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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (956)
Banco
expandEMEN (956)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (647)
PARCIALMENTE APROVADA (157)
APROVADA (130)
PREJUDICADA (22)
Partido
PMDB (558)
PFL (132)
PDS (99)
PDT (73)
PT (53)
PDC (13)
PL (10)
PCB (8)
PC DO B (6)
PTB (4)
Uf
AC (12)
AL (27)
AM (10)
BA (51)
CE (66)
DF (6)
ES (17)
GO (34)
MA (17)
MG (46)
MS (8)
MT (2)
PA (43)
PB (11)
PE (20)
PI (25)
PR (34)
RJ (73)
RN (6)
RO (4)
RR (2)
RS (271)
SC (46)
SE (32)
SP (93)
TODOS
Date
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00286 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 12 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos. 
 Parecer:  O dispositivo indica como representante da União, para efeito de cobrança do critério tributário, a Procuradoria-Ge ral da Fazenda Nacional. Tal representação é necessária tanto na esfera judicial como na extrajudicial. O objetivo do dis- positivo deveria estar restrito aos créditos já inscritos co- mo dívida ativa, sem abranger os créditos tributários consti- tuídos mas ainda não inscritos - fase em que a cobrança esta- ria afeta à Secretaria da Receita Federal. Além disso, é evi- dente a inconveniência de reportar-se nominalmente a órgão pertencente à estrutura do Ministério da Fazenda, disciplina- das em lei ou até em Decreto do Presidente da República. Nes- sas condições, sua redação deve ser reformulada, mantida, po- rém, sua essência. Pela rejeição. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00287 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes itens ao art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas: "Art. 1o .................................... .................................................. IV - contribuições especiais previstas no art. 6o; e V - empréstimos compulsórios a que se refere o art. 5o." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00288 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA AO ANTEPROJETO DOS PLANOS E ORÇAMENTOS, DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL Nos termos do artigo 18 e § 2o. do artigo 23, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, suprimam-se e/ou substituam-se os seguintes dispositivos: 1o, 2o, 3o, 4o, 5o, 9o, 10, 11, 12, 13, 15 e 16, com seus parágrafos e alíneas, pelo seguinte: Art. - O orçamento anual compreenderá a fixação da despesa e a previsão da receita. Parágrafo único - Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo, em anexos específicos, fará as previsões relativas ao custeio das atividades-meio, da infra-estrutura, do setor produtivo e dos investimentos sociais do Estado, discriminadamente, e relacionará o conjunto das isenções, dos incentivos e das demais modalidades de benefícios fiscais. Art. - A lei do orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Não se incluem na proibição: I - a autorização para operações de crédito por antecipação da receita; II - as disposições sobre a aplicação do saldo que houver. Art. - Os investimentos realizáveis em mais de um exercício serão incluídos no orçamento plurianual na forma do que dispuser a lei complementar. Parágrafo único - O orçamento plurianual será elaborado sob a forma de orçamento-programa e conterá os programas setoriais, seus sub-programas e projetos, com a estimativa dos custos, especificará as provisões anuais para a sua execução e determinará os objetivos a serem atingidos. Art. - Fica o Poder Executivo obrigado a prestar informações semestrais ao Poder Legislativo a respeito da execução do orçamento anual e plurianual, a fim de habilitá-lo a avaliar o desempenho da administração e propor as correções necessárias. Art. - A lei disporá sobre o exercício financeiro, a elaboração, a organização, o conteúdo e a forma dos orçamentos públicos. é 1o - São vedadas: a) a transposição, sem prévia autorização legal, de recursos de uma dotação orçamentária para outra; b) a concessão de créditos ilimitados; c) a abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; e d) a realização, por qualquer dos Poderes, de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. é 2o - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, insurreição interna ou calamidade pública. é 3o - Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Art. - A proposta de orçamento anual compreenderá, obrigatória e separadamente, as despesas e receitas relativas a todos os poderes, órgãos e fundos da administração direta e das entidades da administração indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo poder público. é 1o - Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo incluirá fundos, programas e projetos aprovados em lei. é 2o - Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser inciado sem prévia inclusão no orçamento plurianual ou sem prévia lei que o autorize e fixe o montante das dotações que anualmente constarão do orçamento, durante o prazo de sua execução. é 3o - Ressalvadas as disposições desta Constituição e de leis complementares, é vedada a vinculação do produto da arrecadação de qualquer tributo a determinado órgão, fundo ou despesa. Art. - O orçamento plurianual consignará dotações para a execução dos planos de valorização das regiões menos desenvolvidas do País. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte deixa de ser adotada na sua integridade, porque implicaria alterar a sistemática adotada no Anteprojeto, que, em princípio, esta sendo-man- tida pelo Substitutivo do Relator. Entretanto, pontos fundamentáis --- irrepreensivel- mente infoocados na Justificação do Autor --- foram absorvi dos pelo atual texto do Substitutivo, como poderá ser compro vado de seu cotejo. Acolhimento parcial. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira Emenda Ao anteprojeto dos planos e orçamentos, da Fiscalização Financeira, Orçamentária e Patrimonial Nos termos do artigo 18 e § 2o. do artigo 23, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, suprimam-se e/ou substituam-se os seguintes dispositivos: 6o., 7o., 8o., 14, 17 e 18, com seus parágrafos e alíneas, pelo seguinte: Art. - O projeto de lei orçamentária anual será enviado pelo Chefe do Governo ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas, até quatro meses antes do início do exercício financeiro seguinte; se, até trinta dias antes do encerramento do exercício financeiro, o Poder Legislativo não o devolver para sanção, será promulgado como lei. § 1o. - Organizar-se-á Comissão Especial Mista de Senadores e Deputados, para examinar os projetos de lei relativos aos orçamentos anuais e plurianuais e sobre eles emitir parecer. § 2o. - A Comissão Especial Mista terá mandato igual aos das Mesas apreciar todas as matérias relacionadas com orçamentos, créditos adicionais, fisaclização financeira, tomada de contas, além do estabelecido nos artigos 12 e 13, e § 1o. do artigo 24 desta Constituição. § 3o. - Somente na Comissão Especial Mista poderão ser oferecidas emendas aos projetos de lei orçamentárias. § 4o. - Não serão aceitas emendas incompatíveis com os planos gerais e setoriais de Governo e sem indicação das respectivas fontes de custeio. § 5o. - O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um terço dos membros do Senado Federal e mais um terço dos membros da Câmara dos Deputados requererem a votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão. § 6o. - Aplicam-se aos projetos de lei mencionados, no que não contrariem o disposto nesta Seção, as demais normas relativas à elaboração legislativa. § 7o. - O chefe do Governo poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor a modificação dos projetos de lei relacionados neste artigo, enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta. Art. - O Chefe do Governo terá o prazo de 5 (cinco) dias do recebimento dos autógrafos, para sancionar ou vetar, total ou parcialmente, o projeto de lei orçamentária. § 1o. - O veto e suas razões serão comunicados em 48 (quarenta e oito) horas ao Congresso Nacional, que terá 10 (dez) dias para sobre ele se pronunciar. § 2o. - Mantido o veto, os recursos correspondentes serão utilizados em créditos adicionais, aprovados pelo Congresso Nacional. Art. - O numerário correspondente às dotações destinadas à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e aos Tribunais Federais será entregue em duodécimos. Art. - A lei disporá sobre as condiçoes para emissão de títulos da dívida pública, compreendendo a natureza, o montante, a rentabilidade, as formas e prazos de resgate. Art. - Nenhum gasto será realizado ou obrigação assumida pelo Estado, seus organismos, inclusive entidade da qual participe direta ou indiretamente, sem prévia autorização do Congresso Nacional. Art. - Depende de autorização do Congresso Nacional e emissão de moeda em geral e a criação de Fundos Contábeis e administrativos. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00291 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação do Art. 19 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, I-C: "Art. 19 .................................... .................................................. I - ........................................ .................................................. c) - Dois por cento para aplicação em Planos de Desenvolvimento das Regiões Norte e Nordeste, aprovados pelo Congresso. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00295 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao art. 12 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: § 4o. A tabela de cálculo da retenção na fonte do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza devido por pessoa física será atualizada mensalmente por índice igual ao da inflação. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00296 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. Os bens do patrimônio natural e cultural gozam de imunidade tributária e, para esses bens, a Lei estabelecerá mecanismos de compensação urbanístico-fiscal. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00297 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Anteprojeto de Orçamento e Fiscalização Financeira - V-b Acrescente-se ao art. 3o. do Anteprojeto o seguinte § 1o., passando o parágrafo único a § 2o. Art. 3o. § 1o. - O orçamento da União destinará não menos de 5% (cinco por cento) da receita prevista, para o financiamento de programas de desenvolvimento econômicos, sociais, culturais, técnicos - científicos e na preservação do meio ambiente da Região Amazônica. § 2o. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vinculação de parte da receita tributária ou dos recursos or- çamentários, seguindo linha diferente do Anteprojeto da sub- comissão "v.b" que se orientou no sentido de deixar plenamen- te livres as receitas que a Constituição prevê a disposição das várias unidades governamentais. Se, por uma lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitu- cional, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda receita pública somente com aquelas áreas e setores jul- gados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e- laboração das políticas públicas. À vista dessas considerações, é de se reconhecer , ainda, que o poder Legislativo, por ocasião da discurssão e votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de deci- dir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade do País. Pela rejeição. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00298 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. Dê-se ao artigo 10 a seguinte redação: "As disponibilidades de Caixa da União e de todas as entidades sob seu controle ou a ela vinculadas, bem como as dos fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados, serão depositadas em Instituições Financeiras sob controle da União ou dos Estados da Federação, a fim de prover recursos para aplicações prioritárias". Sala das Sessões, 1 de junho de 1987. Jusus Tajra 
 Parecer:  O recursos da União, deliberados pelo Congresso Nacional devem ser administrados pelo Tesouro Nacional. O Banco do Brasil deve ser o agente pagador exclusivo e as disponibilidade de caixa, depositados no Banco Central com o objetivo de reduzir o custo da divida pública. Os fundos de pensão do servidores públicos são recursos próprios e a eles compete a decisão de aplicá-los. Nesse sentido, opinamos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre Constituinte. Não acolhida. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00299 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. Dê-se ao arttigo 13 a seguinte redação: "Todas as atividades de fomento do Banco Central do Brasil e todas as atividades relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação serão transferidas para Instituições Financeiras Oficiais, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da promulgação desta Constituição.". Sala das Sessões, 1 de junho de 1987. Jesus Tajra. 
 Parecer:  O artigo refe-se à transferência das atividades de fomento que hoje são administradas pelo Banco Central. Em nossa opinião, a transferência deve ser feita ao Ban- co do Brasil e demais instituições financeiras oficiais. As atividades relacionadas ao Sistema Financeiro da Habitação foram transferidas para Caixa Econômica Federal, quando da extinção do B.N.H. Trata-se, portanto, de matéria de âmbito da legislação ordinária. Nesse sentido, somos pelo acolhimento parcial da Emenda do ilustre Constituinte. Aprovada parcialmente. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00300 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se a letra "d" ao inciso III, do art. 7o., do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receitas, na forma que se segue: letra d - O patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos políticos e de instituições de educação, cultura ou pesquisas científicas de assistência social e das entidades fechadas de previdência privada, observadas os requisitos estabelecidos em lei complementar. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00301 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, a seguinte alínea "e" ao item II do art. 8o.: ARt. 8o. .................................... e) remédios e matéria-prima, importada por indústria farmacêutica nacional, desde que não haja similar no País. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00302 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se do art. 19 do anteprojeto apresentado pela Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira a sua parte final "instituidos por lei" 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00303 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Substitua-se, no art. 20, parte final do anteprojeto apresentado pela Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira a expressão "e compreenderá" por "ao qual compete". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00304 APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Inclua-se, no art. 20, item II do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira o substantivo "dinheiros" antes da expressão "bens e valores públicos". 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00305 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se ao item V, do art. 20 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira a seguinte redação: Art. 20 .................................... V - A Fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Ao item II do art. 23 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, inclua-se ao final a expressão "exceto em relação a contrato". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Transforme-se o - 1o. do art. 23 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira em item III com a seguinte redação: Art. 23. .................................... III - No caso de contrato, representar ao Congresso Nacional, solicitando a aplicação da medida prevista no item anterior. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00308 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Transforme-se o § 2o. do art. 23 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira em § 1o. suprimindo-se os termos "sobre o recurso previsto no parágrafo anterior". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00309 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item I do art. 27 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização: Art. 27 .................................... I - Dois terços dentre cidadãos de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de admnistração pública escolhidos pelo Congresso Nacional. II - ........................................ III - Suprima-se. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
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