Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03661 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 48, inciso X
O inciso X do art. 48 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 48 - ..................................
X - as terras ocupadas pelos índios; | | | Parecer: | Acatamos a proposta, pelas mesmas razões da justificação.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03663 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 28, inciso I,
alínea (c)
A alínea (c) do inciso I do art. 28 do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 28 - ..................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) não podem alistar-se eleitores os que não
saibam exprimir-se na língua oficial e os que
estejam privados, temporária ou definitivamente,
dos seus direitos políticos. | | | Parecer: | Propõe a emenda em foco, para fim de adequação técnica, a
substituição da expressão "língua nacional" por "língua ofi-
cial", compatibilizando, desta forma, a alínea "c", I do Art.
28 com o disposto no Art. 23, do Anteprojeto, onde se consa-
gra que "a língua oficial do Brasil é o Português".
Pelo acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19750 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se ao inciso IV, do art. 12, do
Projeto de Constituição, a alínea abaixo:
"Aos convocados a prestar serviços militar é
concedido o direito de invocar objeção de
consciência, sujeita a apreciação jaudicial que,
admitindo a legitimidade da alegação, determinará
prestação alternativa". | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista tratar-se de um dos di-
reitos fundamentais do homem, já consagrados nas Cartas Polí-
ticas dos povos civilizados. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19793 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | As alíneas "c" e "d" do inciso I do art. 12
do Projeto de Constituição ficam reunidas em uma
única alínea "c". cp, a redação abaixo,
realienando-se as subsequentes:
"As garantias previstas na alínea anterior
serão objeto das principais funções dos orçamentos
públicos, as quais serão alocadas prioritariamente
os recursos do Estado, que terá o dever de
estabelecer programas e organizar planos, na
conformidade do inciso III, do art. V; o direito à
existência digna, enquanto não alcançadas em
plenitude as garantias referidas, circunscrevem-se
à execução tempestiva das etapas previstas nos
aludidos planos e programas; | | | Parecer: | Pela aprovação. Louvável a Emenda, visto que realmen-
te, uma "constituição deve ser séria, austera, exequível",
como diz o autor da medida proposta. Logo, de nada valeria
prescrever os fins em apontar os meios. Seria, no mínimo,
irreal. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19795 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se a alínea abaixo redigida no inciso
I, do art. 12 do Projeto de Constituição:
"O Estado assegurará alimentação adequada e
assistência médico-hospitalar e farmacêutica à
gestante carente, até o fim do período de
aleitamento;" | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o Estado conseguir captar os recursos indispensáveis
à concretização da medida proposta, teremos atingido o ideal
do "Welfare State". A proposição é de todo considerável. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19796 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | A alínea f, do inciso I, do art. 12, do
Projeto da Constituição, fica assim redigido:
"É assegurado às crianças de famílias
carentes, desde o nascimento até os quatorze anos
de idade, o regime de semi-internato em
instituições materno-infantis e estabelecimentos
pré-escolares do Estado, e do ensino de primeiro
grau público;" | | | Parecer: | Pela aprovação.
O propósito é dos mais nobres, desde que o Estado promo-
va a alocação dos recursos para tanto, tornando exequível a
medida. Não vemos como rejeitá-la ou reprová-la, de qualquer
ânglo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19797 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se no inciso I, do art. 12 do Projeto
da Constituição, a seguinte alínea:
"Serão também considerados crimes de lesa-
humanidade a fome e a subnutrição crônicas, a
esterilização e o controle de natalidade
compulsórios, ficando sujeitas às cominações civis
e penais as autoridades e agentes do poder público
que, por qualquer forma, contribuirem para
inexecução ou desvirtuamento de projetos, planos
ou programas governamentais que visem a promoção
humana ou atendimento das necessidades
fundamentais, ou que incorrerem em desvios,
perdas, fraudes ou malverssações de gêneros
alimentícios, medicamentos, vestuários e outros
bens destinados à população carente;" | | | Parecer: | Pela aprovação.
A Emenda epigrafada busca consagrar, no texto constitu-
cional, uma série de "crimes de lesa-humanidade", dentre os
quais "a fome e subnutrição crônicas", e a "malversação de
gêneros alimentícios", medicamentos, vestuários e outros
bens...".
Emenda considerável, por conseguinte, por se encaixar
bem no espírito e nas diretrizes filosóficas da Assembléia
Nacional Constituinte. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PSB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 234 a seguinte
redação:
Art. 234.
§ 2o. As terras tradicionalmente ocupadas
pelos índios são destinadas à sua posse
permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das
riquezas do solo, fluviais e lacustres nelas
existentes. | | | Parecer: | Objetiva o Autor da Emenda alterar a redação do § 2o.
do art. 234 do Projeto (B) para restabelecer o texto do
caput do art. 269 do Projeto (A).
Entendemos, conforme os argumentos do proponente, que a
modificação proposta dará maior clareza ao texto constitucio-
nal, definindo a destinção das terras ocupadas pelos índios.
Somos, pois, pela aprovação. | |
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