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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (790)
Banco
expandEMEN (790)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDC[X]
Uf
BA (7)
GO (434)
PB (1)
RJ (167)
SP (181)
TODOS
Date
expand1988 (39)
expand1987 (751)
421Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18018 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 13. Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso "VI" do artigo 13. 
 Parecer:  É fundamental que permaneça no Projeto o princípio da irredutibilidade, sem o qual o trabalhador estaria sujeito a toda sorte de abusos. Entretanto, com a finalidade de adequar o preceito à realidade, devemos delegar à lei ordinária, convenção ou a- cordo coletivo as possíveis exceções. * 
422Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18019 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado. Artigo 13. Suprima-se do Projeto de Constituição: O inciso "II" do artigo 13. 
 Parecer:  Não concordamos com a argumentação do autor. A garantia de sobrevivência, no caso de desemprego involuntário não cons titui, nosso ver, matéria de legislação ordinária, mas direi- to da maior significação para o trabalhador. Deve, em consequência, estar inscrito no texto constitu- cional. A legislação ordinária, cabe, sim, a definição da ma- neira de operacionalizar seu exercício. 
423Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18020 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Art. 13, alínea "d", do inciso I. Suprima-se do Projeto de Constituição: Alínea "d", do inciso I, do art. 13. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
424Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18021 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 alínea "b"", do inciso I. Suprima-se do Projeto de Constituição: Alínea "b"", do inciso I, do artigo 13. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
425Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18323 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: art. 381, inciso II. Suprima-se do Projeto de Constituição: o inciso II "in totum". 
 Parecer:  Pela rejeição da Emenda, visto ser a permanência do inciso II do Artigo de suma importância para o seu cumprimento. 
426Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18324 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: art. 265, inciso II Acrescente-se a alínea "e", ao inciso II, do art. 265, do Projeto de Constituição: I - art. 265 II - instituir tributos sobre: a) - ........................................ b) - ........................................ c) - ........................................ d) - ........................................ e) - o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituem seu objeto social. 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope- rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do sistema cooperativo entre as imunidades tributárias. Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões ' Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem- bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias ' nos limites e com a abrangência hoje vigentes. A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen - te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta- duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en - contram. 
427Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18370 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 386 Adite-se ao art. 386: "À promoção de congressos e eventos afins". 
 Parecer:  O artigo foi suprimido e a matéria destinada à lei or- dinária. Pela rejeição. 
428Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18371 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Art. 372 Adite-se mais um item no art. 372: "A liberdade de ensino é direito inalienável da família, pressupondo a livre escolha da escola para os filhos, cabendo ao Estado prover as condições materiais para que este direito possa ser exercido." 
 Parecer:  Sua Emenda está acolhida no Projeto. 
429Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18372 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 270 Adite-se ao art. 270 mais um parágrafo, com a seguinte redação: "O imposto que trata o item III não incidirá sobre os proventos de aposentadoria e pensões, limitada a não incidência, considerados os proventos globais por pessoa, ao valor correspondente a 20 (vinte) salários mínimos." 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de mo- do que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos cor- respondentes a proventos de aposentadoria e pensões até vinte salários mínimos. Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, de- ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex- to constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa- ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le- gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi- mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so- lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
430Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18374 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 417 Substitua-se a redação do art. 417 pela seguinte: "Art. 417. Os pais tem o dever de criar e educar os filhos menores e os filhos maiores tem o dever de auxiliar e amparar o pais." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que a matéria de que trata não é de natureza constitucional. 
431Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18383 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 265 item II letra "c" Suprima-se do art. 265 ítem II letra "c" do projeto, a expressão "de trabalhadores". 
 Parecer:  Os sindicatos patronais têm, como associados e contri - buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô - mica, organizadas para a obtenção de lucro. Por isso, as em - presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que os empregados. Ademais, as contribuições e anuidades pagas ' pelas empresas aos sindicatos que as representam constituem ' despesas dedutíveis do lucro bruto, para efeito de cálculo do imposto de renda, ao passo que a maioria dos assalariados do País tem rendimentos que se situam abaixo do limite de isen - ção, arcando efetivamente com o ônus da contribuição sindi - cal. Justifica-se, portanto, o tratamento tributário diferen- ciado entre sindicatos patronais e de trabalhadores. 
432Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18384 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 75, item III Suprima-se o item III do art. 75. 
 Parecer:  A sistematização adotada no Substitutivo impõe a recusa da emenda. Pelo não acolhimento. 
433Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18388 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 59, § 2o. De-se ao § 2o. do art. 59 nova redação: § 2o. A remuneração, a qualquer título, dos Deputados Estaduais será fixada observado o limite de dois terços do que percebem, também a qualquer título, os Deputados Federais. 
 Parecer:  A redação do Substitutivo comtempla, de forma mais apro- priada, a questão. Pela rejeição. 
434Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18390 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva: Dispositivo Emedado: Preâmbulo Os representantes do povo brasileiro, reunidos sob a proteção de Deus, em Assembléia Nacional Constituinte, afirmam no Preâmbulo desta Constituição, a sua determinação de construir uma sociedade livre, justa e solidária, afirmando sua crença no regime democrático representativo, no Estado de Direito e, como fonte de todo poder, o Povo. 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar a redação e sintetizar o preâm- bulo da Constituição. A sugestão não nos parece isenta de reparos. 
435Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18393 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 12, inciso XV, alínea "b". Acrescente-se à alínea "b", inciso XV, do art. 12 do Projeto de Constituição, o seguinte: Art. 12. .................................. XV - ........................................ b) ..., ressalvada a opção por arbitragem nos termos estabelecidos em lei. 
 Parecer:  A Emenda em exame propõe acréscimo à alínea "b" do item XV do art. 12 do Projeto de Constituição. A proposição dispõe sobre matéria que melhor se situa no âmbito da legislação ordinária. Pela rejeição. 
436Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18394 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 1o. e 2o: "§ 1o. O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 2o. O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside- rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
437Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18395 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer no art. 371 "caput", a expressão: "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des- cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le- gislação ordinária e complmentar. Pela rejeição. 
438Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18396 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo III do Título IX do Projeto de Constituição o seguinte onde couber: "A lei definirá critérios objetivando a retribuição em serviços profissionais, por parte dos que tiveram sua instrução superior integral ou parcialmente custeada através de bolsas de estudo oferecida pelo Estado ou tenha se realizado em escola pública." 
 Parecer:  O Substutivo optou pelo princípio do ensino público e gratui- to em todos os níveis. Pela rejeição. 
439Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18398 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se ao "caput" do art. 388 do Projeto de Constituição entre as palavras "histórico e paisagístico" a palavra religioso". 
 Parecer:  O "religioso" habita ora um, ora outro território da cultura, citados no dispositivo. Pela rejeição. 
440Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18399 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se ao "caput" do art. 377 do Projeto de Constituição à palavra "universidades" a expressão "e outros estabelecimentos de nível superior". 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
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