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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PDS (1)
PFL (1)
Uf
RN[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03754 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Dispositivo a ser emendado: inciso IV, do art. 33 e art. 37 do anteprojeto constitucinal: IV - pelo mandato de concretização. art. 37 - Conceder-se-á mandato de concretização, observado o rito processual do mandato de segurança, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. 
 Parecer:  A emenda visa a substituir no inciso IV do Art. 33 e caput do Art. 37 a expressão "mandado de injunção" por "mandado de con cretização". Alega que mandado de concretização se coaduma melhor. A in- tenção do Constituinte, de implementar a norma, retirando-a do campo da omissão fica melhor defendida com a denominação que propõe, enquanto a denominação do texto original cons- titui simples tradução do vocábulo da língua inglesa "injunc- tion" que para nós não reflete a mesma significação que lhe atribui o direito anglo-saxônico. A justificação é polêmica e a nosso ver não se enquadra no conceito de adequação técnica, pelo que entendemos deva a questão ser dirimida em discussão de plenário, onde a emenda poderá ser reapresentada. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04148 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda substitutiva da alínea "d" do inciso XIII do Art. 13. Dê-se a alínea "d" do inciso XIII do Art. 13, do Anteprojeto de Constituição a seguinte redação: "d) os bens de produção são susceptíveis de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles de União, dos Estados ou dos Municípios, mediante prévia e justa indenização em dinheiro". 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição.