1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:014 | |||
Texto: | Art. 14 - Os proventos da aposentadoria serão: I - Integrais, quando o servidor: a) contar com o tempo exigido nesta Constituição; b) sofrer invalidez permanente. II - Proporcionais ao tempo de serviço, quando compulsória. | |||
Indexação: | FIXAÇÃO, PROVENTOS, APOSENTADORIA INTEGRAL, PROVENTOS INTEGRAIS, SERVIDOR, INVALIDEZ, APOSENTADORIA PROPORCIONAL, APOSENTADORIA COMPULSORIA, TEMPO DE SERVIÇO. |