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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (5)
Uf
MG (5)
Nome
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00423 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao art. 8o. e Parágrafo único da Comissão da Ordem Econômica: Art. 8o. - A lei disporá sobre o regime das empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos federais, estaduais e municipais, estabelecendo: I - obrigação de manter serviço adequado; II - os direitos do usuário; III - o regime de fiscalização permanente e revisão periódica das tarifas, de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; IV - tarifas que permitam o pagamento dos serviços, levando-se em conta os custos, despesas de capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e o lucro da atividade. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00424 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  NA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA, Capítulo I - Dos princípios gerais diz o: Art. 3o. - Somente será considerada nacional a pessoal jurídica constituída e com sede no País, cujo controle efetivo esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade, direta ou indireta, de pessoas físicas residentes e domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno. Na COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO em seu Art. 30, diz - É considerada nacional a empresa constituída no País, que nele tenha sede e centro de decisões, cujo controle acionário votante esteja permanentemente em poder de brasileiros. § 1o. - Os estatutos, os contratos de acionistas, de cooperação e de assistência técnica das empresas referidas no "caput" deste artigo não poderão conter cláusulas restritivas ao pleno exercício da maioria acionária. § 2o. - Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão considerados nacionais empresas que, além de atenderem aos requisitos deferidos, neste artigo, estiverem sujeitos ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional. Proponho, que seja mantido no Capítulo da Ordem Econômica, em seu art. 3o., o disposto no "caput", do art. 30 da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Os parágrafos 1o. e 2o. do art. 30 citados deverão ser transformados em artigos. Devendo ser dada a seguinte redação ao art. 30. Art. 30 - Considera-se nacional a empresa assim definida no art. 3o. desta Constituição. Art. 31. Os estatutos, os contratos de acionistas, de cooperação e de assistência técnica das empresas referidas no artigo anterior não poderão conter cláusulas restritivas ao pleno exercício da maioria. Art. 32. Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão consideradas nacionais, empresas que além de atenderem aos requisitos definidos no art. 3o., estiverem sujeitos ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional. 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00425 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  - NA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA, em seus arts. 20 e 21 diz: "Art. 20. Os Estados, mediante lei complementar, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e de Aglomeração Urbana. Art. 21. Na elaboração e implantação do plano de uso e ocupação do solo, transporte, e na gestão dos serviços públicos deverá garantir a participação da comunidade." Entretanto, a Comissão da Organização do Estado destinou louvavelmente um capítulo às Regiões de Desenvolvimento Econômico e Áreas Metropolitanas, colocando todos os pontos essenciais que o assunto exige, pelo que, proponho a manutenção do capítulo VI, desta Comissão e a exclusão dos arts. 20 e 21 da Comissão da Ordem Econômica. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00630 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO § 3o. DO ARTIGO 7o.qc Suprima-se o § 3o. do art. 7o. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00631 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO § 2o. DO ARTIGO 7o.qc Dê-se ao § 2o. do art. 7o. a seguinte redação: "As empresas estatais que exploram atividade econômica reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo.