ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 PREJUDICADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 7o. in fine do art. 38 do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo.
§ 7o. ... e dos atuais substitutos. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Legislativo:
- Acrescente-se artigo à Seção VIII do
Anteprojeto, renumerando-se os demais:
"Art. - O Presidente da República, em casos
de extrema necessidade e urgência, poderá expedir
Decreto-Leis, que não poderão versar sobre
assuntos de competência exclusiva do Congresso
Nacional, ou de cada uma das casas, bem como, so-
bre matérias relativas às relações entre os Pode-
res do Estado, ao Regime Federativo, à organização
Juízos e Tribunais, aos direitos e garantias
individuais e coletivas, à nacionalidade,
cidadania, direito eleitoral, sistema monetário e
Estatuto da Magistratura e do Ministério Público.
§ 1o. - Se a emenda importar em aumento de
despesa, deverá o Chefe do Poder Executivo indicar
a respectiva fonte de custeio.
§ 2o. - O texto do Decreto-Lei será submetido
no dia dessa publicação ao Congresso Nacional, que
poderá ratificá-lo ou emendá-lo, ficando o mesmo
incluindo na Ordem do Dia, em regime de urgência
para esse fim, pelo prazo de sessenta dias.
§ 3o. - Na falta de deliberação no prazo
estabelecido no é anterior, o Decreto-Lei será
considerado rejeitado.
§ 4o. - Ocorrendo a rejeição, o Decreto-Lei
perderá a eficácia desde a sua edição, podendo,
todavia, o Congresso Nacional atribuir
determinados efeitos às situações jurídicas
aperfeiçoadas durante a sua vigência temporária.
§ 5o. - No caso de emenda, que deverá ser
subscrita por um terço dos membros das duas casas
do Congresso Nacional, o texto final aprovado -
será submetido à sanção do Presidente da
República, aplicando-se o Processo Legislativo
Ordinário.
Acrescente-se inciso ao art. 19 do
Anteprojeto: "VII - Decreto-Lei. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Substitua-se no artigo 12o., a expressão
"Supremo Tribunal Federal" pela "Supremo Tribunal
Constitucional". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada em Parte.
Observar Seção Referente ao Supremo no Capitulo III "Do Poder
Judiciário" | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00490 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte art. 9o, à Seção I,
relativa ao Congresso Nacional, renumerando-se os
subsequentes:
"Art. 9o. - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional a iniciativa das Leis." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00491 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao
anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder
Executivo, suprimindo-se as disposições em
contrário:
"Art. 3o. - O Presidente da República será
eleito dentre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos e no exercício dos direitos políticos,
pelo sufrágio universal e voto direto e secreto.
Art. 4o. - Será considerado eleito Presidente
o candidato que, registrado por partido político,
obtiver absoluta maioria de votos válidos.
§ 1o. - Se nenhum candidato obtiver a maioria
absoluta, no primeiro escrutínio, nova eleição
será realizada, dentro de trinta dias.
§ 2o. - A nova eleição concorrerão apenas os
dois candidatos mais votados, sendo considerado
eleito o que obtiver maior votação.
§ 3o. - O mandato do Presidente da República
é de quatro anos". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00492 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Legislativo:
Acrescente-se artigo à Seção I do
anteprojeto, renumerando-se os demais:
"Art. 4o. - O Ouvidor-Geral da Nação será
escolhido pelo Congresso Nacional, para um
mandato, não renovável, de quatro anos, mas que
não ultrapassará a legislatura correspondente.
§ 1o. - O Ouvidor perderá a função em
decorrência do trânsito em julgado de sentença
condenatória por crime de responsabilidade, cujo
processo e julgamento serão da competência do
Supremo Tribunal Constitucional, ou, em caso de
condenação, por crime comum, que implique na perda
de cargo público.
§ 2o. - O Ouvidor-Geral da Nação vencerá
subsídios em valor igual ao dos vencimentos e
vantagens dos Ministros dos Tribunais Superiores
de Justiça.
§ 3o. - Lei Complementar disporá sobre o
Ouvidor-Geral da Nação, que será dotada de
recursos humanos, orçamentários e materiais
necessários ao pleno desempenho de suas
atribuições, inclusive corpo instrutivo e
escritórios de atendimento à população.
§ 4o. - Compete à Ouvidoria-Geral da Nação
agir de ofício e receber e processar, de maneira
célebre, petições, sugestões, queixas,
reclamações, de qualquer pessoa, no que se refere
à atuação de qualquer autoridade da República e
das entidades vinculadas ao Poder Público que
exerçam atividades delegadas, podendo requisitar
informações, ter acesso a documentos, proceder a
diligências e investigações, pronunciando-se sobre
a validade e licitude dos atos, inclusive quanto
ao abuso do poder discricionário.
§ 5o. - O Ouvidor-Geral da Nação notificará
as autoridades faltosas para o fim de
desconstituição ou correção dos atos, reparação de
suas consequências e superação de omissões,
podendo tomar as medidas cautelares pertinentes.
§ 6o. - A atuação da Ouvidoria-Geral da Nação
não prejudicará nem interferirá na ação do
Ministério Público, ao qual encaminhará elementos
para o exercício de sua competência.
§ 7o. - O Ouvidor-Geral prestará contas ao
Poder Legislativo competente, que poderá destituí-
lo em caso de ação ou omissão ilícita grave.
§ 8o. - As omissões mandamentais contra os
atos do Ouvidor-Geral da Nação serão processadas e
julgadas pelo Supremo Tribunal Constitucional. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00493 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público:
Substitua-se, no art. 26, inciso I, alínea
"a", a expressão "Supremo Tribunal Federal" por
"Supremo Tribunal Constitucional".
Suprimir a alínea "b" do inciso I do art. 26.
Acrescentar inciso III ao art. 26:
"III - por indicação dos partidos políticos
com registro definitivo perante o Tribunal de
dois advogados, observado o requisito do inciso
anterior."
Substitua-se a parte final do inciso II e do
parágrafo único do art. 26 por "...Supremo
Tribunal Constitucional".
Suprimir a alínea "b" do inciso I do art. 26.
Acrescentar inciso III ao art. 26:
"III - por indicação dos partidos políticos
com registro definitivo perante o Tribunal de
dois advogados, observado o requisito do inciso
anterior."
Substitua-se a parte final do inciso II e do
parágrafo único do art. 26 por "...Supremo
Tribunal Constitucional".
Substitua-se a parte final do inciso III do
art. 27 por "indicados pelos partidos políticos
com registro definitivo perante os Tribunais
Regionais Eleitorais". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Legislativo:
Suprimir a expressão "Primeiro-Ministro" dos
seguintes pontos do anteprojeto:
- inciso III do art. 5o.
- inciso VII do art. 5o.
- art. 6o., "caput".
- art. 6o., § 2o.
- art. 9o., inciso I e IV.
- art. 10, inciso I.
- art. 14, inciso I.
- art. 23, § 1o.
- onde mais aparecer.
Substituir a expressão "Primeiro-Ministro"
pela "Presidente da República" nos seguintes
pontos do anteprojeto:
- inciso VIII do art. 5o.
- inciso II do art. 9o.
- inciso VI do art. 10.
Suprimir os incisos III e V do art. 9o. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público:
Acrescenta-se ao art. 10 a expressão: "...ou
do vencedor". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00507 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão
doi Poder Executivo, do Poder Legislativo e do
Poder Judiciário e do Ministério Público:
Suprimir a palavra "Poder" do título do
capítulo e dos demais artigos onde for referida. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00508 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo o
seguinte artigo.
"Art. - As eleições para o sucessor do atual
Presidente da República realizar-se-ão em 15 de
novembro de 1989.
Parágrafo único - O presidente eleito tomará
posse no dia 15 de março de 1990." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00509 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Exclua-se do texto do artigo 39, do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo a
palavra
"Absoluta" | | | Parecer: | Rejeitada. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00510 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 31, do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, a
seguinte redação.
"Parágrafo único - O Conselho de Ministros
será composto de, no mínimo, um terço (1/3) de
membros do Congresso Nacional, escolhido dentre
estes o Vice-Primeiro Ministro, sempre com base os
critérios do artigo 14 desta Constituição." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto da
Subcomissão do poder Judiciário e do Ministério
Público;
"Art. - Todo julgamento será público e
fundamentado." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 4o., inciso II, do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público, a seguinte alínea:
"e - Julgar ações sobre atos de que
participara em decisão administrativa." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00543 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso III, do art.
45, adotando-se a seguinte:
III - O exercício de outras funções que lhe
forem atribuídas por lei, desde que compatíveis
com sua finalidade, sendo-lhe vedada a
representação judicial e consultoria jurídica das
pessoas jurídicas de direito público, salvo,
quanto ao Ministério Público Federal, a
representação judicial da União Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00645 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão do Poder Executivo.
Inclua-se no Artigo 11, Seção III, do
Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão o
seguinte Inciso, renumerando os demais que se lhe
seguem:
"Art. 11 (......)
III - A autonomia municipal." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00708 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, o art. 12
passa a ter a seguinte redação, suprimindo-se o
art. 13 e seus parágrafos:
Art. 12. São oficializadas as serventias do
foro judicial e extra-judicial, mediante
remuneração de seus servidores exclusivamente
pelos cofres públicos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00709 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo passa a ter a seguinte redação:
Art. 5o. O mandato do Presidente da República
é de 4 (quatro) anos, vedada a reeleição. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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