ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | "Art. O professor será aposentado após 25
anos de exercício em funções de magistério, com
salário integral.
Parágrafo único. O tempo de serviço militar
será computado integralmente para os efeitos da
aposentadoria." | | | Parecer: | No momento em que a Assembléia Nacional Constituinte busca
traduzir de forma concreta todos os anseios das classes tra-
balhadoras, cumpre destacar que o anteprojeto já contemplam a
aposentadoria com 30 anos de trabalho para o homem, e, com
25 anos para a mulher.
Desta forma, a diferenciação quanto ao tempo de serviço em
relação ao sexo é plenamente justificável, à vista das dife-
renças psicobiológicas.
Julgamos que o 'tempo de serviço militar' para efeito de apo-
sentadoria é matéria pertinente a outra subcomissão.
Diante do exposto, somos pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | "Art. (...) "Os sindicatos, no exercício da
sua atividade terão acesso aos locais de trabalho
na sua base territorial de atuação."
Deputado Domingos Leonelli. | | | Parecer: | Entendemos que o anteprojeto já contempla a proposta constan-
te da emenda do nobre Constituinte.
Face a tal circunstância, somos pela rejeição por prejudicia-
lidade da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. É livre a organização, constituição e
administração de entidades sindicais.
§ 2o. Acrescente-se:
"(...) independente de sua filiação a outra
organização sindical por categoria sindical." | | | Parecer: | A emenda contempla a preservação das categorias diferenci-
adas, já existentes na legislação atual de organização sindic
al.
A matéria foi objeto de ampla discussão na Subcomissão e con-
cluiu-se, também para atender aos reclames das entidades sin-
dicais, que não deve haver categorias diferenciadas, mas sim
clÁusulas especÍficas que atendam Às peculiaridades ou dife-
renciações nos contratos coletivos de trabalho, considerando-
-se apenas uma categoria por empresa, a preponderante. O An-
teprojeto, dessa forma, tomou uma posição bem definida contra
a existência de categorias diferenciadas.
Pelo exposto, somos pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. É livre a organização, constituição e
administração de entidades sindicais.
"§ 4o. Nenhuma entidade sindical poderá
sofrer intervenção, ser suspensa, dissolvida ou
sofrer qualquer interferência do Poder Público." | | | Parecer: | O autor da presente emenda oferece uma redação mais ampla ao
parÁgrafo 4 do artigo que se refere À organização das entida-
des sindicais. Entretanto, julgamos desnecessária a mudança,
uma vez que lá encontramos caracterizado, através da expres-
são 'qualquer interferência, que o Poder PÚblico não poderÁ
intervir, suspender ou dissolver nenhuma entidade sindical.
Diante do fato que o texto atual atende plenamente a preten-
são do proponente, opinamos pela rejeição por prejudicalidade
. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se:
Item (...)
"Direito a jornada diária de 6 (seis) horas
para do trabalhado realizado em turnos
ininterruptos de revezamento." - Deputado Domingos
Leonelli. | | | Parecer: | O anteprojeto dispÕe um máximo de oito horas para a duração
do trabalho diário, assegurado o intervalo destinado À ali-
mentação e ao repouso, bem como limita o tempo total de tra-
balho por semana em 40 horas.
A proposta de fixar um máximo de 6 horas para o trabalho
ininterrupto parece-nos de toda justiÇa. No entanto, a nosso
ver, deve a Constituição garantir apenas o limite mÁximo de
duração do trabalho. Haverá casos inÚmeros, além da prática
de trabalho ininterrupto, a exigir jornadas inferiores. Sua
determinação, em nossa opinião, deve ser objeto de legislação
ordinária, razão por que consideramos a emenda apresentada
não pertinente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se:
Item (...) -
"Os empregados das empresas públicas de
economia mista e privadas concessionárias do
serviço público, participarão, através de
representantes eleitos por sufrágio direto e
secreto, dos Conselhos de Administração e
Diretoria executivas desses estabelecimentos." -
Deputado Domingos Leonelli. | | | Parecer: | Os trabalhadores, através de suas legítimas lideranças, já
tomaram uma posição a respeito da co-gestão, pronunciando-se
contra ela, porque, na estrutura capitalista, o que interessa
ao trabalhador é o respeito aos seus direitos e não a parti-
cipação na direção das empresas.
E, para a defesa dos direitos dos trabalhadores, tanto nas
empresas privadas como públicas, o ante-projeto contempla a
organização de comissÕes por local de trabalho 'para a defesa
de seus interesses e intervenção democrática', o que repre-
senta o verdadeiro objetivo da classe trabalhadora no que
respeita ao assunto.
Portanto, o ante-projeto, nesse ponto, corresponde melhor ao
desejo da classe trabalhadora, o que nos leva a opinar pela
rejeição da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. (...) A ordem social tem por fim
realizar a justiça social, com base nos seguintes
princípios:
"i - A todos é assegurado o direito do
trabalho com justa remuneração; o emprego é
considerado bem fundamental à vida do trabalhador
e ninguém perderá sem causa justificada." -
Deputado Domingos Leonelli. | | | Parecer: | O anteprojeto enuncia que À 'todos É assegurado trabalho com
justa remuneraÇÃo, É obrigação do Estado adotar político de
pleno emprego', bem como 'a estabilidade desde a admissão no
emprego, salvo o cometimento de falta grave comprovada judi-
cialmente, facultado contrato de experiência de 90 dias'.
Face ao exposto, a emenda em referência, já se encontra ple-
namente contemplada no anteprojeto.
Desta forma, opinamos pela rejeição por prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | A União, os Estados e os Municípios somente
desapropriarão com a prévia autorização do
Congresso Nacional, da Assembléia Legislativa e da
Câmara Municipal, respectivamente. | | | Parecer: | Por se tratar de uma proposição impertinente a essa subcomis-
sÃo, opinamos pela sua rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | "Os orçamentos, gastos, gestão e atendimento
público da assistência e previdência sociais terão
seu controle e vigilância exercidos, em níveis
federal, estadual e municipal, por órgãos em que
figuram, em partes iguais, representantes dos
trabalhadores, dos empresários e da administração
pública, escolhidos com base em critérios
estabelecidos por legislação ordinária
específica." | | | Parecer: | A emenda propÕe o controle e a vigilância dos orÇamentos gas-
tos, gestão e atendimento pÚblico da assistência e previdên-
cia social, nos níveis federal, estadual e municipal, por Ór-
gãos integrados, em partes iguais, por representantes dos
trabalhadores, empresários e da administração pÚblica. A nos-
so ver, os objetivos da proposição encontram-se integralmente
contemplados no texto do artigo 8 do Anteprojeto, que assegu-
ra '... a participação dos trabalhadores, em paridade de re-
presentação com os empregadores, em todos os orgãos adminis-
tivos e judiciários, em todos os graus, organismos, fundos e
instituições onde seus interesses profissionais, sociais e
previdênciários sejam objeto de discussÃo e deliberação'.
O texto do Anteprojeto, mais abrangente que o da emenda pro-
posta, refere-se, contudo, expressamente, aos organismos pre-
videnciÁrios. Opinamos, em consequÊncia, pela rejeiÇÃo da e-
menda, por prejudicialidade. | |
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