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EMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 12 os seguintes
parágrafos:
"§ 3o. A legislação do Imposto de Renda
incidente sobre as pessoas físicas adotará os
seguintes critérios:
I - Sobre rendimentos oriundos do trabalho
será aplicada alíquota proporcional coincidente
com a prevista para tributação das pessoas
jurídicas;
II - aos rendimentos correspondentes a ganhos
de capital serão aplicadas alíquotas
progressivas."
§ 4o. Consideram-se ganhos de capital aqueles
provenientes de lucros obtidos em transações
imobiliárias e operações e investimentos no
mercado mobiliário e na bolsa de mercadorias.
Justiicação
Constitui medida da maior justiça distinguir-
se a tributação incidente sobre o produto do
trabalho, assalariado e aquela que deve atingir os
ganhos obtidos com a exclusiva aplicação de
capital.
Tal norma merece ser escrita na Constituição
para evitar que perdure a situação atual, que
confere tratamento fiscal idêntico a fatos tão
DISTINTOS E CONTRIBUINTES TÃO DIFERENTES. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescenta-se ao item II do art. 19 o
seguinte parágrafo, renumerando-se o parágrafo
único:
"Art. 19 ..................................
I ..........................................
II ..........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. As Regiões Administrativas do Distrito
Federal serão consideradas como Município na
distribuição deste Fundo." | | | Parecer: | Às Regiões Administrativas do DF correspondem, nos muni-
cípios comuns, os distritos. Não seria justo atender, assim,
somente o DF. Por outro lado, a extensão do benefício a todos
os distritos tulmutuaria o processo de ditribuição dos Fundos
e atentaria contra o poder de decisão das Prefeituras.
Por essas razões, não obstante reconheça a alta conside-
ração do proposto, somos contrários à Emenda.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber:
"Art. Caberá ao Distrito Federal 1% (um por
cento) do Fundo de Participação dos Municípios e
10% (dez por cento) do Fundo de Participação dos
Estados e do Distrito Federal." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) prevista no Anteprojeto. A alteração no percentual do
Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consitência da distribuição de re
ceita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção VI do Anteprojeto o
seguinte dispositivo:
"Art. É declarada a anistia dos débitos dos
Municípios para com a Previdência Social." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 23 do
anteprojeto:
"Seção VI
"Art. 23. Do produto da arrecadação da
contribuição para o Fundo de Investimento Social
(FINSOCIAL), 75% (setenta e cinco por cento) será
destinado ao financiamento da descentralização de
serviços de saúde, alimentação, preservação
ambiental e reforma agrária da União para os
Estados e Municípios, beneficiados
proporcionalmente aos encargos recebidos, conforme
plano proposto pelo Presidente da República e
aprovado pelo Congresso Nacional para cada
exercício financeiro; os restantes 25% (vinte e
cinco por cento) serão distribuídos aos Municípios
segundo critério de populações." | | | Parecer: | A Emenda pressupõe a continuidade indefinida do
FINSOCIAL, o que nos parece contraindicado.
Outro ponto de destaque é que pretende distribuir 25%
do FINSOCIAL aos Municípios. Neste aspecto convém esclarecer
que a autonomia financeira dos Municípios está sendo assegu-
rada mediante nova competência de impostos, novos percentuais
de seu Fundo de Participação e, ainda, novos critérios de
partilha de impostos.
Ademais, a distribuição da receita do FINSOCIAL se fará
mais recionalmente no plano proposto pelo Presidente da Repú-
blica e aprovado pelo Congresso Nacional, como previsto no
Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção VI do Anteprojeto da
Comissão de Tributos, Participação e Distribuição
das Receitas o seguinte artigo:
"Art. A União assumirá a dívida interna e
externa, contraída pelos Estados e pelos
Municípios, comprovadamente decorrente de
inevitáveis insuficências financeiras acarretadas
pela implantação da Reforma Tributária instituída
pela Emenda Constitucional no. 18, de 1965, e suas
alterações, consoante ficar apurado por Comissão
Especial do Congresso Nacional, no prazo máximo de
12 (doze) meses." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0033-0
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
clusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quan
to trata de aspectos que não se conciliam com os parâmentros
e diretrizes traçados para a estruturação e composição do
Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe-
rentes à criação de comissões, entendemos devam ser incor
poradas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente
para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e
consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 19 do Anteprojeto o
inciso III, que se segue:
"Art. 19. A União distribuirá:
............................................
III - do produto da arrecadação dos impostos
sobre o comércio exterior, parcela compensatória
aos Estados e Municípios, correspondentes à perda
decorrente com a imunidade prevista no Item II, do
§ 6o., do art. 14, a ser distribuída pelo Fundo de
Ressarcimento." | | | Parecer: | A pretensão do nobre Constituinte já está atendida em
parte pelo artigo 19, item II, visto que o percentual de 5%
do IPI se destina especialmente a indenizar a perda do ICM na
exportação, conforme assinalado no item 33 do relatório de
apresentação do Anteprojeto.
Se o ressarcimento não se faz totalmente é porque os
Estados já obtêm algumas vantagens decorrentes do maior volu-
me de suas exportações (mais emprego, mais consumo).
Face ao exposto, claro que a essência da emenda já se
acha incorporada ao Anteprojeto, não havendo possibilidade de
maior aproveitamento.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 3o., Item III, letra d - dar a seguinte
redação:
d) Livro, jornal e periódicos, assim como os
materiais e componentes destinados à impressão,
desde que neste uso. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | No artigo 6o., substituir a expressão
"empréstimos compulsórios" por adiantamentos
compulsórios e restituíveis. | | | Parecer: | Propõe, o nobre Constituinte CÉSAR MAIA a substituição
da expressão "empréstimos compulsórios", utilizada no art.6o.
do Anteprojeto, por "Adiatamentos Compulsórios e Restituí -
veis".
A alteração proposta, data venia, não explícita, de for-
ma mais clara, a natureza do instituto do empréstimo compul -
sório, além de não levar em conta que se trata de designação
consagrada no direito tributário, aqui e alhures.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Excluir o item IV - Produtos
industrializados.
Incluir neste art. 12 os seguintes itens:
IV. Imposto sobre a produção de bebidas,
veículos automotores e derivados de fumo.
VI. Imposto sobre o patrimônio líquido das
pessoas físicas, do qual se abaterão os impostos
já cobrados sobre a propriedade.
VII. Imposto sobre o ativo permanente líquido
das pessoas jurídicas do qual se abaterão os
impostos já cobrados sobre a propriedade. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no art. 1o., item IV e V:
"IV - Contribuição de custeio de obras ou
serviços urbanos resultantes do uso do solo
urbano, exigível de quem promover atos que gerem a
necessidade do aumento de equipamentos ou serviços
públicos urbanos em área determinada;
V - Contribuição para o controle ou
eliminação de atividade poluente. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte trata de alteração relacionada
com as espécies tributárias na Seção I do Anteprojeto.
Não obstante as razões invocadas na Justificação, entendemos
que a Emenda oferecida não se coaduna com as diretrizes e pa-
râmetros que nos oreintaram na caracterização dos tributos -
impostos, taxas e contribuições de melhoria - e das contribui
ções sociais, de intervenção no domínio econômico e de inte-
resse de categorias profissionais, às quais se aplicam os
princípios da legalidde e anterioridade.
Entendemos que as denominações dos tributos e das contribui-
ções supramencionados, bem como a forma e a extensão em que
foram consideradas, inclusive para sua criação, são as que me
lhor condizem com adoção de um sistema tributário realmente
simples e eficaz.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Excluir do art. 14 o item III, e incluir os
seguintes itens:
"III - Imposto sobre operações relativas à
circulação de coisas móveis corpóreas, exceto
títulos de crédito, realizadas por comerciantes,
indústrias ou produtores e outras categorias que a
lei complementar estabelecer, e sobre a prestação
de serviços.
VI - Imposto sobre a transmição de
propriedade de veículos automotores.
VII - Contribuições de melhoria, de custeio
resultante do uso do solo urbano e para o controle
ou eliminação de atividade poluente." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0039-9
Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a
de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios.
Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo
fiscal, tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e
normas de caráter restritivo.
A orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo o
que ficasse fora das exceções adotadas estaria dentro do
poder dos Estados e Municípios, sem necessidade de
autorização expressa.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no artigo 15 os seguintes itens;
excluindo o item II original:
"II. Imposto sobre a propriedade, uso ou
consumo de imóveis bens, e serviços suntuários,
assim como sobre a posse ou propriedade a animais
domésticos, não atingidos da mesma forma por
outros tributos.
III. Imposto sobre o comércio a varejo de
combustíveis, creditado pela União na conta dos
municípios, distribuindo segundo o critério
adotado para as transferências estaduais aos
municípios.
IV. Contribuições de melhoria, custeio
resultante do uso do solo urbano, e para o
controle ou eliminação de atividade poluente.
§ 2o.: Lei estadual fixará a alíquota
relativa ao item III." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | No artigo 21, excluir o § 3o.. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti
lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis-
tribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | No artigo 20, excluir os itens I, II e III e
substituí-los pelo seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. O produto da arrecadação de
qualquer imposto instituído pela União ou pelos
Estados será acrescentado ao total a ser
distribuído pelos respectivos Fundos a, conforme o
caso, Estados e Municipios, mantidos os mesmos
critérios. Os Municipios ficarão com o total do
imposto que instituirem." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos-de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na base de cálculo
do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas:
"Art. É vedada à União conceder isenções ou
quaisquer outros benefícios fiscais, relativamente
a tributos que não sejam de sua competência
instituir ou que tenha que distribuir parte ou
total do arrecadado, aos Estados e aos Municípios.
Parágrafo único. A fim de aumentar as
exportações, desenvolver determinadas regiões ou
possibilitar crescimento a setores importantes da
sociedade brasileira, poderá a União conceder as
isenções e benefícios fiscais vedados neste
artigo, devendo entretanto ressarcir os Estados e
os Municípios dos valores que deixaram de
receber." | | | Parecer: | Na parte referente às isenções estaduais e municipais o Ante-
projeto já acolheu a proposta, pois deixou de incluir o dis-
positivo da atual Constituição que autorizava a União conce-
der tais isenções.
Na parte relativa às isenções de impostos federais, sobre as
quais exista participação estadual e municipal, optou-se por
chegar ao mesmo fim por caminhos outros, mediante nova repar-
tição de competências, novos percentuais para os Fundos de
Participação e novos critérios de partilha de impostos.
Face à nova divisão de rendas entre União, Estados e Municí-
pios, não se aconselha qualquer exceção que venha a signifi-
car abrir brechas na autonomia financeira dos Estados e Muni-
cipios.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emendas aditivas ao anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas:
"Art. 19. ..................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
II - ........................................
§ 1o. ........ (é o parágrafo único no
anteprojeto).
§ 2o. A União somente distribuirá o previsto
na letra b do inciso I do presente artigo aos
municípios que comprovarem terem sido criados
atendendo aos requisitos preestabelecidos nesta
Constituição e na legislação federal pertinente.
Disposições Gerais e
Transitórias
Art. Não se aplica o previsto no § 2o. do
art. 19 aos municípios que, mesmo tendo sido
criados irregularmente, à data da promulgação
desta Constituição, já estejam recebendo as
respectivas quotas relativas ao Fundo de
Participação dos Municípios." | | | Parecer: | Ao capítulo do Sistema Tributário cabe disciplinar a partilha
de impostos entre União e Municípios, porém extravasa seus
limites conceituar o que seja Municípios. A tarefa é da com-
petência de outra Subcomissão.
Prejudicado. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emendas substitutivas ao anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Rendas:
"Art. 19. A União distribuirá:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), cinquenta por cento, na forma seguinte:
a) vinte por cento, ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e cinco por cento, ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois e três por cento, para aplicação nas
regiões Norte e Nordeste, respectivamente.
............................................ | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) prevista no Anteprojeto. A alteração no percentual do
Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consitência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se onde melhor pareça ao Relator:
"Art. São isentos de incidência do Imposto
de Renda os proventos de aposentadoria, reforma,
ou pensões pagos por instituições oficiais ou
previdênciárias a pessoas que atingirem a idade de
setenta anos.
Parágrafo único. A isenção de que trata este
artigo desobriga do ato de declarar os respectivos
vencimentos." | | | Parecer: | Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que
nela se propõe imunidade tributária para determinada catego-
ria de contribuintes.
Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve
acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer
categorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto
ele implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatíveis
com os princípios da tributação, cuja observância é funda-
mental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema
tributário.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 PREJUDICADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias ou
onde melhor pareça ao Relator:
"Art. Os incentivos e franquias concedidos à
Zona Franca de Manaus não poderão ser retirados
ou, de qualquer forma, restringidos, durante pelo
menos vinte e cinco anos." | | | Parecer: | A pretenção do nobre Constituinte está praticamente atendida.
O Anteprojeto admite a concessão de incentivos regionais no
item I do art. 4o. Além disso, pelo art. 8o., as isenções e
benefícios assemelhados estão garantidos enquanto se mostra-
rem eficazes, caso específico da Zona Franca de Manaus. Mesmo
atingindo seu termo final, há possibilidade de prorrogação
no âmbito da legislação ordinária.
Prejudicada. | |
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