Fica concedida isenção do pagamento de tarifa nos transportes coletivos urbanos e dentro dos perímetros das Regiões Metropolitanas e Aglomerados Urbanos, definidos por lei, às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Art. - Os horários de isenção serão defiidos por Lei Municipal para os transportes coletivos urbanos, e por Lei Estadual para as Regiões Metropolitanas e Aglomerados Urbanos. 
 Parecer:  A proposta contribui para o aprimoramento dos objetivos sociais do texto, devendo ser aprovada, na forma do Substitutivo. Pela aprovação. 
235Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27116 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR "Dispõe sobre o Sistema de Co-gestão" Inclua-se onde couber, no Capítulo II, do Título II. Art. - Fica estabelecido o direito dos trabalhadores de participarem na administração das empresas, no sistema de co-gestão, na forma da Lei. 
 Parecer:  A participação dos trabalhadores na gestão das empresas tem o verdadeiro significado da integração do capital e do trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha- dores que, também participando dos lucros, permitirá que se cumpra a verdadeira função social da empresa. 
236Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27117 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  1) Acrescente-se o seguinte § 4o. ao Art. 226: Art. 226. ... § 4o. - A organização e exploração das atividades econômicas relacionadas com a comercialização, a nível varejista, de bens e mercadorias, definidas em lei, como de uso e consumo popular, compete exclusivamente às empresas privadas nacionais ou as pessoas físicas domiciliadas no país. 2) Acrescente-se a seguinte norma, em Disposições Transitórias: Art. - As atuais empresas, que não preencham os requisitos do art. 226, § 4o., ficarão impossibilitadas de qualquer expansão, assim entendida o aumento da área física de funcionamento dos estabelecimentos já existentes ou a criação de novos estabelecimentos. 
 Parecer:  A restrição proposta, além de impedir mais grau de concor- rência nos mercados, dificultaria o processo de inovação no comércio, extremamente dinâmico no segmento varejista. Pela rejeição. 
237Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27118 APROVADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se a partir da palavra "exigir", o texto constante do § 10, do Art. 6o., do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e, deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa. Pela aprovação. 
238Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27119 APROVADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Adite-se ao final do item XIX do Artigo 7o. a palavra "penosas". 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda aprimora o texto do nosso Substitutivo. Pela aprovação. 
239Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27120 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 5o. do Artigo 9o. 
 Parecer:  É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art. 9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical. O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin- dical. Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for- ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam- po da organização sindical. Somos pela rejeição. 
240Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27121 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do Artigo 7o. a seguinte redação: "Proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo quanto às atividades dos trabalhadores avulsos representados por suas entidades sindicais." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
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