Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente Emenda o artigo 15o. do
Capítulo da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
passa ter a seguinte redação:
Art. - A concessão do direito de utilização
de frequência de rádio e televisão, depende das
seguintes condições:
I - Parecer Técnico do Ministério das
Comunicações;
II - Parecer dos Sindicatos locais e
regionais dos Jornalistas e Radialistas;
III - Aprovação do Congresso Nacional;
§ 1o. - O Poder Público reservará, canais e
frequências, prioritariamente a entidades
educacionais, culturais e organizações político
partidárias. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por ser objeto de lei ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 PREJUDICADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao art. 42 do
substitutivo do relator:
Art. 42. ...
...
§ 3o. A propaganda comercial independe de
censura, respondendo cada qual, na forma da lei,
pelos abusos que cometer.
A sociedade libertária e aberta implica,
obrigatoriamente, a divulgação ampla e desinibida
das opções que tem os cidadãos para escolha dos
produtos que atendem suas necessidades. A
competição de mercado, ademais, leva a melhores
preços e condições para o consumidor. Por isso
mesmo, a emenda que se propõe. | | | Parecer: | Prejudicada por se tratar de matéria que será objeto de lei
ordinária. | |
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