ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30431 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | A alínea C do parágrafo único do art. 159
passa a ter a seguinte redação:
"c) classistas, eleitos pelas Federações
respectivas com base na região, consultados os
sindicatos filiados". | | | Parecer: | Proposta não fundamentada.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30520 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA MODITICATIVA DA LETRA "c", § ÚNICO, DO
ART. 159
c - classistas, indicados em listas Tríplices
pelas diretorias das federações com base
territorial na região. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30521 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Artigo 77
Suprima-se o inciso XIX e o parágrafo único. | | | Parecer: | O objetivo do preceito inserto no inciso XIX e parágra-
fo único do art. 77 era conferir ao Supremo Tribunal Federal
e aos Tribunais Superiores a faculdade de aperfeiçoarem a le-
gislação, com suprimentos através de súmulas. Ao Congresso
Nacional caberia dispor, em decreto legislativo, sobre a ma-
téria, tornando-o vinculante aos casos futuros.
Diante da opinião manifesta da maioria dos membros da
Comissão de Sistematização, somos pela aprovação da Emenda. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30522 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 140 a seguinte redação:
Artigo 140 - O Supremo Tribunal Federal e os
Tribunais Superiores remeterão ao Congresso
Nacional as súmulas da Jurisprudência
predominante, que passarão a tramitar como projeto
de lei. | | | Parecer: | Tendo em vista as sugestões recebidas, resolvemos supri-
mir o dispositivo em questão.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30523 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Art. 135 -
VII - Suprima-se no final do inciso a
expressão "ou somente a estes". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda,
tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra-
tamento adequado no novo Substitutivo.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30525 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Artigo 174 e seus parágrafos. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30526 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo 1o. do Artigo 142 a
seguinte redação:
Parágrafo 1o. - É facultado aos Estados a
criação da Justiça de Paz, cuja composição poderá
ser por eleição, com a competência para celebrar
casamentos, além de atribuições conciliares e
outras de caráter não jurisdicional, bem como
demais previstas em lei federal. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda,
tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra-
tamento adequado no novo Substitutivo.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30527 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 2o., do Art. 160.
Art. 160 -
§ 2o. - Os juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de três
anos, permitida mais de uma recondução. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30616 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Acrescente-se ao Título X - Disposições
Transitórias, artigo com a seguinte redação, onde
couber:
"Art. - Assegurados os direitos dos que à
data da promulgação desta Constituição se
encontrem no exercício de dois cargos públicos, é
proibida qualquer acumulação. | | | Parecer: | O princípio do direito adquirido já está, como não pode-
ria deixar de ser, resguardado no Projeto. Quanto à acumula-
ção em si, foi mantida a vedação, ressalvado os casos em que
haja compatibilidade de horário e correlação de matérias, na
forma que disciplinar a lei complementar. O objetivo da Emen-
da está, assim, parcialmente atendido. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30617 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 63
Suprima-se, do inciso II, do art. 63, do
Substitutivo, a seguinte expressão:
"... ou de provas e títulos;" | | | Parecer: | Os títulos, como forma eficaz de ingresso no serviço pú-
blico, concomitantemente, com o concurso, estimulam o aper-
feiçoamento técnico e profissional do servidor ou do candida-
to, além de servir de valioso fator de desempate. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30618 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Título IV, Capítulo VIII, Seção II, Art. 63
Inclua-se ao texto do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição, como § 1o. do art. 63,
transformando o atual parágrafo único em § 2o.,
com a seguinte redação:
" § 1o. - Os cargos públicos serão,
obrigatoriamente, organizados em carreira." | | | Parecer: | Aproveitamos, em parte, a Emenda no sentido de incluir a
adoção obrigatória dos Planos de Carreira para os servidores
públicos. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30619 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado:
§ 1o., do art. 65, Seção II, Capítulo VIII,
"Suprima-se o § 1o., do art. 65." | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30620 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao inciso II do art. 65, do
substitutivo, a seguinte redação:
"II - compulsoriamente:
a) aos setenta anos de idade, se do sexo
masculino;
b) aos 65 anos, se do sexo feminino;" | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30621 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Inclua-se no Título X, em Disposições
Transitórias, o seguinte art., onde couber:
Art. - O território de Fernando de Noronha, a
partir da data da promulgação desta Constituição,
fica anexado ao Estado de Pernambuco, sob a forma
de município. | | | Parecer: | Pretende a Emenda em exame a reincorporação do Territó-
rio Federal de Fernando de Noronha ao Estado de Pernambuco.
A medida, além de inconveniente, nesta oportunidade, po-
derá ser objeto de estudo, no tempo conveniente e, se for o
caso, deverá ser implementada pela legislação infraconstitu-
cional.
Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30948 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, no Capítulo VIII (Da
Administração Pública), Título IV, mais um artigo,
assim redigido:
"Art. - O disposto neste capítulo aplica-se
aos servidores dos três Poderes da União e aos
servidores, em geral, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30949 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda MOdificativa
Dê-se a seguinte redação ao art. 244:
"Art. 244 - Lei Complementar estabelecerá
tratamento jurídico diferenciado, de forma
especial e favorecida, em relação à cobrança de
impostos federais e estaduais, para microempresas
e as de pequeno porte, como tal definidas em lei
pela União, Estados e pelo Distrito Federal. | | | Parecer: | A redação proposta pela Emenda além de nada inovar em rela-
ção ao dispositivo do Substitutivo dá margem a restrições
quanto ao efetivo incentivo que se quer dar às microempresas
e empresas de pequeno porte.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30950 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao ítem III do art. 222:
III - a realização de operações de crédito
que excedam o montante das despesas de capital,
acrescidos dos encargos da dívida pública, exceto
nos casos de antecipação de receitas: | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
excluir da redação determinada pelo item III do art. 222 as
operações de crédito por antecipação de receitas. Consideran-
do que tais operações estão reguladas no item I do § 6o. do
art. 220; que, na prática, não existe necessidade dessas ope-
rações em volume a suplantar as despesas de capital acresci-
do dos encargos da dívida pública; e que a redação em refe-
rência é salutar instrumento para o saneamento das finanças
pública, somos pela rejeição da emenda. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30951 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a parte final do parágrafo 2o. do
art. 220, onde consta:
"... e aprovará as alterações na legislação
tributária, indispensáveis para obtenção das
receitas públicas. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
retirar da Lei de Diretrizes Orçamentárias sua capacidade pa-
ra "aprovar alterações na legislação tributária indispensá-
veis para obtenção das receitas públicas". Argumenta o autor
que sendo a lei de diretrizes uma lei ânua, periódica, tran-
sitória, não poderia ela aprovar legislação que poderá ter
caráter permanente, além da estreita elaboração orçamentária
de um determinado ano. Poder-se-ia também argumentar que a
lei de diretrizes terá tramitação apenas na Comissão Mista
enquanto as demais relativas a tributos deverão ter a trami-
tação normal pelas Comissões Técnicas (de Finanças, de Cons-
tituição e Justiça, etc.) das duas Casas do Congresso Nacio-
nal. Entretanto, a maioria dos Constituintes consultados en-
tende que é válido a manutenção da redação original do Proje-
to vez que a lei de diretrizes deverá estabelecer os parâme-
tros, para a receita e a despesa, em que se baseará a elabo-
ração da lei orçamentária. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30952 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao ítem I do § 6o.
do Art. 220.
"Art. 220 - ...
§ 6o. - ... ,.
1 - Autorização de operações de crédito por
antecipação da Receita, que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e deverão ser liquidadas no
primeiro mês do exercício seguinte. | | | Parecer: | A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do § 6o. do art. 220, levou-nos à conclusão de que
ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos
que contribuem efetivamente para o aprimoramento do substitu-
tivo, tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
substitutivo. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30953 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
À alínea "a", inciso I, do art. 213, dê-se a
seguinte redação:
"Art.213 - ...
I - ...
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento do Fundo de Participação dos Estados, dos
territórios e do Distrito Federal." | | | Parecer: | Pretende a Emenda, ao modificar a redação do art. 213,
item I, letra "a", garantir aos Territórios Federais
auferirem recursos do Fundo de Participação, em igualdade de
condições com os Estados e o Distrito Federal.
Os argumentos expendidos na Justificação convencem o Re-
lator da necessidade de se preservar essa equiparação de qua-
se duas décadas, que não pode ser coartada abruptamente.
Pela aprovação. | |
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