Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - Os fundamentos do Estado Brasileiro são:
I - a soberania do povo (arts. 13 ao 15);
II - a nacionalidade (arts. 8º ao 12);
III - a cidadania (art. 3º, inciso III, e art. 16);
IV - a dignidade intangível da pessoa humana, assegurada
pela impossibilidade constitucional de restrições ao pleno exercício
dos direitos e liberdades fundamentais, ressalvado o estado de sítio;
V - a representação, como condição sem a qual governar e
legislar configuram sedição e usurpação de poder, crimes
insuscetíveis de anistia e de prescrição;
VI - o pluralismo político como garantia da plena
liberdade de assunção de ideologias e formação de partidos, exceção
feita aos ideários que, negando os fundamentos constitucionais da
nação, procuram legitimar minorias no exercício dos poderes do
Estado. | | | Indexação: | FUNDAMENTAÇÃO, ESTADO, SOBERANIA, POVO, NACIONALIDADE,
CIDADANIA, DIGNIDADE, PESSOA HUMANA, DIREITOS E GARANTIAS
INDIVIDUAIS, DIREITOS HUMANOS, LIBERDADE, EXCEÇÃO, ESTADO DE
SITIO, REPRESENTAÇÃO, POLITICA, DIREITO DE REPRESENTAÇÃO,
PLURIPARTIDARISMO, IDEOLOGIAS POLITICAS, PARTIDO POLITICO,
PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, MINORIA, DIREITOS DAS MINORIAS. | |
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