ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII, do Artigo 2o, do
Anteprojeto da Subcomissão - III - A - dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de número 701184-9. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VI, do Artigo 2o, do
Anteprojeto da Subcomissão - III - A - dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Rejeitada. Entendemos que o dispositivo constante do inciso
Aprovada. Entendemos que o dispositivo constante do inciso IV
não seja uma atitude paternalista, pois muitos países, mar IV
seja uma atitude paternalista pois muitos países, marcados pe
lo liberalismo, já o fazem, apenas com a diferença de cados p
um preço meramente simbólico pela alimentação dada praticavel
elo liberalismo, já não o fazem por outro lado, é imcobrarem
sa aplicação em atividade agro-pecuária. ao trabalhador. Por
outro lado, não é impraticável sua aplicação em atividade
agro-pecuária, pois isso já vem acontecendo atualmente.
------------Finalmente, não podemos remeter todas as responsa
bilidades ao Governo que já incentiva plenamente as empresas.
de paternalista. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao inciso V, do Artigo 2o, do
Anteprojeto da Subcomissão - III - A - dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
que passa a ter a seguinte redação:
"V - Participação nos lucros da empresa, na
forma estabelecida em lei." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Julgamos procedente a supressão da ex-
pressão "ou do faturamento" porque, na verdade, faturamento
não é lucro, e a participação do empregado no prejuízo não é
aceita pela lei e pelo bom-senso.
Contudo, achamos desnecessária a expressão "na forma da lei",
uma vez que no presente caso isto já esteja emplícito, embora
não dependa obrigatoriamente da regulamentação. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao inciso III, do Artigo 2o, do
Anteprojeto da Subcomissão - III - A - dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
que passa a ter a seguinte redação:
"III - Salário do trabalho noturno superior
ao diurno." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhemos a proposta da supressão no
inciso no que tange ao período considerado no turno e à dura-
ção da hora respectiva, podendo estes serem objeto de regula-
mentação na lei ordinária ou fixado em convenção coletiva de
trabalho. Por outro lado, mantivemos o percentual da paga no-
trabalho.
turma superior à diurna por entendermos ser um direito do tra
balhador que não pode esperar uma regulamentação. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda do inciso II do Artigo 2o, do
Anteprojeto da Subcomissão - III - A - dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
que passa a ter a seguinte redação:
"II - Salário-família à razão de 10% (dez por
cento) do salário-mínimo, por filho ou dependente
menor de 14 (quatorze) anos, bem como à filha
menor de 21 (vinte e um) anos e ao cônjuge, desde
que não exerçam atividades econômicas, e ao filho
ou filha inválida de qualquer idade, limitando-se
a 3 (três) o total de cotas por trabalhador e
suportado o respectivo ônus pela Previdência
Social, assegurada a respectiva fonte de custeio." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O salário-família acha-se contemplado
no inciso IX do substitutivo, sem os detalhes da emenda, que
são próprios da lei ordinária. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao inciso I, do Artigo 2o, do
Anteprojeto da Subcomissão - III - A - dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
que passa a ter a seguinte redação:
"I - Salário mínimo real, nacionalmente
unificado, capaz de satisfazer efetivamente às
suas necessidades normais e às de sua família.
Para a determinação do valor do salário mínimo,
levar-se-ão em consideração as despesas
necessárias com alimentação, moradia, vestuário,
higiene, transporte, educação, lazer e seguridade
social." | | | Parecer: | Rejeitada. Tem certo grau de razão o ilustre Constituinte
quando afirma que é demorada a fixação do salário mínimo. En-
tretanto, a proposta de supressão não deve prosperar. Acredi-
tamos que um Congresso Nacional forte e comprometido com as
aspirações dos trabalhadores seja o lugar ideal para discutir
e estabelecer o salário mínimo que corresponda às necessida-
des reais deles. Não podemos subtrair à casa do povo essa
responsabilidade fundamental de sua vocação. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao caput do Artigo 2o, do Anteprojeto
da Subcomissão - III-A- dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 2o. - São assegurados aos
trabalhadores, urbanos e rurais, e aos servidores
públicos, civis, federais, estaduais e municipais,
e a todos os demais, os seguintes direitos, além
de outros que visem à melhoria de sua condição
social." | | | Parecer: | Rejeitada. Todos os trabalhadores devem ser tratados pela
constituição com igualdade de direitos. Isto porque o traba-
lhador é trabalhador em qualquer que seja sua área. Toda dis-
criminação ou ressalva nesse sentido seria discriminatório e,
portanto, constituir-se-ia uma atitude odiosa. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo único, do Artigo 1o,
do Anteprojeto da Subcomissão III - A - dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Rejeitada. Ao estabelecermos a "tutela jurisdicional" estamos
assegurando ao cidadão poder exigir o cumprimento de seus di-
reitos fundamentais que a Constituição determina.
Objetivamos com isso que a aplicabilidade dos preceitos pro -
gramáticos contidos no artigo 1o. não necessitem esperar sis-
tematicamente a regulamentação da legislação ordinária. Esta,
por sua vez, demora a chegar ou até mesmo nunca se realiza. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIV, do Artigo 1o, do
Anteprojeto da Subcomissão - III - A - dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Rejeitada. Entendemos que a defesa dos interesses da socieda-
de na administração da coisa pública, em todos os níveis, lo-
cal, municipal, estadual e federal caba não somente à repre -
sentação política, mas também as entidades representativas.
Somos da opinião que, ao suprimirmos o dispositivo estaríamos
eliminando um grande aliado da classe política. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao inciso II, do Artigo 1o, do
Anteprojeto da Subcomissão III - A - dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, que passa
a ter a seguinte redação:
"II - Direito a uma remuneração proporcional
à extensão e à complexidade do trabalho
executivo." | | | Parecer: | Rejeitada. A questão do piso salarial, se deve ser fixado ou
não no texto constitucional, levanta uma polêmica apenas apa-
rente. O piso salarial não está relacionado somente aos pro-
fissionais qualificados, mas também aos trabalhadores mais
desqualificados. É o caso, por exemplo, dos catadores de cana
, que tendo conquistado um piso salarial por tonelada de cana
cortada, correm o risco de perdê-lo em juizo sob a alegação
que a constituição não prevê o piso. E isso tem acontecido a-
miúde. Vê.se, portanto, que uma conquista desses trabalhado-
res é perdida por falta de um dispositivo constitucional. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao inciso I, do Artigo 1o, do
Anteprojeto da Subcomissão III - A - dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, que passa
a ter a seguinte redação:
"I - A todos é assegurado trabalho com justa
remuneração; o emprego é considerado bem
fundamental à vida do trabalhador." | | | Parecer: | Aprovada. Acolhemos plenamente a Emenda apresentada pelo
Aprovada. Acolhemos plenamente a Emenda apresentada pelo
ilustre Deputado Gilson Machado.
ilustre Deputado Gilson Machado. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao inciso XXXIX, do Artigo 2o, do
Anteprojeto da Subcomissão - III - A - dos
Direitos dos Trabalhadores e Funcionários
Públicos, que passa a ter a seguinte redação:
"XXXIX - Incidência de correção monetária e
juros de mora sobre os débitos trabalhistas." | | | Parecer: | Rejeitada. Entendemos que, após uma análise mais aprofundada
do inciso em questão, não só devamos suprimir a expressão
"juros de mercado" como também a sua totalidade. Remetemos,
pois, este dispositivo à legislação ordinária. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo único, ao Artigo 6o,
do Anteprojeto da Subcomisão III - A - dos
Direitos dos Trabalhadores e Funcionários
Públicos. | | | Parecer: | APROVADA. Entretanto, legalamos à Assembléia Geral a decisão
sobre o assunto (Art. 5o., inciso I) | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao Parágrafo primeiro (é 1o), do
Artigo 7o, do Anteprojeto da Subcomissão - III - A
- dos Direitos dos Trabalhadores e Funcionários
Públicos, que passa a ter a seguinte redação:
"§ 1o. - Poderão as organizações sindicais
representar os interesses individuais ou coletivos
da categoria, inclusive como substituto processual
em questões judiciárias ou administrativas, na
forma como dispuser a legislação ordinária." | | | Parecer: | Aprovada. Ver o parecer à Emenda 700228-9. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao Artigo 8o, do Anteprojeto da
Subcomissão III - dos Direitos dos Trabalhadores e
Funcionários Públicos, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 8o. - Ao dirigente sindical, além da
estabilidade temporária no emprego, será
assegurada proteção contra qualquer tipo de
violência." | | | Parecer: | Rejeitada.
Não se trata de estabilidade temporária, mas sim permanente
por força art. 2, inciso XIII do Anteprojeto e também pelo
novo tratamento que se quer dar ao dirigente sindical. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Acresça-se ao Art. 11, do Anteprojeto da
Subcomissão III - A - dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, o seguinte
inciso:
"XV - O concurso previsto no inciso anterior
será de provas, ou de provas e títulos,
simultâneamente, entre candidatos com interstício,
segundo dispuser a lei." | | | Parecer: | Rejeitada. A matéria sugerida pertence à estera da legisla-
ção ordinária, para a qual o referencial já está definido no
anteprojeto. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Acresça-se ao Artigo 11, do Anteprojeto da
Subcomissão III - A - dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, o seguinte
inciso:
"XIV - A promoção do servidor público da
administração direta ou indireta, inclusive das
fundações instituídas ou mantidas pelo poder
público, será realizada, sempre que houver vaga,
pelo critério do concurso interno." | | | Parecer: | Rejeitada. A proposta pertence ao âmbito da lei ordinária. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao Inciso II, do Art. 11, do
Anteprojeto da Subcomissão III - A - dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, que passa
a ter a seguinte redação:
"II - A investidura em cargo público, em toda
a administração pública, exige sempre a aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas
e títulos, aplicando-se essa disposição aos
empregos nas empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações instituídas ou mantidas
pelo Poder Público." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A proposta dá uma dimensão ainda mais ampla ao dis-
positivo do anteprojeto, mas em parte inviável por envolver
entidades regidas por norma de direito privado. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos - Art. 13 ítem II
Seja incluída a seguinte norma:
Art. A aposentadoria compulsória do
funcionário público, dar-se-á aos setenta anos de
idade. | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE. A substância do enunciado já está pre-
sente no dispositivo do anteprojeto em seu artigo 13. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos - Art. 11
Incluam-se no anteprojeto os seguintes
dispositivos:
Art. Aplicam-se aos servidores públicos dos
três Poderes da União, dos estados, do Distrito
Federal, dos territórios e dos Municípios as
seguintes normas específicas:
I - É estabelecido o limite de 50 anos de
idade, para inscrição em concurso público,
respeitadas as idades limites previstas em
legislação específica, própria de cada cargo a ser
provido.
II - Somente os ocupantes de cargos em
comissão, previstos em lei, não dependerão de
concurso para nomeação, sendo também livre de
exoneração.
III - Os quadros de pessoal, na administração
pública, são estruturados sob a forma de quadros
de carreira, garantindo aos servidores o acesso a
todos os níveis hierárquicos de cargos ou empregos
integrantes da estrutura administrativa dos Órgãos
ou entidades públicas;
IV - É vedada qualquer diferença de
remuneração entre funções iguais ou assemelhadas
dos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter
individual.
V - Lei ordinária regulará o instituto da
estabilidade no Serviço Público Federal.
VI - Após cada decênio de efetivo exercício,
o servidor público terá direito a licença especial
de seis meses com todos os direitos e vantagens de
seu cargo efetivo.
VII - É assegurado ao Servidor Público
adicional por tempo de serviço, após cada período
de 5 anos de efetivo exercício, vedada a
incidência ou a soma dos adicionais posteriores
sobre os anteriores.
VIII - A nomeação dos Ministros dos Tribunais
de Contas da União e dos Estados é da competência
dos respectivos Poderes Legislativos.
IX - O maior vencimento e salário não poderá
exceder ao menor em mais de 25 (vinte e cinco)
vezes, em toda a Administração Pública.
X - Nenhum servidor público pode receber
salário ou vencimento superior ao previsto para o
Presidente da República.
XI - A lei fixará tabela única de vencimentos
para toda a Administração Pública.
Parágrafo único. Extinto o cargo, o Servidor
Público ficará em disponibilidade remunerada, com
vencimentos integrais, até o seu obrigatório
aproveitamento em cargo equivalente. | | | Parecer: | A emenda está apresentada em desacordo com o art. 23,
§ 2o. do Regimento da ANC. | |
|