ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27624 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Título X.
Inclua-se no Título X, Disposição
Transitorias, o seguinte artigo, com dois incisos
e seu parágrafo único: onde couber:
"Art. - A União manterá um sistema financeiro
específico para prover habitação e saneamento
básico no País, especialmente para as classes de
menor renda da população, promovendo-lhe o acesso
à construção e aquisição da casa própria através
de uma política nacional de habitação e
saneamento."
I - A política nacional de habitação e
saneamento, será formulada e coordenada a nível
ministerial.
II - Os orçamentos anuais e plurianuais da
União consignarão dotações específicas destinadas
exclusivamente ao financiamento de programas
habitacionais e de saneamento básico para a
população de baixa renda.
Parágrafo Único - As dotações orçamentárias
serão complementadas pelos recursos do FGTS e por
outras fontes de receitas específicas,
exclusivamente destinadas as finalidades de que
trata este artigo. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe criação de sistema financeiro da habitação,
diretrizes para elaboração e implementação de políticas e es-
tabelecimento de dotações orçamentárias para a habitação.
Em que pesem as razões apresentadas, os dispositivos sugeri-
dos contrariam as diretrizes de sistematização adotadas no
presente Substitutivo. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27625 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
"Artigo - Os atuais Professores Adjuntos IV, do
quadro das instituições de Ensino Superior do
Sistema Federal de Ensino Público, ficam
classificados no nível de Professor Titular e
passam a constituir quadros suplementares com
todos os direitos e vantagens da carreira, sendo
extintos estes cargos à medida que vagarem. | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem desdo-
bramento que, na tradição jurídica brasileira, melhor se ada-
ptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27626 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | inclua-se parágrafo no artigo 64, do Projeto
da Constituição (Substitutivo do Relator) assim
redigido:
"§ 3o. a proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentadora quanto ao exercício de
mandato eletivo, de magistério ou de cargo em
comissão". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27627 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | No artigo 104, onde se lê: "Ao Tribunal de
Contas da União, órgão auxiliar do Congresso
Nacional no exercício do controle externo,
compete: "leia-se: "Ao Tribunal de Contas da
União, no exercício do controle externo, compete:" | | | Parecer: | Data vênia do eminente Autor, a matéria consubstânciada
na presente Emenda se acha mais adequadamente disciplinada no
texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27628 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | No § 1o. do artigo 104, onde se lê: "Na
hipótese de sustação de contrato, a parte que se
considerar prejudicada poderá interpor recursos,
sem efeito suspensivo, ao Congresso Nacional",
leia-se: "Na hipótese de sustação de contrato, o
responsável poderá interpor recurso, sem efeito
suspensivo, ao Congresso Nacional". | | | Parecer: | Em que pese a justa preocupação do ilustre Autor, o en-
tendimento, até agora, da maioria dos membros da Comissão, no
particular, é pela manutenção do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27629 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 38, o parágrafo 3o. com a
seguinte redação:
"Art.
38...........................................
§ 3o. - Compete as Assembléia Legislativas
soberanamente dispor sobre seu Regimento
Interno, polícia e os serviços
administrativos de sua Secretaria, provendo
os respectivos cargos." | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria deve ser tratada no âmbito das
Constituições Estaduais. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27630 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do art. 38 pelo
seguinte:
"§ 2o. - A remuneração dos deputados
estaduais será fixada observado o limte de 90% da
que percebem, exclusivamente a esse título, os
deputados federais, vedados quaisquer acréscimos." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando o entendimento consensual
quanto aos critérios do dispositivo. Por outro lado, os Depu-
tados Federais exercem o mandato fora de seus respectivos Es-
tados percebendo algumas vantagens financeiras que não seriam
justificáveis se concedias aos Deputados Estaduais. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27631 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no § 5o. do artigo 89, a
expressão:
.... "vedada a recondução para o mesmo cargo
na eleição imediatamente subsequente." | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27632 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do Artigo 3o. do título
X, das Disposições Transitórias, pelo seguinte
artigo, renumerando-se os demais:
"Art. 3o. § 2o. As leis que dispuserem sobre
institutos ou fundos de pensão ou aposentadoria
das Casas Legislativas ou institutos de
previdência dos Estados deverão ser adaptadas de
modo a assegurar a todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos atos institucionais, no
exercício de mandatos eletivos e que pertenciam a
tais órgãos ou exerciam mandatos executivos nos
respectivos Estados, a contagem, para efeito de
benefícios, do período compreendido entre a data
de supensão de direitos políticos e cassação do
mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em
que a Lei no. 6683 extinguiu os efeitos da
inelegibilidade provocada pelos atos
institucionais." | | | Parecer: | A presente Emenda visa alterar a redação do § 2o. do
art. 3o. do Substitutivo, no sentido de incluir a expressão
"desde que sejam recolhidos pelos órgãos legislativos corres-
pondentes as importâncias devidas".
O acréscimo, inegavelmente corrige a omissão, pois é co-
lorário do direito à pensão o correspondente recolhimento das
contribuições aos órgãos previdenciários.
Todavia, a matéria resultou suprimida do novo Substitu-
tivo pelo acolhimento de proposições para esse fim. Face à
essa circunstância, somos pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27633 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimam-se do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização o artigo 25 e seu
parágrafo único das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
suprimir o art. 25 das Disposições Transitórias. Entendemos
que o dispositivo em referência é salutar para a administra-
ção pública.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27634 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber; no capítulo IV, do
título IV:
Art. - As constituições estaduais fixarão um
percentual do orçamento tributário do respectivo
Estado, destinado ao custeio do funcionamento do
poder legislativo estadual.
Parágrafo único - Os recursos de que trata
este artigo serão colocados à disposição das Mesas
das Assembléias legislativas estaduais em
duodécimos liberados até o dia 10 de cada mês. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
assegurar que as Constituições estaduais vinculem recursos
tributários para os legislativos estaduais. Entendemos que
qualquer vinculação permanente poderá dificultar a adminis-
tração pública no seu planejamento e, o que é pior, condicio-
ná-la a um percentual que o dinamismo da evolução social po-
lítica e econômica poderá indicar como insuficiente.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27635 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 180, VI
EMENDA: Suprimir do dispositivo enfocado a
locução intermédia "podendo supervisionar a
investigação criminal". | | | Parecer: | Procedente.
As razões da justificação são plausíveis.
Pelo acolhimento. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27636 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 180, V
EMENDA: Suprimir do dispositivo enfocado a
locução final", requisitar informações e
documentos para instruí-los e para instruir
processos judicial em que oficie". | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27751 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Terá a redação seguinte o Parágrafo único do
artigo 37 do Substitutivo:
"Parágrafo único. Serão efetivadas por lei
estadual a criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios, desde que observados
requisitos previstos em lei complementar estadual
e haja manifestação favorável das populações
interessadas mediante consulta plebiscitária." | | | Parecer: | Pela rejeição, por entender que a redação do Substitutivo
atende melhor à disciplina da matéria. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27753 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da comissão de
Sistematização a redação seguinte:
Dê-se ao parágrafo único do artigo 37 do
Substitutivo a redação seguinte:
"Parágrafo único. Atendidos os requisitos
previstos em lei complementar estadual, a criação,
incorporação, fusão e o desmembramento de
Municípios dependerá de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente interessadas
e se dará por lei estadual." | | | Parecer: | Pela rejeição, por entender que os critérios pormenoriza-
dos para a criação de municípios é matéria de lei complemen-
tar Estadual e sua criação, de lei Estadual. A carta magna
deve limitar-se a fixar a forma lagal desta providência. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27754 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 7o., § 3o. do Projeto
Suprima-se o § 3o. do art. 7o. do projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27769 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao caput do artigo 265 do substitutivo
do relator da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 265 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício. | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27837 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | No inciso VI, do artigo 104, onde se lê:
"fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos
repassados pela União a Estados, Distrito Federal
e Municípios" leia-se: "fiscalizar a aplicação de
quaisquer recursos repassados, mediante convênio,
pela União, a Estados, Distrito Federal e
Municípios". | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27838 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | No § 2o., do artigo 107 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) leia-se:
§ 2o. - Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato é parte legítima para
denunciar irregularidades ou abusos perante o
Tribunal de Contas da União, mediante justificação
documentada dos fatos alegados, exigindo-lhe
completa apuração, bem como a devida aplicação das
sanções legais aos responsáveis, ficando a
autoridade que receber denúncia ou requerimento de
providências solidariamente responsável em caso de
omissão. | | | Parecer: | Ao que pensamos, a redação do parágrafo segundo em ques-
tão está mais bem posta no texto do Substitutivo, daí nosso
parecer pela rejeição da Emenda. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27839 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | No artigo 198, onde se lê: "As normas
estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que
couber, à organização e fiscalização dos Tribunais
de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos
Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios",
leia-se: As normas estabelecidas nesta Seção
aplicam-se à organização e fiscalização dos
Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito
Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos
Municípios." | | | Parecer: | A cláusula que se quer suprimir é da maior importância,
porque nem todas as regras serão aplicáveis in totum aos Tri-
bunais estaduais e municipais.
Pela rejeição. | |
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