ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO DO RELATOR DA
SUBCOMISSÃO DE SAÚDE, SEGURIDADE E DO MEIO
AMBIENTE.
* - ACRESCER PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 7o.,
INCISO VII.
Art. 7o., ==.+x
==.+x
Parágrafo Único - As pessoas que detêm o
poder de decisão sobre a organização do processo
produtivo serão responsabilizadas judicialmente
pelos acidentes relacionados às condições de
trabalho. | | | Parecer: | Emenda prejudicada. Esta proposição já joi contemplada no seu
mérito no Art. 36 Do Meio Ambiente.
mérito no substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE
SAÚDE, SEGURIDADE E DO MEIO AMBIENTE
* - Acrescer às Disposições Transitórias do
Capítulo da Seguridade o artigo abaixo,
renumerando os subsequentes.
Art. (...) - A lei regulamentará Seguro
estatal, custeado pelos proprietários de veículos
automotores terrestres e gerenciado pela
Seguridade Social, destinado a cobrir gastos com o
atendimento às vítimas de acidentes de trânsito,
bem como de indenizações e eventuais prejuízos à
saúde e custear despesas de recuperação e
reabilitação. | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda contém disposição tendente a transfe-
rir para a Seguridade Social o gerenciamento dos recursos
arrecadados através dos seguros de veículos automotores. A-
través do princípio da diversificação da fonte de custeio, o
anteprojeto contempla a medida que, a qualquer momento, como
já ocorreu recentemente, poderá ser objeto de lei ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | * - Acrescer às disposições transitórias do
capítulo da Seguridade o artigo abaixo, numerando-
o e renumarando os subsequentes.
Art. (...) - A lei regulamentará Seguro de
Acidente do Trabalho, estadual, custeado pelas
empresas e gerenciado pela Seguridade Social, para
provar as necessidades do Trabalhador acidentado
no Trabalho ou vitimado por doença ocupacional,
bem como para indenizar eventuais prejuízos à sua
capacidade laborativa ou outra função, decorrentes
do exercício do seu trabalho e para custear
despesas de recuperação e reabilitação
profissional. | | | Parecer: | Prejudicada. O autor da emenda intenta assegurar ao legisla-
dor ordinário competência para dispor sobre fonte de custeio
do acidente do trabalho. O anteprojeto já prevê a hipótese,ao
consagrar o princípio da diversificação de todas as fontes de
custeio do Sistema de Seguridade Social. | |
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