ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | A letra "b" do Inciso VIII do Artl 3o. passa
a ter a seguinte redação:
Art. 3o.
..................................................
VIII -
..................................................
b) é proibido o registro informático sobre
convicções pessoais, filosóficas ou políticas, e
sobre atividades políticas ou vida privada, salvo
quando se tratar de processamento de dados não
identificados individualmente, para fins
estatísticos; | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | A letra "g" do Inciso I do Art. 3o. passa
a ter a seguinte redação:
Art. 3o. ....................................
I - ........................................
g) por absoluta incapacidade de pagamento
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto e energia elétrica, nem desalojado
da moradia própria e única do tipo popular,
construída com recussos públicos ou com subsídios
ou financiamento de instituições oficiais. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | À letra "b" do Inciso VII do art. 3o.
acrescente-se a expressão "infortúnio", passando o
dispositivo a ter a seguinte redação:
Art. 3o. ....................................
VII - ......................................
b) da casa; nela ninguém poderá penetrar ou
permanecer senão com o consentimento do morador ou
por determinação judicial, salvo em caso de
flagrante delito, ou para acudir vítima de crime,
desastre ou infortúnio: | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se referência ao órgão do Ministério
Público na letra "1" do Inciso XIX do Art. 3o.,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3o. ....................................
XIX ........................................
1) - a prisão de qualquer pessoa será
comunicada, dentro de vinte e quatro horas, ao
juiz competente, ao órgão do Ministério Público e
à família ou pessoa indicada pelo preso e, quando
for ilegal, o juiz a relaxará, promovendo-as a
responsabilidade da autoridade coatora; | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | A letra "n" do Inciso XIX do art. 3o. passa a
ter a seguinte redação:
art. 3o. ....................................
XIX - ......................................
n) Qualquer declaração ou informação obtida
mediante coação, ofensa da integridade física ou
moral, abusiva da intromissão na vida privada, no
domicílio, na correspondência ou nas
telecomunicações, não terá validade como prova,
exceto contra o autor ou mandante, puníveis na
forma da lei; | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | A letra "g" do Inciso IV do art. 4 passa a
ter a seguinte redação:
Art. 4o. ....................................
IV ..........................................
g) as organizações sindicais terão acesso
regular aos meios de comunicação social, conforme
a lei. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | A letra "c" do Inciso V do Art, 4o. passa a
ter a seguinte redação:
Art. 4o. ....................................
V............................................
c) - na hipótese de paralisação do trabalho,
as organizações de classe adotarão as providências
que garantam a manutenção dos serviços
indispensáveis à saúde e à vida dos cidadãos, à
prestação da justiça e à segurança da comunidade,
e que assegurem a movimentação do trânsito e do
tráfego, e a livre circulação dos cidadãos; | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se Parágrafo único ao Art. 26, com a
seguinte redação:
Art. 26 ....................................
Parágrafo único - Os atos suscetíveis de
perturbar a coexistência pacífica entre os povos,
de atingir os princípios da autodeterminação ou da
soberania estrangeira, ou tendentes a preparar a
guerra de agressão ou de conquista, serão punidos
com crimes, na forma da lei. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o capítulo II - da defensoria do
povo, art. 40 e éé, e se renumeram os seguintes,
capítulo, e artigos. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os dispositivos a
seguir:
"Art. O povo brasileiro renuncia à guerra
como direito soberano da Nação e à ameaça ou o uso
da força e recorrerá sempre aos meios pacíficos
para solução de disputas ou conflitos
internacionais.
Art. Os atos suscetíveis de perturbar a
coexistência pacífica entre os povos, de atingir
os princípios de autodeterminação ou da soberania
estrangeira, ou tendentes a preparar guerra de
agressão ou de conquista, serão puníveis como
crimes, na forma da lei." | | | Justificativa: | A proposição revela o caráter pacifico e pacifista do povo brasileiro, ao explicitar como direito soberano da nação a renúncia à guerra. Somente em caso excepcional e no exercício do direito de defesa, na forma prevista na Constituição, será declarada a guerra.
Esta proposição ainda aduz uma regra, que se destina a realçar a determinação do nosso povo de repelir e repudiar qualquer ato ou ação contrários ao que se impõe e exige para si, para a Pátria, que respeite a sua soberania, estipulando igual dever de obediência dos cidadãos nacionais ao tipificar como delito, punível na forma da lei, qualquer gesto efetivo ou tentativa de perturbar a coexistência pacífica, ferir a soberania estrangeira ou com intuito de preparação de guerra de agressão ou de conquista.
Em um mundo conflitado, onde as ambições e os egoísmos aguçam o personalismo e a volúpia de exibição do poderio dos fortes sobre os fracos, afigura-se imperiosa a necessidade de a Constituição afirmar para conhecimento, notadamente da comunidade mundial, o valor intangível, inestimável que a Nação brasileira e o seu Povo confere à paz, à liberdade e o respeito à soberania de um povo ou de qualquer nação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Os incisos IX e X do art. 26 e os incisos VI
e VII do art. 30 do anteprojeto passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 26. ..................................
IX - declarar a guerra, na ocorrência de
agressão armada estrangeira ou diante da
constatação de que tal ataque é iminente, depois
de autorizado pelo Congresso Nacional e na
conformidade da autorização concedida;
X - fazer a paz, na conformidade da
autorização, nos termos previstos no inciso
anterior;
Art. 30. ....................................
VI - autorizar, por dois terços de seus
membros, o Presidente da República a declarar a
guerra;
VII - autorizar o Presidente da República a
fazer a paz."
Inclua-se, ainda, e, em decorrência, onde
couber, o seguinte dispositivo ou parágrafo, ao
art. 30 do anteprojeto:
"Parágrafo único. Para os fins do disposto
nos Incisos VI e VII, o Congresso Nacional, se não
estiver reunido, será convocado imediatamente pelo
seu Presidente e deliberará com audiência do
Conselho de Defesa e Segurança Nacional." | | | Justificativa: | Dentro da vocação pacifista do povo brasileiro e de repúdio à guerra, salvo, “in extremis”, em caso de legítima defesa, poder-se-á admitir a declaração. É a proposta que, por isso mesmo, suprime parte da redação constante no inciso IX do Art. 26. Demais disso, não se deve conceber nem permitir que uma única pessoa possa decidir pelo comprometimento, envolvimento da nação e povo brasileiro em conflito armado, com país estrangeiro. É esta a razão que faz imprescindível a participação do Poder Legislativo, previamente, convocado se não estiver, eventualmente, reunido. A audiência do Conselho de Defesa e Segurança Nacional reputa-se necessária, como órgão de consulta e assessoramento dos Poderes da República. A guerra é decisão grave que não justifica, portanto, concentrar em mãos de um só o poder decisório sobre as vidas e os destinos dos cidadãos. O Legislativo, como legítimo representante da soberania do povo, deve nas sociedades democráticas modernas, ser necessariamente ouvido e participativo na decisão, manifestando-se previamente. | |
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