separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
EMEN::M in banco [X]
ERVIN BONKOSKI in nome [X]
1987::02 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
PR (2)
Nome
ERVIN BONKOSKI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01948 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 356 e respectivas letras: Art: 356 - É assegurada aposentadoria, nas seguintes condições: I - por tempo de serviço: a) com trinta e cinco anos, para o homem; b) com 30 anos, para a mulher. c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso. II - por idade ao trabalhador rural: a) aos 60 anos, para o homem; b) aos 55 anos, para a mulher. III - por invalidez. 
 Parecer:  A emenda oferece redação alternativa para o Art. 356 do Projeto de Constituição. Não concordamos com a proposta que a nosso ver, é inferior à do texto do referido projeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01949 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o art. 357, remunerando-se os demais: Art. 357 - Serão assegurados aos trabalhadores os seguintes direitos: I - proventos mensais vitalícios, aos idosos, a partir de sessenta e cinco anos de idade, independentemente de prova de contribuição para o sistema previdenciário; II - isenção de impostos, dentro de limites a serem estabelecidos, sobre proventos de aposentadoria, pensões e renda mensal vitalícia; III - reajuste dos proventos dos inativos, na mesma época e proporção dos concedidos aos que estão em atividade: IV - pensão, por morte de um dos cônjuges, ao cônjuge sobrevivente ou aos demais dependentes, de valor não inferior ao daremuneração,ou dos vencimentos ou dos proventos de aposentadoria do cônjuge falecido; V - a manutenção do benefício estatuído no item anterior, em caso de novas núpcias do viúvo. 
 Parecer:  O autor oferece texto alternativo à questão da Segurida de Social. A redação, o conteúdo e a técnica legislativa uti- lizados pelo autor porém, deixa a desejar, não podendo, por isso, merecer nossa aprovação.