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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
RS in uf [X]
ADROALDO STRECK in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDT (1)
Uf
RS[X]
Nome
ADROALDO STRECK[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00486 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao é do art. .... do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, dando-lhe nova redação, que segue: Art. ........................................ § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. A lei assegurará o rápido andamento dos processos nas repartições públicas da administração direta e indireta, conferindo prazo máximo de 90 (noventa) dias para decisões, facultará ciência aos interessados dos despachos e das informações que a ele se refiram, garantirá a expedição de certidões requeridas para a defesa de direitos e para o esclarecimento de negócios administrativos, ressalvados, quanto aos últimos, os casos em que o interesse público impuser sigilo, conforme decisão judicial. A lei fixará o prazo para a cessação do caráter sigiloso dos documentos públicos ou em poder de entidades públicas. Importanto prestação de natureza alimentar, tais como vantagens de servidores, benefícios previdenciários, a partir do prazo de 90 (noventa) dias, os valores a serem adimplidos sofrerão de acordo com a variação nominal das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. 
 Parecer:  Propõe o ilustre deputado Adroaldo Streck nova redação ao § 4o. do artigo único do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. As alterações que a emenda sugere acham-se consignadas, de maneira até mais ampla e abrangente, no esboço de anteprojeto. A emenda, portanto, teve o devido aproveitamento com as adaptações que se fizeram necessárias.