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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (571)
Banco
expandEMEN (571)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (339)
PMDB (203)
PDS (25)
PSB (2)
PDT (1)
PSDB (1)
Uf
MA[X]
TODOS
Date
expand1988 (87)
expand1987 (484)
381Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24678 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo único, do artigo 63, da seção II, do capítulo VIII, do título IV, do presente projeto de constituição, a seguinte redação: Art. 63...................................... Parágrafo Único - Os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, exceto os cargos de dirigentes máximos de cada órgão ou entidade, da administração indireta e seus respectivos gabinetes. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
382Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24679 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo 3o., do artigo 175, da Subseção II, do capítulo V, do título V, a seguinte redação: Art. 175 .................................... § 3o. - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria Geral da União, inclusive com representação nos órgãos competentes de fiscalização a imposição de multas administrativas. 
 Parecer:  É conveniente que, ao contrário do que propõe a emenda, a Procuradoria da União, uma das maiores criações desta Assem- bléia Constituinte, seja inscrita na Constituição. Pela rejeição. 
383Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24912 REJEITADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprimam-se do projeto de Constituição os arts. 1o. e 2o. do Título X, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende suprimir os dois primeiros artigos das Disposições Transitórias, os quais disciplinam a concessão de anistia e a comissão dos atos praticado durante o regime de exceção, repectivamente. A anistia constitui anseio de grande número de brasilei- ros atingidos por atos do regime autoritário. É hora de se corrigir situações geradas que implicaram graves prejuizos para tantos brasileiros. Pela rejeição da Emenda. 
384Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24914 REJEITADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  O art. 265 passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o.: Art. 265 ... § 3o. A aposentadoria rural poderá ser concedida a mais de um membro da unidade familiar e não será inferior a um salário-mínimo. 
 Parecer:  Trata-se de matéria típica de lei ordinária. Pela rejeição. 
385Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24916 REJEITADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III do Título IV - Da organização do Estado: Art. - Lei complementar estabelecerá os parâmetros a serem obedecidos para que ocorra a redivisão territorial do País objetivando melhor alocar, distribuir e racionalizar as administrações estaduais. § 1o. A lei complementar estabelerá, obrigatoriamente, que nenhum Estado poderá ter menos de dois milhões e meios de habitantes nem área superior a duzentos e cinquenta mil quilômetros quadrados. § 2o. A região, antes de se tornar Estado, poderá ser transformada em Território Federal. § 3o. O Congresso Nacional criará Comissão Especial para acompanhar a redivisão territorial. § 4o. A nova redivisão territorial deverá estar implantada, no máximo, no prazo de trinta anos da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
386Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24918 REJEITADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescente-se no Cap. IV do Título IV - Da Organização do Estado o seguinte artigo. Art. - Ficam criados, em cada Município, a Comissão do Povo e o Conselho de Cidadãos, eleitos pela comunidade, com mandato não renumerado e coincidente com o dos Vereadores à Câmara Municipal. § 1o. Cabe à Comissão do Povo analisar contas, investimentos, aplicação de gastos públicos e apurar denúncia de corrupção contra a administração local. § 2o. O Conselho do Povo é constituído pelos Vereadores e pelos membros do Conselho dos Cidadãos. § 3o. Cabe ao Conselho de Cidadõas fiscalizar as finanças públicas e orientar os membros do Poder Executivo e do Poder Legislativo municipal quanto às melhores políticas a serem desenvolvidas. § 4o. A lei federal disciplinará a composição do Conselho dos Cidadãos devendo neles haver representação de toda a comunidade, inclusive idosos. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
387Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24919 REJEITADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  8o.) Acrescente-se o seguinte § 4o. ao art. 226: Art. 226. ...... § 4o. A organização e exploração das atividades econômicas relacionadas com a comercialização, a nível varejista, de bens e mercadorias, definidas em lei como de uso e consumo popular, compete exclusivamente às empresas privadas nacionais ou às empresas físicas domiciliadas no país. 2o.) Acrescente-se a seguinte norma, em Disposições Transitórias; onde couber: Art. - As atuais empresas, que não preencham os requisitos do art. 226, § 4o., ficarão impossibilitadas de qualquer expansão, assim entendida o aumento da área física de funcionamento dos estabelecimentos já existentes ou a criação de novos estabelecimentos. 
 Parecer:  A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Subs- titutivo do Relator, sem, contudo, estender-se em aspectos que são pertinentes à lei ordinária. Pela rejeição. 
388Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24920 REJEITADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescenta-se § 3o. ao art. 265 Art. 265. ..... § 3o. A aposentadoria por velhice, do trabalhador rural, será concedida aos cinquenta anos de idade, para a mulher, e aos cinquentas e cincos anos, para o homem. 
 Parecer:  Propõe o autor da emenda que a aposentadoria por velhi- ce do trabalhador rural ocorra aos 60 anos de idade, reduzin- do-a, portanto, em cinco anos. Entedemos que o limite de 65 anos de idade, previsto pa- ra a concessão desse benefício, deve ser mantido, em vista da melhoria das condições da vida do brasileiro e, consequen- temente, do aumento de sua espectativa de vida. Pela rejeição. 
389Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25074 REJEITADA  
 Autor:  WAGNER LAGO (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprimido o item IV do art. 138, dê-se nova redação ao item II desse mesmo artigo e ao caput do art. 144, na forma abaixo: Art. 138 ... II - organizar sua secretaria e serviços auxiliares e os juízos que lhe forem subordinados; ............................................ Art. 144 - Ao Judiciário é assegurada autonomia financeira. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do ítem Iv do art. 138, da nova redação ao seu ítem II e ao Caput do art. 144. A nós nos parece melhor o texto por que optamos. Pela rejeição. 
390Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26886 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se o artigo 265, suas alíneas e seus parágrafos, da seção II, do capítulo II, do título IX, acrescentando-se o inciso I e alíneas a, b e c, inciso II, alíneas a e b, inciso III, inciso IV e alíneas a e b, e incisos V e VI, cuja redação será a seguinte: Art. 265 .................................... I - Por tempo de serviço: a) aos trinta anos para homens; b) aos vinte e cinco anos para mulheres, e c) com tempo inferiores aos das alíneas a e b, pelo exercício de trabalho noturno e em turno ininterrupto de seis horas sem revesamento penoso, insalubre ou perigoso e pelo trabalho rural. II - Por velhice: a) aos sessenta anos para homem, e b) aos cinquenta e cinco anos para a mulher. III - Por invalidez; IV - Compulsoriamente; a) aos setenta anos para homem, e b) aos setenta anos para mulher. V - Voluntária, após o tempo previsto nas alíneas a e b, do inciso I, deste artigo; VI - Proporcionalmente, antes de completar o tempo previsto nas alíneas a e b, do inciso I, deste artigo. 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen- tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda- via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen- tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé- cadas. Em vista disso e da crise financeira por que passamos, nada justifica a concessão de benefício de forma precoce. Pela rejeição. 
391Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26887 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se os §§ 1o., 2o. e 3o., do artigo 179, da seção II, do capítulo V, deste projeto de constituição, dando-lhes a seguinte redação: Art. 179 .................................... § 1o. Cada Ministério Público elegerá o seu Procurador-Geral, na forma da lei, escolhido entre os integrantes da carreira, para um período de dois anos, facultada a reeleição; § 2o. - Os Procuradores-Gerais poderão ser destituídos antes do término de seus mandatos, por deliberação de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados ou dos membros das Assembléias Legislativas, nos casos previstos em lei, mediante representação, do Presidente da República ou dos Governadores dos Estados, ou do órgão colegiado competente do Ministério Público, e § 3o. - O Procurador-Geral da República perceberá vencimentos não inferiores aos que percebem, a qualquer título, os vencimentos do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se o mesmo princípio aos demais Procuradores-Gerais, concernentes aos integrantes dos Tribunais, junto aos quais atuem. 
 Parecer:  Improcedente. A emenda propõe critérios para a eleição dos Procuradores- -Gerais e amplia os legitimados a desencadear o processo de sua destituição. As razões da justificação são respeitáveis, mas não con- vincentes. Pela rejeição. 
392Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26888 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 259, o parágrafo 3o., do capítulo II, do título IX, do presente projeto de Constituição, dando-lhe a seguinte redação: Art. 259 .................................... § 1o. ...................................... I .......................................... II .......................................... III ........................................ § 2o. ...................................... § 3o. - Além de outras determinações deste artigo, serão liberadas verbas para construção em todos os Estados da Federação de hospitais especializados no tratamento de deficiência mental, do câncer e de doenças infecto- contagiosas. 
 Parecer:  O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser retomada em etapa ulterior do processo de elaboração legislativa das bases do novo sistema de proteção social. Pela rejeição. 
393Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26889 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 258, o parágrafo 2o., do Capítulo II, do Título IX, deste Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 258 .................................... § 1o. ...................................... I - ......................................... II - ........................................ III - ....................................... IV - ........................................ V - ......................................... VI - ........................................ VII - ....................................... § 2o. - É facultado aos Estados e Municípios a manutenção de sistemas próprios de previdência em favor de seus servidores. 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda é, a nosso ver, desnecessá- ria, eis que o Projeto da Seguridade Social não implica qual- quer restrição ou ameaça à preservação dos sistemas previden- ciários dos Estados e Municípios. Pela rejeição. 
394Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26891 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "e" do inciso III e o inciso XI, do artigo 83, da seção IV, do Capítulo I, do Título V. Art. 83 - .................................. III - ...................................... e) - ........................................ XI - ........................................ 
 Parecer:  No art. 83 encontram-se delineadas as competências priva- tivas do Senado da República. A presente Emenda introduz al- teração que vai de encontro à opinião majoritária da Comissão de Sistematização. Por isso, somos contrários ao seu acolhi- mento. 
395Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26892 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se do inciso II, do art. 115, da seção II, do Capítulo II, Título V, a expressão "o Procurador-Geral da República". 
 Parecer:  A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú- blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu- lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte- rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição diferente, que mantemos no novo Substitutivo. 
396Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26894 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o Capítulo II, do Poder Executivo, do título V, da Organização Dos Poderes e Sistema de Governo. CAPÍTULO II DO PODER EXECUTIVO SEÇÃO I DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 151. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e pelos auxiliares, de conformidade com esta Constituição. Art. 152. O Presidente da República é o Chefe de Estado, o Chefe de Governo e o Comandante Supremo das Forças Armadas. Art. 153. A eleição do Presidente e do Vice- Presidente da República, dar-se-á por votação universal direta e secreta, sumultaneamente em todo o País, quarenta e cinco dias antes do término do mandato Presidencial, na forma da lei. § 1o. Será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, excluídos os brancos e nulos. § 2o. Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta, realizar-se-á nova eleição, na conformidade deste artigo, trinta (30) dias após a primeira, com os dois candidatos mais votados, sendo eleito o que obtiver a maioria simples dos votos. § 3o. Ocorrendo desistência de um dos dois candidatos mais votados, concorrerá o terceiro colocado e assim sucessivamente. § 4o. O mandato Presidencial é de cinco (5) anos, vedada a reeleição, e a posse será a 1o. de janeiro. § 5o. O Presidente da República passará o cargo ao seu sucessor, após a sua posse, na forma do § 3o, do art. 154. Art. 154. Substitui o Presidente da República em caso de impedimento, ausência do País, ou vacância, o Vice-Presidente da República. § 1o. Ocorrendo o impedimento ou vaga do Presidente ou do Vice-Presidente da República, os seus sucessores de imediato e pela ordem serão: a - o Presidente da Câmara dos Deputados; b - o Presidente do Senado Federal; e c - o Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2o. Ocorrendo a vacância definitiva, far- se-á eleição para Presidente e Vice-Presidente da República, no prazo de quarenta dias, na forma do artigo 153, e os eleitos concluirão o mandato de conformidade com o § 4o., deste mesmo artigo. § 3o. - A posse do Presidente e do Vice- Presidente da República, será em sessão do Congresso Nacional, se estiver recesso, perante o Supremo Tribunal Federal. § 4o. - O Presidente da República, no ato da posse, prestará o seguinte compromisso: Prometo perante Deus e do povo brasileiro, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral e sustentar a união, a ingridade e a independência do Brasil. § 5o. - Se, decorridos os quinze dias, da data fixada para a posse, o Presidente e o Vice- Presidente da República, salvo por motivo de doença, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal Superior eleitoral, e o procedimento será o mesmo do § 2o. do artigo 154. Art. - 155 - Para ser Presidente e Vice- Presidente da República, é necessário: I - Ser brasileiro nato; II - Estar no pleno exercício dos seus direitos políticos e III - Ser maior de trinta e cinco anos. Art. 156. - O Presidente e o Vice-Presidente da República, ausentar-se-ão do País, mediante prévia autorização do Congresso Nacional. Art. - 157 - No último ano do mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República, o Congresso Nacional, fixará o subsídios para os seus sucessores. SEÇÃO - II Das atribuições do Presidente da República Art. - 158 - Compete privativamente ao Presidente da República. I - Exercer, com auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal. II - Iniciar na jurisdição de sua competência, o processo legislativo. III - Sancionar, promulgar e publicar as leis, cumprir e fazer cumprí-las, expedir decretos. tudo de conformidade com esta Constituição. IV - Vetar projetos de leis. V - Nomear os Ministros de Estado, depois de aprovados pelo Congresso Nacional e demití-los. VI - Prover, na forma da lei, os cargos e os órgãos da Administração Pública Federal, no tocante a estruturação, atribuições e funcionamento, com as ressalvas desta constituição. VII - fixar o contingente das Forças Armadas e suas respectivas hierarquias, e decretar seu estado de alerta. VIII - Manter e dirigir as relações exteriores do Brasil com outros países. IX - Celebrar e ratificar os tratados, convenções, ou acordos e atos internacionais "ad referendum" do Congresso Nacional. X - Declarar guerra e fazer a paz, depois de autorizado pelo congresso Nacional, salvo em caso de agressão e se encontrar este em recesso. IX - Solicitar autorização ao Congresso Nacional para decretar o estado de sítio e o estado de defesa, e, em caso de recesso deste, decretá-los. XII - Enviar propostas de orçamento ao Congresso Nacional e prestar contas, relativas ao exercício anterior, após sessenta dias da abertura da sessão legislativa. XIII - Remeter mensagem, expondo a situação do país, na abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional. XIV - Convocar o congresso Nacional, extraordinariamente. XV - Conceder indulto e comutar penas, na forma legal. XVI - Permitir, com a autorização do Congresso Nacional ou sem esta, em caso de recesso, que forças estrangeiras transitem ou em caso de guerra permaneçam temporariamente no território brasileiro, sob o comando de autoridades das Forças Armadas do Brasil. XVII - Decretar a intervenção federal nos casos e na forma desta Constituição. XVIII - Outorgar condecorações honoríficas. Seção - III Da responsabilidade do Presidente da República Art. 159 - O Presidente da República ao ser acusado, e comprovada esta, pela maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara dos Deputados, o julgamento será de competência do supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1o. - Sendo declarada procedente a acusação, o Presidente ficará suspenso de suas funções. § 2o. - Se, no prazo de sessenta dias, o julgamento não for concluído, o processo será arquivado. Art. - 160 - Os crimes de responsabilidade, são os atos do Presidente da República, que atentarem contra a Constituição Nacional, em especial: I - a existência; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos Poderes Constitucionais dos Estados; III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do país; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; e VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciárias. Parágrafo único. - Estes crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Seção IV Dos Ministros de Estado Art. - 161 - Os Ministros de Estado, são auxiliares do Presidente da República, serão escolhidos mediante os critérios dos incisos I e II do artigo 155 e serem maiores de trinta e cinco anos. Art. - 162 - Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições estabelecidas pela Constituição e as leis: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente da República relatório anual dos serviços realizados no Ministério; e IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República. V - comparecer à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, nos casos e para os fins indicados nesta Constituição. Art. 163 - Os Ministros de Estado, serão, nos crimes comuns e nos de responsabilidades, processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal e, nos conexos com o Presidente da República, pelos órgãos competentes para o processo e julgamento destes. Art. 164 - São crimes de responsabilidade, além do previsto no artigo 104, parágrafo único, os atos definidos em lei (parágrafo único do artigo 160), quando praticados ou ordenados pelos Ministros de Estado. Parágrafo único - Os Ministros de Estado, são responsáveis pelos atos que assinarem, ainda que juntamente com o Presidente da República, ou que praticarem por ordem deste. 
 Parecer:  O Deputado Costa Ferreira, ao apresentar esta Emenda, pretende introduzir, no texto do Projeto de Constituição, o Sistema Presidencialista de Governo, argumentando sobre a ne- cessidade de uma rigidez maior na separação dos Poderes, da manutenção da estabilidade ministerial e parlamentar e da u- nipessoalidade na condução do Executivo, o que o Parlamenta- rismo não oferece. Pela rejeição, por não representar o pen- samento predominante da Comissão. 
397Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27985 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação ao art. 58. "Art. 58 - Salvo em virtude de concurso público, o conjuge e o parente até segundo grau, em linha direta ou colateral, consanguíneo ou afim, de qualquer autoridade da administração direta ou indireta, não podem ocupar cargo ou função de confiança, inclusive sob contrato, em organismos a ela subordinados. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
398Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27988 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação ao parágrafo único do art. 63. "Parágrafo Único - Os cargos em comissão do Poder Executivo serão exercidos preferencialmente por servidor ocupante de cargo da carreira técnica ou profissional". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
399Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27990 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o parágrafo único do art. 277 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do parágrafo único, refe - rente ao ensino religioso. O ensino religioso figura, desde 1934, nas Constitui - ções brasileiras, em consonância com práticas tradicionais da educação escolar no Brasil. Pela rejeição. 
400Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27993 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir o art. 50 e seu parágrafo das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios definidos pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
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