ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00792 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda ao Parágrafo Único do Art. 139, do
Projeto de Constituição (A):
Parágrafo Único - Os Juízes Classistas das
Juntas de Conciliação e Julgamento e seus
suplentes serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho dentre os nomes
constantes de listas tríplice, formadas pelos
Sindicatos da Jurisdição, através de eleição
direta. | | | Parecer: | A emenda em questão visa modificar o texto do parágrafo
único do art. 139 do Projeto de Constituição "A", do aspecto
que diz respeito á forma de indicação dos Juízes Classistas
para a composição das Juntas de Conciliação e Julgamento.
Justifica o nobre Constituinte, autor da proposição, que a
indicação por lista tríplice para a escolha seria uma maneira
mais democrática de se prover o cargo, mas, no nosso entendi-
mento, cremos que se esse juízes em sendo eleitos pelo voto
direto dos associados do sindicato, seriam os reais represen-
tantes de suas classes, bem como seriam escolhidos de uma
forma positivamente democrática pelo órgão que representa, e
não seriam apenas nomeados, ou seja, indicadas em lista trí-
plice, para que a escolha caiba ao Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho.
Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00793 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | O § 1o. do art. 14 do Projeto de Constituição
(A) passa a ter esta redação:
"Art. 14
§ 1o. - Aos nacionais de países de lingua
portuguesa, com residência permanente no País,
poderá aplicar-se um estatuto de igualdade de
direito e deveres com os brasileiros, mediante
tratados onde se estabeleça a reciprocidade". | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do §1o. do art. 14
para estabelecer que aos nacionais de países de língua portu-
guesa, com residência permanente no País, poderá aplicar-se
um estatuto de igualdade de direitos e deveres com os brasi -
leiros, mediante tratado onde se estabeleça a reciprocidade.
Ao contrário do que afirma seu autor, julgamos absoluta-
mente necessário que se expresse de forma clara poderem
os portugueses, com o tratamento da reciprocidade, exercer
quaisquer direitos inerentes aos brasileiros natos, com as
exceções previstas no próprio texto constitucional. Do con -
trário, poder-se-á interpretar que os impedimentos previstos
na Carta atingem todos os estrangeiros, com exceção dos
portugueses, quando houver tratamento de reciprocidade.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00801 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Introduza-se no Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização as seguintes
alterações:
I - Dê-se ao item x e à alinea a do item XI
do art. 23 a seguinte redação:
"Art. 23. Compete à União:
X - manter o correio aéreo nacional, explorar
diretamente o serviço postal e os serviços
públicos de telecomunicações, inclusive
transmissão de dados, e permitir a execução dos
serviços privados de telecomunicações;
XI - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
a) os serviços de rádio e televisão;"
II - Acrescente-se ao art. 207 o seguinte
item:
"Art. 207. Constituem monopólio da União:
VII - a exploração dos serviços postais e dos
serviços públicos de telecomunicações, inclusive
transmissão de dados.""
III - Dê-se ao § 2o. e ao § 4o. do art. 256 a
seguinte redação:
"Art. 256. É assegurada aos meios de
comunicação ampla liberdade, nos termos da lei.
§ 2o. Os meios de comunicação de massa não
podem, direta ou indiretamente, ser objeto de
monopólio ou oligopólio, público ou privado.
§ 4o. É assegurada a prestação de serviços de
informações por entidades de direito proivado,
através de rede pública.""
IV - Acrescente-se ao ato das disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias o seguinte
artigo:
"Art. As concessões de serviços públicos de
telecomunicações atualmente em vigor ficam
mantidas nos termos fixados, pelos prazos nelas
estabelecidas." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte modificar a redação dos
incisos X e XI e da alínea "a" do Art. 23 do Projeto de Cons-
tituição, que trata da exploração pela União, dos serviços de
telecomunicações e transmissão de dados.
O parecer é pela rejeição, face aprovação da emenda
no. 2P01077-6 que oferece tratamento adequado à disciplina da
matéria. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00802 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA, TÍTULO VI, CAPÍTULO I, DO SISTEMA
TRIBUTÁRIO (ONDE COUBER)
Art. Em tudo que interessar à Fazenda
Nacional, a autoridade fiscal, nas áreas de sua
jurisdição e competência, tem precedência sobre as
demais.
§ único - A precedência de que trata este
artigo implica que as autoridades fiscais poderão
requisitar o auxílio da força pública federal,
estadual ou municipal, e reciprocamente, quando
vítimas de embaraço ou desacato no exercício de
suas funções, ou quando necessário á efetivação de
medida prevista na legislação tributária, ainda
que não se configure fato definido em lei como
crime ou contravenção. | | | Parecer: | Visa a Emenda à inserção, no capítulo relativo ao Sistema
Tributário, de dispositivo onde se estabelece que "em tudo
que interessar à Fazenda Nacional, a autoridade fiscal, nas
áreas de sua jurisdição e competência, tem precedência sobre
as demais".
Sem embargo das razões expostas na justificação da Emen-
da, entendemos que o assunto nela tratado deve ser objeto de
norma infraconstitucional, considerando que se refere a pro-
blema de caráter essencialmente administrativo.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00900 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Transforme-se o parágrafo único do art. 255
em art. 226, renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | O objetivo da Emenda é transformar em art. 226 o pará-
grafo único do art. 225 do Projeto de Constituição, renume-
rando-se o atual art.226 e seguintes.
Justifica o Autor, alegando a incompatibilidade entre o
caput e o parágrafo único do art. 225, por tratarem de assun-
tos diversos.
Realmente a boa técnica legislativa exige que o artigo,
seus parágrafos, itens e alíneas contenham um mesmo assunto.
No caso, consideramos pertinentes o caput do art. 225 e seu
parágrafo único, pois ambos tratam de fixar o homen no meio
rural, através de política havitacional e de assentamento.
Pelo exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00951 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Imprima-se ao art: 56 do Projeto de
Constituição a redação infra:
"Art: 56. A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos em cada Estado e
Território e no Distrito Federal, através do
sistema majoritário."" | | | Parecer: | A Emenda propõe que os representantes do povo à Câmara
dos Deputados sejam eleitos através do sistema majoritário
baseado em distritos eleitorais.
Pela rejeição. na forma do parecer à Emenda no.2P01600-6. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00952 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Imprima-se ao art. 56 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art: 56. A Câmara dos Deputados compõe-sede
representantes do povo, eleitos em cada Estado e
Territórios e no Distrito Federal; através de
sistema eleitoral misto, majoritário e
proporcional, conforme disposto em lei."" | | | Parecer: | A Emenda propõe que os Deputados Federais sejam eleitos
"através de sistema eleitoral misto, majoritário e proporcio-
nal, conforme disposto em lei".
Alega que é "o que melhor se adapta ao sistema parlamen-
tar de governo".
Pela rejeição, na forma do parecer à Emenda no.2P01600-6 | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01036 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 120
Suprima-se do Projeto de Constituição, o Art.
120. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01348-1. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01044 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Dispositivo emendado: Disposições transitórias
Acrescente-se onde couber:
"Art. Será constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com dotação, orçametária de no
mínimo 5% da receita prevista no Orçamento da
União, durante 12 anos a partir da promulgação
desta Constituição." | | | Parecer: | A instituição de um Fundo Nacional de Reforma Agrária
não parece pertinente via norma constitucional, mas através
de lei orçamentária específica.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01045 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Dispositivo emendado: Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber:
"Art. Será constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com dotação, orçamentária de no
mínimo 4% da receita prevista no Orçamento da
União, durante 12 anos a partir da promulgação
desta Constituição." | | | Parecer: | A Emenda proposta não tem natureza de matéria
Constitucional. O objetivo perseguido bem pode se concretizar
via lei ordinária especifica.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01046 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Dispositivo emendado: Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber:
"Art. Será constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com dotação, orçamentária de no
mínimo 3,5% da receita prevista no Orçamento da
União, durante 12 anos a partir da promulgação
desta Constituição." | | | Parecer: | A instituição de um Fundo Nacional de Reforma Agrária
não parece pertinente via norma constitucional, mas através
de lei orçamentária específica.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01104 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao "caput" do Art. 221 do
Projeto de Constituição e seu Parágrafo 1o.,
mantida a redação do Parágrafo 2o., a seguoir:
Art. 221 - A alienação ou concessão, a qualquer
título, de terras públicas com área superior a
dois mil hectares a uma só pessoa física ou
jurídica, ainda que por interposta pessoa,
dependerá de prévia aprovação do Senado Federal.
§ 1o. - Excetuam-se do disposto no "caput" deste
artigo alienações ou concessões para fins de
reforma agrária. | | | Parecer: | Pela rejeição. A aprovação da emenda 2P00334-6 inviabiliza
a inclusão do caput da emenda proposta, enquanto o § 1o. do
mesmo artigo encontra-se satisfatoriamente desenvolvido do
texto do Projeto de Constituição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01107 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao Art. 224 e seu Parágrafo Único,
a seguir:
Art. 224 - A lei limitará a aquisição e
transferência dos poderes inerentes ao domínio
sobre imóveis rurais por pessoas físicas ou
jurídicas estrangeiras.
Parágrafo Único - A aquisição de imóvel rural por
pessoa jurídica estrangeira dependerá de
autorização do Senado Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria proposta foi satisfatoriamente
contemplada no artigo 224 do Projeto de Constituição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01108 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | O "caput" do Art. 222 do Projeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação, mantido o seu
Parágrafo Único:
Art. 222 - Os beneficiários da distribuição de
imóveis rurais pela reforma agrária receberão
títulos de domínio ou de concessão de uso,
inegociável pelo prazo mínimo de cinco anos. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar a redação do "caput" do art. 222
do Projeto de Constituição (A), com vistas a reduzir para 5
(cinco) anos o prazo de inegociabilidade do título de domínio
ou de concessão de uso recebido pelo beneficiário da reforma
agrária.
No nosso entender, o prazo de 10 (dez) anos, constante
do Projeto, é mais compatível para se avaliar a efetiva uti-
lização do imóvel pelo beneficiário.
A emenda, portanto, não aperfeiçoa o texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01111 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao "caput" do Art. 219 do
Projeto de Constituição e seu Parágrafo 3o.,
mantidos inalterados os Parágrafos 1o. e 2o:
Art. 219 - Compete à União desapropriar por
interesse social para fins de reforma agrária o
imóvel que não esteja cumprindo a sua função
social, mediante indenização pelo justo valor em
títulos da dívida agrária, com cláusula de
preservação do valor real, resgatávis no prazo de
até vinte anos, a partir do segundo ano de sua
emissão, e cuja utilização será definida em lei.
§ 1o. - ....................................
............................................
§ 2o. - ....................................
..................................................
§ 3o. - São isentos de tributos federais,
estaduais e municipais, as operaçãos de
transferência dos imóveis desapropriados para fins
de Reforma Agrária. | | | Parecer: | A Emenda, ora em exame, pretende explicitar que a indeni-
zação do imóvel rural desapropriado, por interesse social,
para fins de reforma agrária, seja calculada pelo "justo
valor".
Segundo interpretação do TFR, "na desapropriação, o pro-
prietário há de receber indenização justa, pela perda do bem
expropriado, inclusive em se tratando de desapropriação, por
interesse social, para fins de reforma agrária" (Revista do
TFR no. 82, de 6/12/79). Torna-se, pois, desnecessário expli-
citar que a indenização será pelo "justo valor".
Um aspecto importante, e não contemplado pela emenda, é
a referência a áreas prioritárias.
A emenda, no nosso entender, não aperfeiçoa o texto do
Projeto.
Somos pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01382 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 218 do projeto de
Constituição, a seguir
Art. 218 - Ao direito de propriedade da terra
rural corresponde uma função social.
§ 1o. - A função social é cumprida quando,
simultaneamente, a terra rural:
a) - é racionalmente aproveitada;
b) - tem assegurada a conservação e
preservação dos recursos naturais renováveis e
ambientais;
c) - nela, são observadas as justas relações
de trabalho e das normas previdenciárias;
d) - favorece o bem estar dos proprietários e
dos trabalhadores que nela labutam, assim como de
suas famílias.
§ 2o. - A Lei estabelecerá os critérios
referentes:
a) - ao cumprimento da função social da terra
rural;
b) - às limitações e exclusões de áreas a
serem desapropriadas; e
c) - ao tratamento a ser dado às áreas de
minifúndio. | | | Parecer: | A presente emenda pretende aperfeiçoar o texto do Proje-
to, compatibilizando-o com os objetivos propostos no Estatuto
da Terra.
No nosso entender, as alterações propostas não aperfei-
çoam o texto do Projeto.
No que se refere à introdução do § 2o., observamos que:
- o disposto na alínea "a" já está devidamente contem-
plado no § 1o. do art. 218 do Projeto de Constituição (A).
- O proposto nas alíneas "b" e "c" já está devidamente
contemplado nos arts. 219 e 220 do Projeto.
Somos pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01627 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 155 e seu Parágrafo único -
defensoriaspúblicas. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O projeto deixa à Lei Complementar a organização da De-
fensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territó-
rios, bem como as normas gerais para a organização da Defen -
soria Pública dos Estados. Orienta, inclusive, no sentido de
que, aos integrantes da Defensoria Pública, quando em regime
de dedicação exclusiva, se dê o regime jurídico do Ministério
Públio. Modificar o critério traçado parece inconveniente.
Da mesma forma, não merece acolhida a emenda que preten-
de evitar a criação da Defensoria Pública mediante a suspres-
são do art. 155 e seu parágrafo único. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01697 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do art. 203, in fine,
a seguinte expressão: "inclusive mediante
concessão de incentivos fiscais". | | | Parecer: | A inclusão da expressão "inclusive mediante concessão de
incentivos fiscais"", em nosso entendimento não é oportuna. A
extensão ou não de incentivos fiscais ao apoio e estímulo da-
do pelo Estado ao associativismo deverá ficar a cargo da pró-
pria lei ordinária a qual, no momento de sua elaboração, exa-
minará a oportunidade e a necessidade disso.
Pela rejeição. | |
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