| ANTE / PROJEMENTODOS | | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24678 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo único, do artigo
63, da seção II, do capítulo VIII, do título IV,
do presente projeto de constituição, a seguinte
redação:
Art. 63......................................
Parágrafo Único - Os cargos em comissão ou
funções de confiança serão exercidos
privativamente por servidores ocupantes de cargo
de carreira técnica ou profissional, exceto os
cargos de dirigentes máximos de cada órgão ou
entidade, da administração indireta e seus
respectivos gabinetes. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24679 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 3o., do artigo
175, da Subseção II, do capítulo V, do título V, a
seguinte redação:
Art. 175 ....................................
§ 3o. - Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria Geral da União, inclusive com
representação nos órgãos competentes de
fiscalização a imposição de multas
administrativas. | | | | Parecer: | É conveniente que, ao contrário do que propõe a emenda, a
Procuradoria da União, uma das maiores criações desta Assem-
bléia Constituinte, seja inscrita na Constituição.
Pela rejeição. | |
| 383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24912 REJEITADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Suprimam-se do projeto de Constituição os
arts. 1o. e 2o. do Título X, renumerando-se os
demais. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende suprimir os dois primeiros
artigos das Disposições Transitórias, os quais disciplinam a
concessão de anistia e a comissão dos atos praticado durante
o regime de exceção, repectivamente.
A anistia constitui anseio de grande número de brasilei-
ros atingidos por atos do regime autoritário.
É hora de se corrigir situações geradas que implicaram
graves prejuizos para tantos brasileiros.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24914 REJEITADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | O art. 265 passa a vigorar acrescido do
seguinte § 3o.:
Art. 265 ...
§ 3o. A aposentadoria rural poderá ser
concedida a mais de um membro da unidade familiar
e não será inferior a um salário-mínimo. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria típica de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24916 REJEITADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III
do Título
IV - Da organização do Estado:
Art. - Lei complementar estabelecerá os
parâmetros a serem obedecidos para que ocorra a
redivisão territorial do País objetivando melhor
alocar, distribuir e racionalizar as
administrações estaduais.
§ 1o. A lei complementar estabelerá,
obrigatoriamente, que nenhum Estado poderá ter
menos de dois milhões e meios de habitantes nem
área superior a duzentos e cinquenta mil
quilômetros quadrados.
§ 2o. A região, antes de se tornar Estado,
poderá ser transformada em Território Federal.
§ 3o. O Congresso Nacional criará Comissão
Especial para acompanhar a redivisão territorial.
§ 4o. A nova redivisão territorial deverá
estar implantada, no máximo, no prazo de trinta
anos da promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24918 REJEITADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se no Cap. IV do Título IV - Da
Organização do Estado o seguinte artigo.
Art. - Ficam criados, em cada Município, a
Comissão do Povo e o Conselho de Cidadãos, eleitos
pela comunidade, com mandato não renumerado e
coincidente com o dos Vereadores à Câmara
Municipal.
§ 1o. Cabe à Comissão do Povo analisar
contas, investimentos, aplicação de gastos
públicos e apurar denúncia de corrupção contra a
administração local.
§ 2o. O Conselho do Povo é constituído pelos
Vereadores e pelos membros do Conselho dos
Cidadãos.
§ 3o. Cabe ao Conselho de Cidadõas fiscalizar
as finanças públicas e orientar os membros do
Poder Executivo e do Poder Legislativo municipal
quanto às melhores políticas a serem
desenvolvidas.
§ 4o. A lei federal disciplinará a composição
do Conselho dos Cidadãos devendo neles haver
representação de toda a comunidade, inclusive
idosos. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24919 REJEITADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | 8o.) Acrescente-se o seguinte § 4o. ao art. 226:
Art. 226. ......
§ 4o. A organização e exploração das
atividades econômicas relacionadas com a
comercialização, a nível varejista, de bens e
mercadorias, definidas em lei como de uso e
consumo popular, compete exclusivamente às
empresas privadas nacionais ou às empresas físicas
domiciliadas no país.
2o.) Acrescente-se a seguinte norma, em
Disposições Transitórias; onde couber:
Art. - As atuais empresas, que não
preencham os requisitos do art. 226, § 4o.,
ficarão impossibilitadas de qualquer expansão,
assim entendida o aumento da área física de
funcionamento dos estabelecimentos já existentes
ou a criação de novos estabelecimentos. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Subs-
titutivo do Relator, sem, contudo, estender-se em aspectos
que são pertinentes à lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24920 REJEITADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Acrescenta-se § 3o. ao art. 265
Art. 265. .....
§ 3o. A aposentadoria por velhice, do
trabalhador rural, será concedida aos cinquenta
anos de idade, para a mulher, e aos cinquentas e
cincos anos, para o homem. | | | | Parecer: | Propõe o autor da emenda que a aposentadoria por velhi-
ce do trabalhador rural ocorra aos 60 anos de idade, reduzin-
do-a, portanto, em cinco anos.
Entedemos que o limite de 65 anos de idade, previsto pa-
ra a concessão desse benefício, deve ser mantido, em vista
da melhoria das condições da vida do brasileiro e, consequen-
temente, do aumento de sua espectativa de vida.
Pela rejeição. | |
| 389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25074 REJEITADA  | | | | Autor: | WAGNER LAGO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Suprimido o item IV do art. 138, dê-se nova
redação ao item II desse mesmo artigo e ao caput
do art. 144, na forma abaixo:
Art. 138 ...
II - organizar sua secretaria e serviços
auxiliares e os juízos que lhe forem subordinados;
............................................
Art. 144 - Ao Judiciário é assegurada
autonomia financeira. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do ítem Iv do art. 138, da
nova redação ao seu ítem II e ao Caput do art. 144. A nós nos
parece melhor o texto por que optamos.
Pela rejeição. | |
| 390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26886 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Modifique-se o artigo 265, suas alíneas e
seus parágrafos, da seção II, do capítulo II, do
título IX, acrescentando-se o inciso I e alíneas
a, b e c, inciso II, alíneas a e b, inciso III,
inciso IV e alíneas a e b, e incisos V e VI, cuja
redação será a seguinte:
Art. 265 ....................................
I - Por tempo de serviço:
a) aos trinta anos para homens;
b) aos vinte e cinco anos para mulheres, e
c) com tempo inferiores aos das alíneas a e
b, pelo exercício de trabalho noturno e em turno
ininterrupto de seis horas sem revesamento penoso,
insalubre ou perigoso e pelo trabalho rural.
II - Por velhice:
a) aos sessenta anos para homem, e
b) aos cinquenta e cinco anos para a mulher.
III - Por invalidez;
IV - Compulsoriamente;
a) aos setenta anos para homem, e
b) aos setenta anos para mulher.
V - Voluntária, após o tempo previsto nas
alíneas a e b, do inciso I, deste artigo;
VI - Proporcionalmente, antes de completar o
tempo previsto nas alíneas a e b, do inciso I,
deste artigo. | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
| 391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26887 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Modifique-se os §§ 1o., 2o. e 3o., do artigo
179, da seção II, do capítulo V, deste projeto de
constituição, dando-lhes a seguinte redação:
Art. 179 ....................................
§ 1o. Cada Ministério Público elegerá o seu
Procurador-Geral, na forma da lei, escolhido entre
os integrantes da carreira, para um período de
dois anos, facultada a reeleição;
§ 2o. - Os Procuradores-Gerais poderão ser
destituídos antes do término de seus mandatos, por
deliberação de dois terços dos membros da Câmara
dos Deputados ou dos membros das Assembléias
Legislativas, nos casos previstos em lei, mediante
representação, do Presidente da República ou dos
Governadores dos Estados, ou do órgão colegiado
competente do Ministério Público, e
§ 3o. - O Procurador-Geral da República
perceberá vencimentos não inferiores aos que
percebem, a qualquer título, os vencimentos do
Supremo Tribunal Federal, aplicando-se o mesmo
princípio aos demais Procuradores-Gerais,
concernentes aos integrantes dos Tribunais, junto
aos quais atuem. | | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda propõe critérios para a eleição dos Procuradores-
-Gerais e amplia os legitimados a desencadear o processo de
sua destituição.
As razões da justificação são respeitáveis, mas não con-
vincentes.
Pela rejeição. | |
| 392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26888 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 259, o parágrafo 3o.,
do capítulo II, do título IX, do presente projeto
de Constituição, dando-lhe a seguinte redação:
Art. 259 ....................................
§ 1o. ......................................
I ..........................................
II ..........................................
III ........................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. - Além de outras determinações deste
artigo, serão liberadas verbas para construção em
todos os Estados da Federação de hospitais
especializados no tratamento de deficiência
mental, do câncer e de doenças infecto-
contagiosas. | | | | Parecer: | O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do
autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do
sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a
matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de
tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser
retomada em etapa ulterior do processo de elaboração
legislativa das bases do novo sistema de proteção social.
Pela rejeição. | |
| 393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26889 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 258, o parágrafo 2o.,
do Capítulo II, do Título IX, deste Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 258 ....................................
§ 1o. ......................................
I - .........................................
II - ........................................
III - .......................................
IV - ........................................
V - .........................................
VI - ........................................
VII - .......................................
§ 2o. - É facultado aos Estados e Municípios
a manutenção de sistemas próprios de previdência
em favor de seus servidores. | | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda é, a nosso ver, desnecessá-
ria, eis que o Projeto da Seguridade Social não implica qual-
quer restrição ou ameaça à preservação dos sistemas previden-
ciários dos Estados e Municípios.
Pela rejeição. | |
| 394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26891 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "e" do inciso III e o
inciso XI, do artigo 83, da seção IV, do Capítulo
I, do Título V.
Art. 83 - ..................................
III - ......................................
e) - ........................................
XI - ........................................ | | | | Parecer: | No art. 83 encontram-se delineadas as competências priva-
tivas do Senado da República. A presente Emenda introduz al-
teração que vai de encontro à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização. Por isso, somos contrários ao seu acolhi-
mento. | |
| 395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26892 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso II, do art. 115, da
seção II, do Capítulo II, Título V, a expressão "o
Procurador-Geral da República". | | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
| 396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26894 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o Capítulo II, do Poder
Executivo, do título V, da Organização Dos Poderes
e Sistema de Governo.
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 151. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República e pelos auxiliares, de
conformidade com esta Constituição.
Art. 152. O Presidente da República é o
Chefe de Estado, o Chefe de Governo e o Comandante
Supremo das Forças Armadas.
Art. 153. A eleição do Presidente e do Vice-
Presidente da República, dar-se-á por votação
universal direta e secreta, sumultaneamente em
todo o País, quarenta e cinco dias antes do
término do mandato Presidencial, na forma da lei.
§ 1o. Será proclamado eleito o candidato que
obtiver a maioria absoluta dos votos, excluídos os
brancos e nulos.
§ 2o. Caso nenhum candidato obtenha a maioria
absoluta, realizar-se-á nova eleição, na
conformidade deste artigo, trinta (30) dias após a
primeira, com os dois candidatos mais votados,
sendo eleito o que obtiver a maioria simples dos
votos.
§ 3o. Ocorrendo desistência de um dos dois
candidatos mais votados, concorrerá o terceiro
colocado e assim sucessivamente.
§ 4o. O mandato Presidencial é de cinco (5)
anos, vedada a reeleição, e a posse será a 1o. de
janeiro.
§ 5o. O Presidente da República passará o
cargo ao seu sucessor, após a sua posse, na forma
do § 3o, do art. 154.
Art. 154. Substitui o Presidente da República
em caso de impedimento, ausência do País, ou
vacância, o Vice-Presidente da República.
§ 1o. Ocorrendo o impedimento ou vaga do
Presidente ou do Vice-Presidente da República, os
seus sucessores de imediato e pela ordem serão:
a - o Presidente da Câmara dos Deputados;
b - o Presidente do Senado Federal; e
c - o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. Ocorrendo a vacância definitiva, far-
se-á eleição para Presidente e Vice-Presidente da
República, no prazo de quarenta dias, na forma do
artigo 153, e os eleitos concluirão o mandato de
conformidade com o § 4o., deste mesmo artigo.
§ 3o. - A posse do Presidente e do Vice-
Presidente da República, será em sessão do
Congresso Nacional, se estiver recesso, perante o
Supremo Tribunal Federal.
§ 4o. - O Presidente da República, no ato da
posse, prestará o seguinte compromisso: Prometo
perante Deus e do povo brasileiro, defender e
cumprir a Constituição da República, observar as
suas leis, promover o bem geral e sustentar a
união, a ingridade e a independência do Brasil.
§ 5o. - Se, decorridos os quinze dias, da
data fixada para a posse, o Presidente e o Vice-
Presidente da República, salvo por motivo de
doença, não tiver assumido o cargo, este será
declarado vago pelo Tribunal Superior eleitoral, e
o procedimento será o mesmo do § 2o. do artigo
154.
Art. - 155 - Para ser Presidente e Vice-
Presidente da República, é necessário:
I - Ser brasileiro nato;
II - Estar no pleno exercício dos seus
direitos políticos e
III - Ser maior de trinta e cinco anos.
Art. 156. - O Presidente e o Vice-Presidente
da República, ausentar-se-ão do País, mediante
prévia autorização do Congresso Nacional.
Art. - 157 - No último ano do mandato do
Presidente e do Vice-Presidente da República, o
Congresso Nacional, fixará o subsídios para os
seus sucessores.
SEÇÃO - II
Das atribuições do Presidente da República
Art. - 158 - Compete privativamente ao
Presidente da República.
I - Exercer, com auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração
federal.
II - Iniciar na jurisdição de sua
competência, o processo legislativo.
III - Sancionar, promulgar e publicar as
leis, cumprir e fazer cumprí-las, expedir
decretos. tudo de conformidade com esta
Constituição.
IV - Vetar projetos de leis.
V - Nomear os Ministros de Estado, depois de
aprovados pelo Congresso Nacional e demití-los.
VI - Prover, na forma da lei, os cargos e os
órgãos da Administração Pública Federal, no
tocante a estruturação, atribuições e
funcionamento, com as ressalvas desta
constituição.
VII - fixar o contingente das Forças Armadas
e suas respectivas hierarquias, e decretar seu
estado de alerta.
VIII - Manter e dirigir as relações
exteriores do Brasil com outros países.
IX - Celebrar e ratificar os tratados,
convenções, ou acordos e atos internacionais "ad
referendum" do Congresso Nacional.
X - Declarar guerra e fazer a paz, depois de
autorizado pelo congresso Nacional, salvo em caso
de agressão e se encontrar este em recesso.
IX - Solicitar autorização ao Congresso
Nacional para decretar o estado de sítio e o
estado de defesa, e, em caso de recesso deste,
decretá-los.
XII - Enviar propostas de orçamento ao
Congresso Nacional e prestar contas, relativas ao
exercício anterior, após sessenta dias da abertura
da sessão legislativa.
XIII - Remeter mensagem, expondo a situação
do país, na abertura da sessão legislativa do
Congresso Nacional.
XIV - Convocar o congresso Nacional,
extraordinariamente.
XV - Conceder indulto e comutar penas, na
forma legal.
XVI - Permitir, com a autorização do
Congresso Nacional ou sem esta, em caso de
recesso, que forças estrangeiras transitem ou em
caso de guerra permaneçam temporariamente no
território brasileiro, sob o comando de
autoridades das Forças Armadas do Brasil.
XVII - Decretar a intervenção federal nos
casos e na forma desta Constituição.
XVIII - Outorgar condecorações honoríficas.
Seção - III
Da responsabilidade do Presidente da
República
Art. 159 - O Presidente da República ao ser
acusado, e comprovada esta, pela maioria absoluta
dos votos dos membros da Câmara dos Deputados, o
julgamento será de competência do supremo Tribunal
Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado
Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1o. - Sendo declarada procedente a
acusação, o Presidente ficará suspenso de suas
funções.
§ 2o. - Se, no prazo de sessenta dias, o
julgamento não for concluído, o processo será
arquivado.
Art. - 160 - Os crimes de responsabilidade,
são os atos do Presidente da República, que
atentarem contra a Constituição Nacional, em
especial:
I - a existência;
II - o livre exercício do Poder Legislativo,
do Poder Judiciário e dos Poderes Constitucionais
dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança interna do país;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária; e
VII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciárias.
Parágrafo único. - Estes crimes serão
definidos em lei especial, que estabelecerá as
normas de processo e julgamento.
Seção IV
Dos Ministros de Estado
Art. - 161 - Os Ministros de Estado, são
auxiliares do Presidente da República, serão
escolhidos mediante os critérios dos incisos I e
II do artigo 155 e serem maiores de trinta e cinco
anos.
Art. - 162 - Compete ao Ministro de Estado,
além das atribuições estabelecidas pela
Constituição e as leis:
I - exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República
relatório anual dos serviços realizados no
Ministério; e
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República.
V - comparecer à Câmara dos Deputados e ao
Senado Federal, nos casos e para os fins indicados
nesta Constituição.
Art. 163 - Os Ministros de Estado, serão, nos
crimes comuns e nos de responsabilidades,
processados e julgados pelo Supremo Tribunal
Federal e, nos conexos com o Presidente da
República, pelos órgãos competentes para o
processo e julgamento destes.
Art. 164 - São crimes de responsabilidade,
além do previsto no artigo 104, parágrafo único,
os atos definidos em lei (parágrafo único do
artigo 160), quando praticados ou ordenados pelos
Ministros de Estado.
Parágrafo único - Os Ministros de Estado, são
responsáveis pelos atos que assinarem, ainda que
juntamente com o Presidente da República, ou que
praticarem por ordem deste. | | | | Parecer: | O Deputado Costa Ferreira, ao apresentar esta Emenda,
pretende introduzir, no texto do Projeto de Constituição, o
Sistema Presidencialista de Governo, argumentando sobre a ne-
cessidade de uma rigidez maior na separação dos Poderes, da
manutenção da estabilidade ministerial e parlamentar e da u-
nipessoalidade na condução do Executivo, o que o Parlamenta-
rismo não oferece. Pela rejeição, por não representar o pen-
samento predominante da Comissão. | |
| 397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27985 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao art. 58.
"Art. 58 - Salvo em virtude de concurso
público, o conjuge e o parente até segundo grau,
em linha direta ou colateral, consanguíneo ou
afim, de qualquer autoridade da administração
direta ou indireta, não podem ocupar cargo ou
função de confiança, inclusive sob contrato, em
organismos a ela subordinados. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27988 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao parágrafo único do art.
63.
"Parágrafo Único - Os cargos em comissão do
Poder Executivo serão exercidos preferencialmente
por servidor ocupante de cargo da carreira técnica
ou profissional". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27990 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o parágrafo único do art. 277 do
Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo único, refe -
rente ao ensino religioso.
O ensino religioso figura, desde 1934, nas Constitui -
ções brasileiras, em consonância com práticas tradicionais
da educação escolar no Brasil.
Pela rejeição. | |
| 400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27993 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o art. 50 e seu parágrafo das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios definidos
pelo Substitutivo. Pela rejeição. | |
|