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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (21)
Banco
expandEMEN (21)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (21)
Uf
RO[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (21)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00232 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção V, da Segurança Pública, do Anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, como art. 23o, o que segue: .................................................. "Art. 23o. - Junto ao Ministério do Exército haverá uma Superintendência Geral das Forças Policiais, destinada a promover a uniformidade e doutrina da formação profissional dos componentes das Forças Estaduais e a orientar o seu desenvolvimento ficando extinta a Inspetoria Geral das Polícias Militares. é - A Superintendência Geral das Forças Policiais terá como superintendente um Oficial General do Exército, assessorado por Oficiais Combatentes das Forças Policiais, um de cada Corporação, designado pelo respectivo Governador de Estado". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Sejam suprimidas do Artigo 21 do Anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e da sua Segurança as seguintes expressões: "Anteriormente denominadas Polícias Civis Estaduais" e "repressão criminal" .................................................. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00324 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. 20 - Compete aos Estados membros a segurança das pessoas, a preservação dos patrimônios públicos e privados e a manutenção da ordem pública em seus territórios. § 1o. - Os Estados contarão para as suas atividades inerentes à segurança pública, com a Polícia Judiciária, com a Força Policial e com o Corpo de Bombeiros. § 2o. - As Polícias Judiciárias se incumbirão das investigações criminais, da apuração de ilícitos penais, das ações preventivas de repressão ao crime comum e das atividades, juntamente com o Poder Judiciário e com o Ministério Público, para a aplicação do Direito Penal Comum. § 3o. As Forças Policiais terão como atribuições, a vigilância ostensiva e preventiva, objetivando a segurança física das pessoas e a preservação dos patrimônios públicos e privados, as ações repressivas contra os infratores das leis e a manutenção da ordem pública. § 4o. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento e perícia de incêndios. § 5o. - A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00325 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. 11 - O Conselho de Segurança Nacional é presidido pelo Presidente da República e dele participam, como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente do Senado Federal; III - o Presidente da Câmara dos Deputados; IV - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; V - todos os Ministros de Estado; VI - os líderes da maioria e da minoria do Senado Federal; e VII - os líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados. Parágrafo único - A lei regulará a organização, a competência e o funcionamento do Conselho, podendo o mesmo admitir membros eventuais para consultas sobre assuntos específicos. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00326 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. - As Forças Armadas deverão conjugar as suas atividades normais específicas, com outras que visem o desenvolvimento nacional, principalmente através de realização de obras civis em proveito de comunidade, de ações cívico- sociais, de atividades inerentes à defesa civil e da alfabetização e formação de mão-de-obra especializada durante o período da prestação do serviço militar obrigatório. Parágrafo único - A lei estabelecerá a forma das Forças Armadas realizarem as atividades previstas neste artigo, especificando em particular, os brasileiros que deverão ter prioridade para a prestação do serviço militar obrigatório em tempo de paz. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00327 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. 16 - Não caberão recursos à justiça comum, nas punições aplicadas em decorrência de transgressões disciplinares militares. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00330 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. 15. As patentes e as graduações, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais e graduados da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas. Parágrafo único - As patentes e as graduações são extensivas aos oficiais e aos graduados das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros, no âmbito dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00334 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. Os órgãos de segurança pública serão organizados em carreira, devendo os seus membros serem concursados e habilitados, através de cursos, para o desempenho de suas atividades profissionais. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 33. .................................... parágrafo único. Lei Complementar estabelecerá as prioridades profissionalizantes e as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 18. .................................... O mandato do atual Presidente da República terminará em quinze de março de 1989. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contem dezesseis anos ou mais, alistados na forma da lei. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 43. Lei estadual poderá autorizar a criação e o regular funcionamento de Guardas Municipais sob a autorização do Prefeito Municipal. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. "Art. 14. .................................. ............................................ § 10. Os direitos e os deveres constantes deste artigo são extensivos aos integrantes das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal." 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. "Art. 20. .................................. .................................................. VI - ação repressiva contra crimes de repercussão internacional, controle e documentação de estrangeiro, e a expedição de passaportes." 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da sociedade e de sua segurança. "Art. 20. .................................. ............................................ V - prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas alucinógenas;" 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 20. .................................... Parágrafo único. A lei regulará a sua organização, competência e funcionamento, bem como as delegações de competência e convênios que poderá firmar com os órgãos estaduais de segurança e com as Forças Armadas. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. 10. O Conselho de Segurança Nacional é o órgão de mais alto nível na assessoria do Presidente da República, para a formulação e a execução da política de segurança nacional. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 13. As Forças Armadas destinam-se a garantir a integridade do território brasileiro e a assegurar a independência e a soberania do País. Parágrafo único. Lei complementar regulará o emprego das Forças Armadas na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem." 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. A Segurança Nacional é obtida através de ações políticas, econômicas, militares, psicossociais e de defesa da sociedade, objetivando a soberania, a democracia, a integração nacional, a integridade dos patrimônios nacional e privado, o progresso e a paz social. Parágrafo único. Toda pessoa, natural ou jurídica, é responsável pela segurança nacional, nos limites definidos em lei. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 11o. O Conselho de Segurança Nacional é presidido pelo Presidente do Senado Federal e dele participam, como membros natos: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - os Ministros das Pastas Militares; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro das Relações Exteriores; VI - o Ministro do Planejamento; VII - o Ministro da Fazenda; VIII - o Ministro do Trabalho; IX - os líderes da maioria e da minoria do Senado Federal; X - os líderes da maioria e da minoria da Câmara Federal; e XI - o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil. § 1o. O Conselho de Segurança Nacional pode ser convocado pelo Presidente da República ou pelo Congresso Nacional, por maioria absoluta de seus membros. § 2o. Lei complementar regulará a organização, a competência e o funcionamento do Conselho, podendo o mesmo admitir membros eventuais para consultas sobre assuntos específicos. 
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