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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Arts. 010s::Art. 013 in art [X]
1987::01::01 in date [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandF (1)
Art
collapseF
collapseArts. 010s
Art. 013[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  Art. 13 (Art. 13.a) - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental gratuito de seus empregados e dos filhos de seus empregados a partir dos sete anos de idade, devendo para isto contribuir com o salário-educação, na forma da lei. § 1º - Os recursos a que se refere o "caput" deste artigo destinam-se à expansão da oferta do ensino público e, em casos especiais, de escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos do artigo 11 e seus parágrafos. § 2º - As empresas que mantiverem escolas para os seus empregados e os filhos destes poderão descontar as despesas do recolhimento do salário-educação, na forma da lei. 
 Indexação:  RESPONSABILIDADE, ENPRESA COMERCIAL, ENPRESA INDUSTRIAL, EMPRESA RURAL, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, ENSINO GRATUITO, EMPREGADO, FILHO, LIMITE DE IDADE, IDADE ESCOLAR, CONTRIBUIÇÃO, SALARIO EDUCAÇÃO, LEI FEDERAL, DESTINAÇÃO, RECURSOS, EXPANÇÃO, ENSINO PUBLICO, ESCOLA COMUNITARIA, INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE, INSTITUIÇÃO RELIGIOSA, EMPRESA, MANUTENÇÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, SERVIDOR, POSSIBILIDADE, DESCONTO, DESPESA, RECOLHIMENTO.