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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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13[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (13)
Uf
DF (13)
Nome
SIGMARINGA SEIXAS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03484 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa do § 1o. do art. 186, da Seção V, da Procuradoria Geral da União, do Capítulo III do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no art. 186, a redação do § 1o., adotando-se a seguinte: Art. 186 - .................................. § 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros da instituição, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo- se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
 Parecer:  O dispositivo do Projeto que se pretende modificar, por via de Emenda, está em perfeita harmonia com o inciso I do artigo 232. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03486 APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do art. 231 e seus incisos do Capítulo V, do Ministério Público, Do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Dê-se nova redação ao art. 231 e seus incisos, adotando-se a seguinte: Art. 231 - O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público da União, integrado: a) pelo Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os Tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízos Agrários; b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral; c) pelo Ministério Público Militar; d) pelo Ministério Público do Trabalho; e) pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. II - O Ministério Público dos Estados. 
 Parecer:  Bem mais lógica a redação proposta pela Emenda. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03487 APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva à Seção V, do Capítulo III, Do Governo, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria Geral da União, um parágrafo, com a redação seguinte: Art. 186 - .................................. § - Aos Membros da Procuradoria Geral da União são asseguradas garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério Público Federal. 
 Parecer:  Acolho a Emenda por seus lídimos fundamentos, evitando- se, assim, odiosa discriminação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03488 PREJUDICADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa do inciso I, do art. 232, do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Altere-se, no art. 232, a redação do inciso I, adotando-se, a seguinte: Art. 236 - .................................. I - exercer a direção superior do Ministério Público da União; 
 Parecer:  O entendimento predominante na Comissão de Sistematiza- ção indicou o caminho da supressão do dispositivo em comento. Consequentemente, todas as Emendas a ele pertinentes estão prejudicadas. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03489 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva do § 4o., do art. 270, da Seção III, do Capítulo I, do Título VII, Da Tributação e do Orçamento. Suprima-se o § 4o. do art. 270. 
 Parecer:  Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da união na cobrança de crédito tributário e nas causas referen- tes a matéria fiscal. A matéria não é de natureza constitucional, porque dire- tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis- tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín- seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob- jeto do artigo 270. Nessas condições estamos de acordo com a supressão do citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua transferência para o Capítulo X até solução mediante lei. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03490 PREJUDICADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modifivativa do § 2o. do art. 186, da Seção V, do Capítulo III, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se a redação do § 2o. do art. 186, adotando-se a seguinte: Art. 186 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - Os Procuradores da República ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  O entendimento predominante na Comissão de Sistematiza- ção indicou o caminho da supressão do dispositivo em comento. Consequentemente, todas as Emendas a ele pertinentes estão prejudicadas. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03497 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA ARTIGO EMENDADO: 14, XXII Suprima-se do art. 13, XXII, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a parte da ressalva da condição de aprendiz, ficando assim redigido o item: Art. 13 .................................... XXIII - proibição de trabalhao noturno e insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir do inciso XXIII do artigo 13 parte da redação que estabelece "salvo sua condição de apren- diz". Na verdade, a ressalva do Substitutivo considera que o a- prendiz está sujeito à obrigatoriedade de frequência de esco- la de 1. grau, bem como o respectivo acompanhamento por parte das empresas da sua vida escolar. Ante o exposto, acolhemos a redação do Substitutivo. Somos pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03498 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA ARTIGO EMENDADO: 318 Fica alterado o art. 318 e seus parágrafos que passam a ter a seguinte redação, excluído o atual § 2o., renumerando-se os seguintes: Art. 318 - Compete à União promover a Reforma Agrária mediante desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico mediante pagamento de indenização em títulos da dívida agrária para a terra nua, e, em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias. § 1o. - Os títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, serão resgatados no prazo de vinte anos, acrescidos dos juros legais. § 2o. - A Lei definirá as zonas prioritárias para Reforma Agrária, os parâmetros de conceituação da propriedade, bem como os módulos de exploração da terra. § 3o. - A emissão de títulos da dívida agrária para as finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados, anualmente, pela lei ordinária. § 4o. - É assegurada a aceitação dos dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador ou obrigações do desapropriando para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 5o. - A transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03499 APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA ARTIGO EMENDADO: 317 Suprima-se o parágrafo único do Art. 317 do Projeto. 
 Parecer:  A função social da propriedade deverá ser debatida em etapa posterior, pois é matéria típica de legislação ordiná- ria. Pela aprovação da Emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03500 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva Artigo Emendado: 319 Suprima-se o Parágrafo único do Artigo 319 do Projeto. 
 Parecer:  Julgamos conveniente manter o art. 319 do projeto, com as alteraçãoes cabíveis. somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03501 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acrescente-se ao art. 231 um parágrafo, que tomará o número 1o., renumerando-se os existentes: § 1o. - O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
 Parecer:  A Emenda entra em testilha com outras anteriormente aprovadas, que não consagravam idêntico proceder. Pela rejei- ção. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03502 PREJUDICADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do art. 234, do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no Capítulo V, do Ministério Público, o art. 234, adotando-se a seguinte redação: Art. 234 - Os membros do Ministério Público gozarão das seguintes garantias: I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. § 1o. - a vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. § 2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. § 3o. - Aos membros do Ministério Público é assegurada paridade de vencimentos e de vantagens com os órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. § 4o. - A aposentadoria será compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade. § 5o. - Os membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações conferidas nesta Constituição aos Magistrados. § 6o. - Os membros do Ministério Público ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação. 
 Parecer:  Suprimido do texto o artigo 234, ficam prejudicadas as Emendas a ele pertinentes. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03503 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva de expressão no § 4o., do art. 186, da Seção V, do Capítulo III, Do Governo, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Suprima-se no § 4o., do art. 186, a expressão seguinte: Art. 186 - .................................. § 4o. - ........ "ou a advogados devidamente credenciados." 
 Parecer:  Embora correta a observação, destaque-se que o Projeto alberga a excepcionalidade da participação de "advogados de- vidamente credenciados" na defesa judicial e extrajudicial da União, tendo em vista a realidade brasileira de extensão ter- ritorial e estado de indigência dos municípios. Pela rejei- ção.