Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08113 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 307, do Projeto.
Dê-se ao art. 307 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 307- O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em faixas de fronteira e em terras indígenas
somente poderão ser efetuadas por empresa de
capital nacional." | | | Parecer: | É necessário limitar às empresas nacionais a exploração
e aproveitamento dos recursos minerais. No que se referem às
faixas de fronteiras e terras indígenas, consideramos impres
cindível. Pela aprovação parcial. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08114 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 270, do Projeto
Acrescente-se ao texto do artigo 270 do
Projeto inciso, que tomará o no. VI:
"Inciso IV - Único sobre minerais." | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir imposto, sobre minerais.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre
os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen-
tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados
e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08115 APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do Artigo 306 do
Projeto
Suprima-se do art. 306, "caput", a expressão
final "e pertencem à União", passando a ter a
seguinte redação:
"Art. 306 - As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedades distintas da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento
industrial". | | | Parecer: | De fato, o ítem VIII do art. 52 relaciona muito clara-
mente os bens da União e já inclui tanto os recursos minerais
do subsolo quanto os potenciais de energia hidráulica. Por
essa razão, concordo em que seja conveniente retirar a ex-
pressão "e pertencem à União". | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08116 APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 306 do
Projeto
Suprima-se o § 2o. do artigo 306. | | | Parecer: | De fato, o§2o. do artigo 52 já assegura aos Municípios
participação no resultado de exploração econômica de todos os
recursos minerais.
Pela aprovação. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08338 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | ------ Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 427, do Projeto.
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
427. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida
no caput da proposição original. A norma proposta no Substi-
tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e
do parágrafo 2o.
A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria
de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09112 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDAS ADITIVAS AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
TÍTULO V, CAPITULO IV:
DO JUDICIÁRIO
Art... - O Conselho Superior da Magistratura,
com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o
território nacional, é composto por onze membros,
eleitos para um período de quatro anos.
§ 1o. - Os membros do Conselho Superior da
Magistratura são eleitos pelo Congresso Nacional,
sendo que:
a) - dois deverão ser Ministros do Supremo
Tribunal Federal;
b) - três serão Ministros do Superior
Tribunal de Justiça;
c) - três serão escolhidos dentre uma lista
séxtupla organizada pela Ordem dos Advogados do
Brasil, com moral ilibada e com mais de quinze
anos de exercício da profissão; e
d) - três serão Desembargadores de Tribunais
de Justiça dos Estados.
§ 2o. - Pelo voto da maioria absoluta de seus
membros, o Congresso Nacional poderá destituir
integrantes do Conselho Superior da Magistratura.
§ 3o. - O Presidente do Conselho será eleito,
dentre seus membros, para um período de dois anos.
Art... - Ao Conselho Superior da Magistratura
cabe conhecer de reclamações contra membros da
magistratura nacional de qualquer instância, como
também rever processos anteriores contra
magistrados, cujas decisões tenham sido de
desagrado da sociedade.
§ 1o. - O Conselho poderá determinar a
disponibilidade de magistrados, como também
condená-los.
§ 2o. - Todas as votações, durante as Sessões
do Conselho serão secretas.
§ 3o. - Aos magistrados acusados, caberá
ampla defesa.
§ 4o. - As decisões do Conselho Superior da
Magistratura são irrecorríveis. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09113 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
O artigo 249 passa a ter a seguinte redação:
Art. 249 - Não caberão recursos aos órgãos do
Poder Judiciário, nas punições aplicadas em
decorrência de transgressões disciplinares
militares. | | | Parecer: | Consideramos que a forma dada ao Projeto atende melhor a
tradição constitucional e brasileira.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09114 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se, nas Disposições Transitórias, onde
couber:
Art... - os membros do Ministério Público que
tenham exercido, anteriormente à data da
promulgação desta constituição, qualquer cargo
eletivo na esfera municipal, estadual ou federal,
ficam isentos da vedação contida na letra c,
inciso II, do artigo 190. | | | Parecer: | Procedente e de bom alvitre o conteúdo da emenda.
É justa e lógica a ressalva, que se intenta.
Merece acolhimento nas Disposições transitórias.
Pela aprovação. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09115 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Título VI, Capítulo IV, onde couber:
Art... - Os órgãos de segurança pública serão
organizados em carreira, devendo os seus membros
serem concursados e habilitados, através de
cursos, para o desempenho de suas atividades
profissionais. | | | Parecer: | A emenda propõe dar organicidade aos órgãos de Segurança
Pública.
Entendemos ser a proposta objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09116 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA AO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO
O artigo 95 e seus parágrafos, passam a ter
as seguintes redações:
Art. 95 - As patentes e as graduações, com as
prerrogativas, direitos e deveres a elas
inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude,
aos oficiais e graduados da ativa, da reserva ou
reformados, das forças armadas, polícias militares
e corpos de bombeiros dos Estados, dos Territórios
e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os
títulos, postos, graduações e uniformes militares.
§ 1o. - Os uniformes serão usados na forma
que a lei dispuser.
§ 2o. - O militar da ativa que aceitar cargo
público civil permanente, será transferido para a
reserva.
§ 3o. - A lei disporá sobre os cargos ou
funções públicas temporárias que os militares da
ativa poderão desempenhar, pelo prazo máximo de
dois anos, sem que sejam transferidos para a
inatividade.
§ 4o. - Os militares, enquanto em efetivo
serviço, não poderão estar filiados a Partidos
Políticos e, consequentemente, candidatar-se a
cargo eletivo.
Suprima-se o artigo 250 do Projeto. | | | Parecer: | O projeto não faz discriminação, porquanto não pode igua-
lar o graduado ao oficial. Assim como existe uma hierarquia,
existem também prerrogativas daí decorrentes.
Quanto aos cargos e funções públicas que os militares da
ativa poderão desempenhar, entendemos que devem ser explici-
tado imediatamente, uma vez que, tecnicamente, interessa o
Estado. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
Art. 13 - ..................................
I - garantia do direito do trabalho, conforme
previsto em lei;
(Suprimir-se as alíneas a, b, c e d)
............................................
XII - salário-família, no máximo de cinco,
aos dependentes dos trabalhadores que percebem até
quatro salários mínimo, na base de percentual
variável de vinte por cento a cinco por cento do
salário mínimo, a partir do menor ao maior salário
aqui compreendio, respectivamente;
............................................
XV - duração do trabalho não superior a
quarenta e quatro horas semanais e a oito horas
diárias, com intervalo para repouso e alimentação;
............................................
XVII - remuneração em dobro, nos casos de
serviço extraordinário e havendo acordo empregado-
empregador;
XVIII - gozo de trinta dias de férias anuais
remuneradas;
............................................
XXII - direito ao trabalho em ambiente com
controle adequado de riscos;
............................................
Suprimir o inciso XXIX. | | | Parecer: | A presente emenda traz contribuições valiosas que deve-
rão ser levados em consideração com o objetivo de aprimorar o
texto do Projeto. Estamos conscientes que os princípios que
devem figurar neste capítulo não podem ser protecionistas e
muito menos, facciosos. Devem visar, unicamente, estabelecer
as linhas fundamentais de uma inter-relação positiva que con-
duza a uma integração dos interesses de ambas as partes, isto
é patrão e empregado.
Queremos ressaltar ainda que o nosso critério de apro-
veitamento da emenda, ora sob análise, é o de estar coerente
com o consenso emerso da grande maioria das milhares de emen-
das encaminhadas à nossa Comissão. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09118 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, em razão de um deputado
para cada 200.000 habitantes ou para fração
superior a 100.000, eleitos dentre cidadãos
maiores de vinte e um anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo sistema distrital misto,
voto majoritário e proporcional, direto e secreto,
e cada Estado, Território e no Distrito Federal,
na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09119 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
O artigo 358 passa a ter a seguinte redação:
Art. 358 - É vedada a acumulação de
aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 87
e nos casos do beneficiário participar, através de
contribuições, de planos de previdência supletiva. | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09120 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
O artigo 359 passa a ter a seguinte redação:
Art. 359 - É facultado aos segurados cujos
rendimentos de trabalho ultrapassarem o limite
máximo do salário de contribuição fixado em lei,
manter, através de contribuições adicionais à
previdência social, planos de seguro coletivo de
caráter complementar.
Suprime-se o parágrafo único do artigo. | | | Parecer: | Concordamos com o autor da emenda, no sentido de que não
se deve mais onerar as empresas com encargos sociais. Assim,
consideramos conveniente emprestar nova redação ao dispositi-
vo relativo ao seguro complementar, a fim de que não se in-
cruste na Constituição mais uma obrigação das empresas. Pela
aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09121 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
O artigo 360 passa a ter a seguinte redação:
Art. 360 - É vedada a participação dos órgãos
e empresas estatais no custeio de planos de
previdência privada.
Parágrafo único - ..........................
............................................ | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09122 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Disposições Transitórias, onde couber:
Art... - Os atuais integrantes da Polícia
Rodoviária Federal são incluídos no quadro em
extinção do Ministério dos Transportes, devendo os
seus membros serem empregados nos locais em que
estejam sendo construídas ou recuperadas estradas
federais.
Parágrafo único - Os integrantes do quadro em
extinção referido no "caput" deste artigo, farão
jus a todas as promoções e aumentos salariais,
como se as atribuições normais do órgão não
houvessem sido extintas por esta Constituição. | | | Parecer: | A Polícia Rodoviária Federal deverá ser integrada ao Mi-
nistério da Justiça por ser mais apropriado à sua natureza.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09123 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA AO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO
Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever
do Estado, conforme disposto em lei.
Suprimir os artigos 344, 345, 346, 347 e 353. | | | Parecer: | A emenda foi parcialmente atendida, pois foram suprimidos
os artigos 345, 346, 347, 353 e 344, em parte ou totalmente.
Pela aprovação parcial. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09124 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA AO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO
O art. 68 passa a ter a seguinte redação:
Art. 68 - Como órgão subsidiário de
consultoria e de controle da atividade municipal,
a Lei Orgânica poderá criar um Conselho de
Ouvidores, constituído de representantes da
comunidade, em especial de entidades econômicas,
profissionais e culturais, que exercerão suas
atividades gratuitamente e da forma que a lei
regulmentar.
Sejam suprimidos os parágrafos 1o (incisos, I
II e III), 2o. e 3o. | | | Parecer: | Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão do art.
68 seus incisos e parágrafos do Projeto de Constituição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09125 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprimam-se os artigos 438 e 439, seus
parágrafos e incisos, do Projeto. | | | Parecer: | Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso
parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os
artigos referentes à criação específica e direta de novos es-
tados, pois se trata de matéria infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09126 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprima-se no Projeto o artigo 429 e seus
incisos I e II. | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a
nova Constituição deixar de atender os anseios em questão,
especialmente numa fase de transição para a consolidação do
regime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
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