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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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703[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (703)
Banco
expandEMEN (703)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (405)
PARCIALMENTE APROVADA (149)
PREJUDICADA (77)
APROVADA (72)
Partido
PMDB (370)
PFL (191)
PDS (107)
PDT (33)
PTB (2)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1987 (702)
expand1986 (1)
381Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08258 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, após o art. 416 do Projeto de Constituição, o seguinte texto: Art. (...) - Nenhum ato jurídico praticado pela mulher poderá ser causa da diminuição de seus direitos ou do impedimento de seu exercício. Art. (...) - O casamento civil não reduz as aptidões do homem e da mulher, no exercício dos direitos e liberdades definidos em lei. 
 Parecer:  A norma constitucional, expressa no Capítulo dos Direitos Individuais, de que "todos são iguais perante a lei, sem dis- tinção de qualquer natureza", abarca as relações jurídicas do casamento, estabelecendo a igualdade entre os cônjuges. Pela prejudicialidade. 
382Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08259 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, na Seção II, do Capítulo VIII, Título V, após o art. 88 do Projeto de Constituição, os seguintes textos: "Art. (...) - Os proventos não poderão sofrer descontos não autorizados pelo aposentado, não admitindo a lei descontos obrigatórios, mesmo de contribuições. Parágrafo único. Somente incidirá imposto sobre proventos na hipótese de o titular do direito gozar de mais de uma aposentadoria. Art. (...) - Os proventos serão registrados nas mesmas ocasiões e pelos mesmos critérios com que ocorrerá a correção ou aumento salarial da categoria profissional a que pertenceu o aposentado. Parágrafo único. Não é vedado o trabalho ao aposentado." 
 Parecer:  Trata-se de matéria a ser regulamentada através de lei ordi- nária. 
383Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08260 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir nas Disposições Transitórias Título X do Projeto de Constituição, o seguinte texto: "Art. (...) - A pena máxima, do Brasil, na punição de delitos, será de vinte e cinco (25) anos de reclusão. § 1o. - Quando houver estupro em casos de crime continuado a pena poderá chegar a trinta (30) anos. § 2o. - A lei indicará as punições em casos de estupro, mas não haverá pena inferior a quinze (15) anos. 
 Parecer:  Trata-se de normas que melhor serão definidas na legislação ordinária penal 
384Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08261 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  O Art. 54 do Projeto da Constituição passa a ter a seguinte redação, em sua alínea "a", do inciso XXIII: Art. 54 - Compete à União: XXIII - legislar sobre: a) direito civil, comercial, econômico, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processul e do trabalho e normas gerais de direito financeiro, tributário, urbanístico e das execuções penais. 
 Parecer:  a inclusão do direito econômico, como um ramo de direito a que a união deva ter competência para legislar, parece-nos muito justa, somente que o deve ser em concorrência com os Estados. 
385Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08262 APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do artigo 49 e acrescente-se ao art. 57, "competência aos Estados": VI - Legislar sobre criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta- dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des- membramento de municípios deverá ser de sua competência esta- belecida na Constituição Estadual. Em face do exposto somos pela aprovação. 
386Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08263 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, após o art. 256 do Projeto de Constituição, o seguinte texto: Art. (...) - As atividades referentes à Polícia Judiciária serão disciplinadas pelos Estados que as organizarão sob rígidos critérios de disciplina e hierarquia. Nessa atividade não haverá cargos de confiança e somente cargos de carreira. As Secretarias de Estado relativas ao Setor de Segurança Pública terão como titulares integrantes dos cargos policiais nomeados pelo Governador, com prévia aprovação do Poder Legislativo Estadual. 
 Parecer:  Trata-se de matéria que deverá ser objeto da legislação ordinária, por não se tratar de assunto constitucional. Pela Rejeição. 
387Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08393 REJEITADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao item II, do art. 27, a seguinte alínea: "i) são inelegíveis, nos pleitos proporcionais, os Secretários de Estado, salvo se detentores de mandato eletivo e para o mesmo cargo". 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
388Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08394 REJEITADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 270 o seguinte: "§ 5o. - O imposto de que trata o item III não incide sobre os proventos da aposentadoria". 
 Parecer:  A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren- da os rendimentos correspondentes a proventos de aposentado - ria. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no- bre Constituinte Nauro Sampaio, entendemos que se trata de matéria, que, por sua natureza e características, deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons- titucional. O problema não é de imunidade, mas, sim, de isenção. Ca- be à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os quie ficam fora da tribu- tação. Somente quando se trata de proteger valores fundamen - tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Legislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos ' reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so - lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem ' melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
389Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08527 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item XIII do art. 13: "participação nos lucros das empresas na forma que a lei estabelecer". 
 Parecer:  A participação nas ações da empresa constitui caso par- ticular de distribuição dos lucros entre os trabalhadores. Como tal deve ser objeto de legislação ordinária. Consideramos, contudo, dever o texto constitucional ex- plicitar ser a participação nos lucros independente da remu- neração normal. Trata-se de ganhos do trabalhador de natureza distinta. Uma é contrapartida monetária por trabalho presta- do. Outra é participação no eventual sucesso no mercado. Consideramos, da mesma forma, dever a convenção coletiva ser mantida enquanto âmbito de regulamentação dessa questão. Dessa forma possibilitar-se-a o atendimento de todas particu- laridades que fazem a heterogeneidade de nossa economia. * 
390Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08687 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Acrescente-se ao art. 17, inciso III, alínea "b", a seguinte expressão: ... desde que gratuita". Art. 17. .................................... ............................................ III - ...................................... b) - respeitada a liberdade individual de participar, é livre a assistência religiosa nas entidades civis e militares e nos estabelecimentos de internação coletiva, desde que gratuita. 
 Parecer:  O disciplinamento proposto na emenda em questão é cons - titucionalmente perfunctório. Pela rejeição. 
391Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08698 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Acrescente-se ao inciso IV do art. 17, (Capítulo III - Dos Direitos Coletivos), a seguinte alínea "r": Art. 17. ... IV - ... r) É garantido às categorias diferenciadas e às profissões regulamentadas o direito de organização de respectivas entidades sindicais únicas por base territorial, não se lhes aplicando o disposto na alínea "m" deste inciso. 
 Parecer:  No parecer dado à Emenda 1p16815-5, explicitamos nosso po sicionamento a respeito da organização sindical a nível de preceituação constitucional, onde não foi contemplada a pre- servação da representação da categoria diferenciada. Aliás, dentro do pluralismo sindical aquela representação especializada não fica nem proibida e nem compulsória. Tor- na-se implicitamente permitida. Somos pela rejeição. * 
392Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08699 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Substitua-se o art. 482 pelo seguinte texto, suprimindo-se o art. 487 (Título X, Disposições Transitórias), renumerando-se os demais: Art. 482 - Serão unificados progressivamente os regimes públicos de previdência existentes na data de promulgação desta Constituição, ressalvados os regimes previdenciários próprios dos servidores públicos, inclusive o dos parlamentares a eles equiparados. § único - Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição, salvo as destinadas ao custeio dos regimes de previdência dos servidores públicos, passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
393Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08700 APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Suprima-se o art. 487 das "Disposições Transitórias". 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
394Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08880 PREJUDICADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se a seguinte norma, no Título X, em Disposições Transitórias, onde couber: Art. - A exigência de dez anos de efetivo exercício na judicatura, para fins da aposentadoria prevista no artigo 188, inciso V, não se aplica a quem houver ingressado na magistratura até a data de promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Havendo o Substitutivo disciplinado a matéria em capítu- lo próprio, desnecessária a utilização das "Disposições Tran- sitórias", como quer o autor da Emenda. Pela prejudicialidade. 
395Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09068 REJEITADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 270, do Projeto de Constituição o seguinte: "§ 5o. - Não ultrapassará de 20% dos salários e proventos dos servidores a cobrança do Imposto sobre a renda e outros Proventos". 
 Parecer:  Esta Emenda determina o limite máximo de 20% dos sálarios e proventos dos servidores para a cobrança do imposto sobre a renda e outros proventos. É matéria que deve ser tratada em legislação infraconsti- tucional. Pela rejeição 
396Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09069 REJEITADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS. EMENDA Acrescente-se nas disposições transitorias o seguinte artigo: Fica efetivado o servidor Público da Administração Direta ou Indireta do Governo Federal, Estadual e Municipal que no ato da promulgação desta Constituição venha exercendo cargo ou função de natureza permanente e que conte ou venha a contar mais de dois anos de serviço público. 
 Parecer:  Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi- co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra- ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó- ria choca-se frontalmente com o artigo 86. Há que se considerar também que a fixação de um determi- nado número de anos como condição para adquirir estabilidade ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí- cio concedido por esta emenda. Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon- tanea. Pela rejeição. 
397Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09108 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., do art. 318, do Projeto de Constituição: "A indenização das terras improdutivas será paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em no máximo cinco anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. A indenização das benfeitorias será sempre feita previamente em dinheiro". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
398Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09109 APROVADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Projeto de Constituição o art. 336. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
399Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09110 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do item XVII, do art. 13, do Projeto de Constituição, o seguinte: "e o empregado está obrigado a atender à convocação". 
 Parecer:  A emenda pretende incluir ao final do inciso XVII do artigo 13, que dispõe do serviço extraordinário, a obrigato- riedade do atendimento à convocação para seu cumprimento. Consideramos que o texto constitucional deve apenas ex- pressar a respeito a necessidade da aquiescência coletiva dos trabalhadores, manifesta em convenção, à realização do servi- ço e a garantia da compensação financeira por meio de remune- ração superior. É evidente que, uma vez acordado em convenção, tem o em- pregador o direito de exigir de seu empregado o comparecimen- to ao trabalho no horário adicional. É igualmente evidente que nesse caso a ausência sujeita o trabalhador as mesmas consequências que a falta não justificada no horário normal. Não nos parece necessária, portanto, a inclusão proposta. * 
400Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09111 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item X, do art. 86, do Projeto de Constituição: "Estabilidade, respeitado o disposto no item II deste artigo". 
 Parecer:  Não podemos igualar indistintamente o serviço público com o trabalho na iniciativa privada. Ambos têm peculiaridades que lhes são inerentes pela natureza da atividade. Por outro lado, os dois anos representam uma espécie de estágio proba- tório que se exige do candidato. 
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