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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4A : Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4A : Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos[X]
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  Art. 12 - O processo de votação e apuração é o eletrônico. Parágrafo único - Onde não for possível a implantação desse processo, será utilizada a cédula oficial única, cujo modelo depende da aprovação pelo Congresso Nacional, cento e vinte dias antes das eleições. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PROCESSO, VOTAÇÃO ELETRONICA, APURAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, IMPLANTAÇÃO, UTILIZAÇÃO, CEDULA OFICIAL UNICA, CEDULA ELEITORAL, MODELO, DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO DETERMINADO, PRAZO, DIA, ATERIORIDADE, ELEIÇÕES.