ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | ARTIGO : 014
Art. 14 - Lei complementar definirá os casos e os prazos de
inelegibilidade, visando a preservar, considerada a vida pregressa
dos candidatos:
I-o regime democrático;
II-a probidade administrativa;
III-a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência
ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego público da
administração direta ou indireta, ou do poder econômico;
IV-a moralidade para o exercício do mandato. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, HIPOTESE, PRAZO, INELEGIBILIDADE,
OBJETIVO, PLENITUDE DEMOCRATICA, PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO,
LEGITIMIDADE, ELEIÇÕES, ABUSO DE AUTORIDADE, CARGO PUBLICO,
EMPREGO PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA,
ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO, MANUTENÇÃO, MORAL, EXERCICIO,
MANDATO ELETIVO. | |
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